DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3173
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para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo
critério de julgamento for por maior desconto.
Da Vigência
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, aos dias 24 de março de
2023.
JAKELINE FREITAS FELINTO
Secretária Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:CB870CC2
GABINETE
INSTITUI O CATÁLOGO ELETRÔNICO DE
PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS, SERVIÇOS E OBRAS, EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 19
DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 0103022/2023, de 22 de março de 2023.
Institui o catálogo eletrônico de padronização de
compras, serviços e obras, em atendimento ao
disposto no inciso II do art. 19 da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021. no Âmbito do
Município de Croatá/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em
vista o disposto no art. 19 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, resolve:
Do Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º. Esta Portaria institui o catálogo eletrônico de padronização de
compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública
Municipal, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19 da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º. Fica autorizada, por todos os órgão da Administração Pública
Municipal, a aplicação, no que couber, da Portaria SEGES/ME nº 938,
de 2 de fevereiro de 2022, ou outra que vier a lhe suceder, para adoção
do catálogo de padronização de compras, serviços e obras,
disponibilizado e gerenciado pela Secretaria de Gestão da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia, com indicação de preços, destinado a
permitir a padronização de itens a serem contratados pela
Administração e que estarão disponíveis para a licitação ou para
contratação direta.
Das Orientações Gerais
Art. 3º. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria
serão dirimidos pela Secretaria Municipal que a expediu.
Art. 4º. O Secretário Municipal da pasta interessada, ou a Autoridade
Máxima do órgão poderá editar normas complementares para a
execução do disposto nesta Portaria.
Da Vigência
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 22 DE
MARÇO DE 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:17B91998
GABINETE
DISPÕE SOBRE A GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES
PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 2203002/2023, de 22 de março de 2023.
Dispõe sobre a Governança das Contratações
públicas no Âmbito do Município de CROATÁ/CE, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em
vista o disposto da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Do Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre a governança das contratações
públicas no âmbito da Administração Pública Municipal.
§ 1º. A alta administração dos órgãos e entidades de que trata o caput
deve implementar e manter mecanismos e instrumentos de governança
das contratações públicas em consonância com o disposto nesta
Portaria.
§ 2º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes
de transferências voluntárias, deverão observar as regras da Portaria
SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021 do Governo Federal, ou
da que vier a lhe suceder.
Das Definições
Art. 2º. Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - alta administração:gestores que integram o nível executivo do
órgão ou da entidade, com poderes para estabelecer as políticas, os
objetivos e conduzir a implementação da estratégia para cumprir a
missão da organização;
II - estrutura:maneira como estão divididas as responsabilidades e a
autoridade para a tomada de decisões em uma organização;
III - governança das contratações públicas:conjunto de mecanismos de
liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar,
direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas,
visando a agregarvalor ao negócio do órgão ou entidade, e contribuir
para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis;
IV - metaprocesso de contratação pública: rito integrado pelas fases de
planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do
contrato,e que serve como padrão para que os processos específicos
de contratação sejam realizados;
V - negócio de impacto: empreendimento com o objetivo de gerar
impacto socioambiental e resultado financeiro positivo de forma
sustentável, nos termos do Decreto nº 9.977, de 19 de agosto de 2019,
ou o que vier a substituí-lo;
VI - Plano de Contratações Anual: instrumento de governança,
elaborado anualmente pelos órgãos e entidades, contendo todas as
contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício
subsequente, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua
competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento
estratégico e subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentária do
ente federativo.
VII - Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS: instrumento de
governança, vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou
entidade, ou instrumento equivalente,e às leis orçamentárias, que
estabelece a estratégia das contratações e da logística no âmbito do
órgão ou entidade, considerando objetivos e ações referentes a
critérios e a práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica,
social, ambiental e cultural; e
VIII - risco: evento futuro e identificado, ao qual é possível associar
uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, que afetará,
positiva ou negativamente, os objetivos a serem atingidos, caso
ocorra.
CAPÍTULO II
DOS FUNDAMENTOS
Dos Objetivos
Art. 3º. Os objetivos das contratações públicas são:
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