DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3173 
 
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para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo 
critério de julgamento for por maior desconto. 
  
Da Vigência  
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, aos dias 24 de março de 
2023. 
  
JAKELINE FREITAS FELINTO 
Secretária Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:CB870CC2 
 
GABINETE 
INSTITUI O CATÁLOGO ELETRÔNICO DE 
PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS, SERVIÇOS E OBRAS, EM 
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 19 
DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 
PORTARIA Nº 0103022/2023, de 22 de março de 2023. 
  
Institui o catálogo eletrônico de padronização de 
compras, serviços e obras, em atendimento ao 
disposto no inciso II do art. 19 da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021. no Âmbito do 
Município de Croatá/CE, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em 
vista o disposto no art. 19 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, resolve: 
Do Objeto e âmbito de aplicação 
  
Art. 1º. Esta Portaria institui o catálogo eletrônico de padronização de 
compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública 
Municipal, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19 da Lei 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
Art. 2º. Fica autorizada, por todos os órgão da Administração Pública 
Municipal, a aplicação, no que couber, da Portaria SEGES/ME nº 938, 
de 2 de fevereiro de 2022, ou outra que vier a lhe suceder, para adoção 
do catálogo de padronização de compras, serviços e obras, 
disponibilizado e gerenciado pela Secretaria de Gestão da Secretaria 
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do 
Ministério da Economia, com indicação de preços, destinado a 
permitir a padronização de itens a serem contratados pela 
Administração e que estarão disponíveis para a licitação ou para 
contratação direta. 
Das Orientações Gerais 
Art. 3º. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria 
serão dirimidos pela Secretaria Municipal que a expediu. 
  
Art. 4º. O Secretário Municipal da pasta interessada, ou a Autoridade 
Máxima do órgão poderá editar normas complementares para a 
execução do disposto nesta Portaria. 
Da Vigência 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 22 DE 
MARÇO DE 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:17B91998 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE A GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES 
PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 2203002/2023, de 22 de março de 2023. 
  
Dispõe sobre a Governança das Contratações 
públicas no Âmbito do Município de CROATÁ/CE, e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em 
vista o disposto da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
resolve: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Do Objeto e âmbito de aplicação 
Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre a governança das contratações 
públicas no âmbito da Administração Pública Municipal. 
§ 1º. A alta administração dos órgãos e entidades de que trata o caput 
deve implementar e manter mecanismos e instrumentos de governança 
das contratações públicas em consonância com o disposto nesta 
Portaria. 
§ 2º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, 
direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes 
de transferências voluntárias, deverão observar as regras da Portaria 
SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021 do Governo Federal, ou 
da que vier a lhe suceder. 
Das Definições 
Art. 2º. Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se: 
  
I - alta administração:gestores que integram o nível executivo do 
órgão ou da entidade, com poderes para estabelecer as políticas, os 
objetivos e conduzir a implementação da estratégia para cumprir a 
missão da organização; 
II - estrutura:maneira como estão divididas as responsabilidades e a 
autoridade para a tomada de decisões em uma organização; 
III - governança das contratações públicas:conjunto de mecanismos de 
liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, 
direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, 
visando a agregarvalor ao negócio do órgão ou entidade, e contribuir 
para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis; 
IV - metaprocesso de contratação pública: rito integrado pelas fases de 
planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do 
contrato,e que serve como padrão para que os processos específicos 
de contratação sejam realizados; 
V - negócio de impacto: empreendimento com o objetivo de gerar 
impacto socioambiental e resultado financeiro positivo de forma 
sustentável, nos termos do Decreto nº 9.977, de 19 de agosto de 2019, 
ou o que vier a substituí-lo; 
VI - Plano de Contratações Anual: instrumento de governança, 
elaborado anualmente pelos órgãos e entidades, contendo todas as 
contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício 
subsequente, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua 
competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento 
estratégico e subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentária do 
ente federativo. 
VII - Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS: instrumento de 
governança, vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou 
entidade, ou instrumento equivalente,e às leis orçamentárias, que 
estabelece a estratégia das contratações e da logística no âmbito do 
órgão ou entidade, considerando objetivos e ações referentes a 
critérios e a práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica, 
social, ambiental e cultural; e 
  
VIII - risco: evento futuro e identificado, ao qual é possível associar 
uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, que afetará, 
positiva ou negativamente, os objetivos a serem atingidos, caso 
ocorra. 
CAPÍTULO II 
DOS FUNDAMENTOS 
Dos Objetivos 
Art. 3º. Os objetivos das contratações públicas são: 

                            

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