DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3173
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Da Aplicação
Art. 17. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações
aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de
despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Das Orientações gerais
Art. 18. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e
recebimento de propostas e documentos observarão o horário local
vigente.
Da Vigência
Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, aos dias 24 de março de
2023.
JAKELINE FREITAS FELINTO
Secretária Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:E8E320B0
GABINETE
INSTITUI O CATÁLOGO ELETRÔNICO DE
PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS, SERVIÇOS E OBRAS, EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 19
DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 005 DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Institui o catálogo eletrônico de padronização de
compras, serviços e obras, em atendimento ao
disposto no inciso II do art. 19 da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021. no Âmbito do
Município de Croatá/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em
vista o disposto no art. 19 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, resolve:
Do Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º. Esta Portaria institui o catálogo eletrônico de padronização de
compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública
Municipal, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19 da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º. Fica autorizada, por todos os órgão da Administração Pública
Municipal, a aplicação, no que couber, da Portaria SEGES/ME nº 938,
de 2 de fevereiro de 2022, ou outra que vier a lhe suceder, para adoção
do catálogo de padronização de compras, serviços e obras,
disponibilizado e gerenciado pela Secretaria de Gestão da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia, com indicação de preços, destinado a
permitir a padronização de itens a serem contratados pela
Administração e que estarão disponíveis para a licitação ou para
contratação direta.
Das Orientações Gerais
Art. 3º. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria
serão dirimidos pela Secretaria Municipal que a expediu.
Art. 4º. O Secretário Municipal da pasta interessada, ou a Autoridade
Máxima do órgão poderá editar normas complementares para a
execução do disposto nesta Portaria.
Da Vigência
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, aos dias 22 de março de
2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:BB5EBF87
GABINETE
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO
DE PESSOA FÍSICA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE
QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE
2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006 DE 24 DE MARÇO DE
2023.
Estabelece procedimentos para a participação de
pessoa física nas contratações públicas de que trata
a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no
Âmbito do Município de Croatá/CE, e dá outras
providências.
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Do Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para a
participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração
Pública Municipal.
Art. 2º. Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se pessoa
física todo o trabalhador autônomo, sem qualquer vínculo de
subordinação para fins de execução do objeto da contratação pública,
incluindo os profissionais liberais não enquadrados como sociedade
empresária ou empresário individual, nos termos das legislações
específicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de
processo de contratação pública, sendo equiparado a fornecedor ou ao
prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da
Administração, oferece proposta.
Art. 3º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes
de transferências voluntárias, deverão observar as regras da Instrução
Normativa SEGES/ME nº 116, de 21 de dezembro de 2021, do
Governo Federal, ou outra que vier a lhe suceder.
Da Abertura a pessoas físicas
Art. 4º. Os editais ou os avisos de contratação direta deverão
possibilitar a contratação das pessoas físicas de que trata o art. 2º, em
observância aos objetivos da isonomia e da justa competição.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput quando a
contratação exigir capital social mínimo e estrutura mínima, com
equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico
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