DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3173
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para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional
da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar.
CAPÍTULO II
DO EDITAL
Das Regras específicas
Art. 5º. O edital ou o aviso de contratação direta deverá conter, dentre
outras cláusulas:
I - exigência de certidões ou atestados de qualificação técnica, quando
couber, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
que comprovem ter as pessoas físicas fornecido os materiais ou
prestado os serviços compatíveis com o objeto da licitação;
II - apresentação pelo adjudicatário dos seguintes documentos, no
mínimo:
a) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou
municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da lei;
b) prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista;
c) certidão negativa de insolvência civil;
d) declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de
contratação direta;
e) declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou
contratar com a Administração Pública.
III - exigência de a pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta,
acrescentar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor de
comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social,
para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela
Administração.
Parágrafo único. O valor de que trata o inciso III deverá ser
subtraído do valor da proposta final do adjudicatário e recolhido, pela
Administração, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Das Orientações gerais
Art. 6º. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Instrução
Normativa serão dirimidos pela Secretaria Municipal que a expediu.
Art. 7º. O Secretário Municipal da pasta interessada, ou a Autoridade
Máxima do órgão poderá editar normas complementares para a
execução do disposto nesta Instrução Normativa.
Da Vigência
Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, aos dias 24 de março de
2023.
JAKELINE FREITAS FELINTO
Secretária Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:D44F9561
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO
ANTONIO ROBERT RODRIGUES LIMA
Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio
Ambiente- COAMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
- LAC - para Agricultura - Fruticultura - Maracujá - Irrigado -
Implantação de Maracujá Irrigado. Localizado no Sítio Pau Brasil,
Zona Rural do Município de Croatá. Foi determinado o cumprimento
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
SEMA/COAMA – CROATÁ.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA
COORDENADORIA
DO
AGRONEGÓCIO
E
DO
MEIO
AMBIENTE - COAMA
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:7383DB21
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIAS DIVERSAS AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ERERÊ – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO SRP N.º PE-006/2023 - DIVERSAS. OBJETO:
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO
DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, AFINS E OUTROS MATERIAIS DE
CONSUMO,
DESTINADOS
AO
ATENDIMENTO
DA
MANUTENÇÃO
DIÁRIA
DAS
DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) QUE COMPÕEM ESTE
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE
TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. COMISSÃO DE
PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA
DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA
05.04.2023 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O
EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS
DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso
Identificado no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:47F48C44
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PORTARIA 017/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS
BRITO,
ESTADO
DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
Considerando, que o servidora Damião Edson de Sousa é detentor
do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Legislativo da Câmara
Municipal de Farias Brito, cujo preenchimento se deu através de
aprovação prévia em concurso público;
Considerando, que o referido servidor já desempenhou no âmbito da
Câmara Municipal de Farias Brito mais de três anos de exercício
ininterruptos, bem como que já preencheu os demais requisitos para
aquisição da estabilidade no serviço público, conforme portaria nº
017/2022 deste órgão;
Considerando, o que estabelece a Lei 1178/2006, em seu art. 91, que
prevê a possibilidade de Licença por período de até 03 (três) anos para
o Servidor Público estável, sem remuneração;
Considerando ainda, o requerimento do Servidor e previsão legal
para sua concessão;
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