DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3173 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional 
da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar. 
  
CAPÍTULO II 
DO EDITAL 
  
Das Regras específicas 
  
Art. 5º. O edital ou o aviso de contratação direta deverá conter, dentre 
outras cláusulas: 
  
I - exigência de certidões ou atestados de qualificação técnica, quando 
couber, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, 
que comprovem ter as pessoas físicas fornecido os materiais ou 
prestado os serviços compatíveis com o objeto da licitação; 
  
II - apresentação pelo adjudicatário dos seguintes documentos, no 
mínimo: 
  
a) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou 
municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na 
forma da lei; 
b) prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista; 
c) certidão negativa de insolvência civil; 
d) declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de 
contratação direta; 
e) declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou 
contratar com a Administração Pública. 
  
III - exigência de a pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta, 
acrescentar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor de 
comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, 
para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela 
Administração. 
  
Parágrafo único. O valor de que trata o inciso III deverá ser 
subtraído do valor da proposta final do adjudicatário e recolhido, pela 
Administração, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 
  
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Das Orientações gerais 
  
Art. 6º. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Instrução 
Normativa serão dirimidos pela Secretaria Municipal que a expediu. 
  
Art. 7º. O Secretário Municipal da pasta interessada, ou a Autoridade 
Máxima do órgão poderá editar normas complementares para a 
execução do disposto nesta Instrução Normativa. 
  
Da Vigência 
  
Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, aos dias 24 de março de 
2023. 
  
JAKELINE FREITAS FELINTO 
Secretária Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:D44F9561 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO 
 
ANTONIO ROBERT RODRIGUES LIMA 
  
Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
- SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio 
Ambiente- COAMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso 
- LAC - para Agricultura - Fruticultura - Maracujá - Irrigado - 
Implantação de Maracujá Irrigado. Localizado no Sítio Pau Brasil, 
Zona Rural do Município de Croatá. Foi determinado o cumprimento 
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
SEMA/COAMA – CROATÁ. 
  
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA 
  
COORDENADORIA 
DO 
AGRONEGÓCIO 
E 
DO 
MEIO 
AMBIENTE - COAMA 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:7383DB21 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
SECRETARIAS DIVERSAS AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ERERÊ – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICO SRP N.º PE-006/2023 - DIVERSAS. OBJETO: 
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO 
DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE 
LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, AFINS E OUTROS MATERIAIS DE 
CONSUMO, 
DESTINADOS 
AO 
ATENDIMENTO 
DA 
MANUTENÇÃO 
DIÁRIA 
DAS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) QUE COMPÕEM ESTE 
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE 
TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. 
FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. COMISSÃO DE 
PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA 
DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 
05.04.2023 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O 
EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS 
DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso 
Identificado no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br. 
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:47F48C44 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
PORTARIA 017/2023 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS 
BRITO, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, 
  
Considerando, que o servidora Damião Edson de Sousa é detentor 
do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Legislativo da Câmara 
Municipal de Farias Brito, cujo preenchimento se deu através de 
aprovação prévia em concurso público; 
  
Considerando, que o referido servidor já desempenhou no âmbito da 
Câmara Municipal de Farias Brito mais de três anos de exercício 
ininterruptos, bem como que já preencheu os demais requisitos para 
aquisição da estabilidade no serviço público, conforme portaria nº 
017/2022 deste órgão; 
  
Considerando, o que estabelece a Lei 1178/2006, em seu art. 91, que 
prevê a possibilidade de Licença por período de até 03 (três) anos para 
o Servidor Público estável, sem remuneração; 
  
Considerando ainda, o requerimento do Servidor e previsão legal 
para sua concessão; 
  

                            

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