DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3173 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
Da Aplicação 
  
Art. 17. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas 
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações 
aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de 
despesa ou da rescisão do instrumento contratual. 
  
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Das Orientações gerais 
  
Art. 18. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e 
recebimento de propostas e documentos observarão o horário local 
vigente. 
  
Da Vigência 
  
Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, aos dias 24 de março de 
2023. 
  
JAKELINE FREITAS FELINTO 
Secretária Municipal de Planejamento, Administração e Finanças  
 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:E8E320B0 
 
GABINETE 
INSTITUI O CATÁLOGO ELETRÔNICO DE 
PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS, SERVIÇOS E OBRAS, EM 
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 19 
DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 005 DE 22 DE MARÇO DE 2023.  
  
Institui o catálogo eletrônico de padronização de 
compras, serviços e obras, em atendimento ao 
disposto no inciso II do art. 19 da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021. no Âmbito do 
Município de Croatá/CE, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em 
vista o disposto no art. 19 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, resolve: 
  
Do Objeto e âmbito de aplicação  
Art. 1º. Esta Portaria institui o catálogo eletrônico de padronização de 
compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública 
Municipal, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19 da Lei 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
  
Art. 2º. Fica autorizada, por todos os órgão da Administração Pública 
Municipal, a aplicação, no que couber, da Portaria SEGES/ME nº 938, 
de 2 de fevereiro de 2022, ou outra que vier a lhe suceder, para adoção 
do catálogo de padronização de compras, serviços e obras, 
disponibilizado e gerenciado pela Secretaria de Gestão da Secretaria 
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do 
Ministério da Economia, com indicação de preços, destinado a 
permitir a padronização de itens a serem contratados pela 
Administração e que estarão disponíveis para a licitação ou para 
contratação direta. 
  
Das Orientações Gerais 
  
Art. 3º. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria 
serão dirimidos pela Secretaria Municipal que a expediu. 
  
Art. 4º. O Secretário Municipal da pasta interessada, ou a Autoridade 
Máxima do órgão poderá editar normas complementares para a 
execução do disposto nesta Portaria. 
  
Da Vigência 
  
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, aos dias 22 de março de 
2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:BB5EBF87 
 
GABINETE 
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO 
DE PESSOA FÍSICA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE 
QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 
2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006 DE 24 DE MARÇO DE 
2023.  
  
Estabelece procedimentos para a participação de 
pessoa física nas contratações públicas de que trata 
a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no 
Âmbito do Município de Croatá/CE, e dá outras 
providências. 
  
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
PLANEJAMENTO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 
1º de abril de 2021, resolve: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Do Objeto e âmbito de aplicação 
  
Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para a 
participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a 
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração 
Pública Municipal. 
  
Art. 2º. Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se pessoa 
física todo o trabalhador autônomo, sem qualquer vínculo de 
subordinação para fins de execução do objeto da contratação pública, 
incluindo os profissionais liberais não enquadrados como sociedade 
empresária ou empresário individual, nos termos das legislações 
específicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de 
processo de contratação pública, sendo equiparado a fornecedor ou ao 
prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da 
Administração, oferece proposta. 
  
Art. 3º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, 
direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes 
de transferências voluntárias, deverão observar as regras da Instrução 
Normativa SEGES/ME nº 116, de 21 de dezembro de 2021, do 
Governo Federal, ou outra que vier a lhe suceder. 
  
Da Abertura a pessoas físicas 
  
Art. 4º. Os editais ou os avisos de contratação direta deverão 
possibilitar a contratação das pessoas físicas de que trata o art. 2º, em 
observância aos objetivos da isonomia e da justa competição. 
  
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput quando a 
contratação exigir capital social mínimo e estrutura mínima, com 
equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico 

                            

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