DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3173
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará, com o
tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia –
Amanhã vai ser outro dia”.
CONSIDERANDO a Resolução nº 001/ 2023 do Conselho Municipal
de Saúde CMS- Município, de Nova Olinda, que aprova a realização
da 10º Conferencia Municipal de Saúde do Município,. Com o Tema:
“Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia –
Amanhã vai ser outro dia”.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde do
Município de Nova Olinda, a realizar-se no dia 30 de março de 2023,
com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a
Democracia – Amanhã vai ser outro dia”.
Art. 2º. A 10ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Nova
Olinda Será presidida pela Secretária Municipal de Saúde do
Município Kaline Barbosa Cavalcante Arraes e coordenada pelo
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município Hylnara
Moraes de Brito – CMS- NOVA OLINDA /CE.
Art. 3º. A 10º Conferência Municipal de Saúde contará com as
seguintes etapas de acordo com o calendário que segue:
– As Pré-Conferências municipais deverão ser realizadas nos
seguintes dias: 15 de Março e dia 17 de Março de 2023.
– A Etapa municipal acontecerá dia 30 de Março de 2023
– A etapa regional da Região de Saúde de Cariri deverá ser realizada
entre 04 de abril de 2023;
– A Etapa Estadual, dias 29, 30 e 31 de maio de 2023;
Art. 4º. O Regimento da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Nova
Olinda será aprovado Pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde do
Nova Olinda– CMS- Município-CE após análise e apreciação.
Nova Olinda, Ce, 01de março de 2023
HYLNARA MORAES DE BRITO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Nova Olinda/CE
Publicado por:
Francisca Luciana de Souza
Código Identificador:C4416019
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 680, DE 23 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR a Sra. MARIA BEATRIZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO, portadora do RG nº 2020032325-8 e inscrita no
CPF sob o nº 088.706.273-30, ao cargo de provimento comissionado
de ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria
Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.454, de 08 de
março de 2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 23 de março de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:D09D28AD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA SEAFINCON Nº 002, DE 23 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GOVERNANÇA
DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DIRETA E INDIRETA.
JOSÉ NONATO BRAGA ROLIM, Secretário Municipal de
Administração, Finanças e Controladoria, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 90 do Decreto
Municipal nº 007, de 06 de março de 2023;
R E S O L V E:
Art. 1º. Compete a Secretaria Municipal de Administração, Finanças
e Controladoria, efetuar todos os procedimentos para o registro de
preços, inclusive a licitação e posterior gerenciamento, referente à
aquisição de bens e contratação de serviços comuns para a
Administração Direta Municipal.
§ 1º. Cada órgão da Administração Direta Municipal deverá observar
o disposto no parágrafo único do art. 89 do Decreto Municipal nº 007,
de 06 de março de 2023, para as aquisições ou contratações de
serviços comuns.
§ 2º. Será facultada a participação dos entes da Administração Indireta
Municipal nos procedimentos relativos à contratação prevista nesta
Portaria, submetendo-se às disposições previstas neste ato.
Art. 2º. Competirá aos órgãos ou entes interessados:
I - estabelecer os requisitos técnicos a serem observados na elaboração
do edital e da Ata de Registro de Preços;
II - discriminar os quantitativos estimados de consumo anual;
Art. 3º. Os pedidos de adesões às Atas de Registro de Preços aqui
tratadas serão dirigidos a Secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Controladoria, que deliberará a respeito, atestando a sua
economicidade.
Art. 4º. Excepcionalmente, quando a contratação revelar-se
antieconômica ou quando houver necessidade específica, poderá a
unidade interessada deixar de utilizar a Ata de Registro de Preços,
mediante a devida justificativa e o despacho da autoridade competente
para autorizar a contratação, que deverão constar do respectivo
processo.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA, aos 23
de março de 2023.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ NONATO BRAGA ROLIM
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Controladoria
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:85CD9012
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 681, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Fechar