DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3173 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará, com o 
tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – 
Amanhã vai ser outro dia”. 
CONSIDERANDO a Resolução nº 001/ 2023 do Conselho Municipal 
de Saúde CMS- Município, de Nova Olinda, que aprova a realização 
da 10º Conferencia Municipal de Saúde do Município,. Com o Tema: 
“Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – 
Amanhã vai ser outro dia”. 
  
D E C R E T A: 
Art. 1º. Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde do 
Município de Nova Olinda, a realizar-se no dia 30 de março de 2023, 
com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a 
Democracia – Amanhã vai ser outro dia”. 
Art. 2º. A 10ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Nova 
Olinda Será presidida pela Secretária Municipal de Saúde do 
Município Kaline Barbosa Cavalcante Arraes e coordenada pelo 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município Hylnara 
Moraes de Brito – CMS- NOVA OLINDA /CE. 
Art. 3º. A 10º Conferência Municipal de Saúde contará com as 
seguintes etapas de acordo com o calendário que segue: 
– As Pré-Conferências municipais deverão ser realizadas nos 
seguintes dias: 15 de Março e dia 17 de Março de 2023. 
– A Etapa municipal acontecerá dia 30 de Março de 2023 
– A etapa regional da Região de Saúde de Cariri deverá ser realizada 
entre 04 de abril de 2023; 
– A Etapa Estadual, dias 29, 30 e 31 de maio de 2023; 
Art. 4º. O Regimento da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Nova 
Olinda será aprovado Pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde do 
Nova Olinda– CMS- Município-CE após análise e apreciação. 
  
Nova Olinda, Ce, 01de março de 2023 
  
HYLNARA MORAES DE BRITO 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Nova Olinda/CE 
 
Publicado por: 
Francisca Luciana de Souza 
Código Identificador:C4416019 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 680, DE 23 DE MARÇO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA 
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
R E S O L V E:  
Art. 1º NOMEAR a Sra. MARIA BEATRIZ OLIVEIRA DO 
NASCIMENTO, portadora do RG nº 2020032325-8 e inscrita no 
CPF sob o nº 088.706.273-30, ao cargo de provimento comissionado 
de ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria 
Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.454, de 08 de 
março de 2023. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 23 de março de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:D09D28AD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA SEAFINCON Nº 002, DE 23 DE MARÇO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GOVERNANÇA 
DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
DIRETA E INDIRETA. 
  
JOSÉ NONATO BRAGA ROLIM, Secretário Municipal de 
Administração, Finanças e Controladoria, no uso de suas atribuições 
legais; 
  
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 90 do Decreto 
Municipal nº 007, de 06 de março de 2023; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Compete a Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Controladoria, efetuar todos os procedimentos para o registro de 
preços, inclusive a licitação e posterior gerenciamento, referente à 
aquisição de bens e contratação de serviços comuns para a 
Administração Direta Municipal. 
  
§ 1º. Cada órgão da Administração Direta Municipal deverá observar 
o disposto no parágrafo único do art. 89 do Decreto Municipal nº 007, 
de 06 de março de 2023, para as aquisições ou contratações de 
serviços comuns. 
  
§ 2º. Será facultada a participação dos entes da Administração Indireta 
Municipal nos procedimentos relativos à contratação prevista nesta 
Portaria, submetendo-se às disposições previstas neste ato. 
  
Art. 2º. Competirá aos órgãos ou entes interessados: 
  
I - estabelecer os requisitos técnicos a serem observados na elaboração 
do edital e da Ata de Registro de Preços; 
II - discriminar os quantitativos estimados de consumo anual; 
  
Art. 3º. Os pedidos de adesões às Atas de Registro de Preços aqui 
tratadas serão dirigidos a Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Controladoria, que deliberará a respeito, atestando a sua 
economicidade. 
  
Art. 4º. Excepcionalmente, quando a contratação revelar-se 
antieconômica ou quando houver necessidade específica, poderá a 
unidade interessada deixar de utilizar a Ata de Registro de Preços, 
mediante a devida justificativa e o despacho da autoridade competente 
para autorizar a contratação, que deverão constar do respectivo 
processo. 
  
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA, aos 23 
de março de 2023. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
JOSÉ NONATO BRAGA ROLIM 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Controladoria 
 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:85CD9012 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 681, DE 23 DE MARÇO DE 2023 
 

                            

Fechar