DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3173 
 
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DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
R E S O L V E:  
Art. 1º NOMEAR o Sr. ÍTALO ROCHA DO NASCIMENTO, 
portador do RG nº 2021011242-0 e inscrita no CPF sob o nº 
608.402.903-57, 
ao 
cargo 
de 
provimento 
comissionado 
de 
ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado à Secretaria 
Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.454, de 08 de 
março de 2023. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 23 de março de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:098B56F7 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 
CONTROLADORIA 
PORTARIA SEAFINCON Nº 001, DE 23 DE MARÇO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GOVERNANÇA 
DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
DIRETA E INDIRETA. 
  
JOSÉ NONATO BRAGA ROLIM, Secretário Municipal de 
Administração, Finanças e Controladoria, no uso de suas atribuições 
legais; 
  
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 
  
CONSIDERANDO competir a este órgão, nos termos do disposto no 
§ 2º do art. 7º do Decreto Municipal nº 007, de 06 de março de 2023, 
expedir regulamento geral sobre governança e integridade; 
  
R E S O L V E: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
OBJETO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO, DEFINIÇÕES E 
PRINCÍPIOS  
  
Art. 1º. Esta Portaria institui a Política de Governança das 
Contratações Públicas dos órgãos e entes públicos municipais, 
dispondo sobre princípios, diretrizes, instrumentos e mecanismos. 
  
Parágrafo Único. A alta administração dos órgãos e entidades de que 
trata o caput deverá instituir e manter mecanismos e instrumentos de 
governança das contratações públicas em consonância com o disposto 
nesta Portaria. 
  
DAS DEFINIÇÕES 
  
Art. 2º. Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se: 
  
I - alta administração:gestores que integram o nível executivo do 
órgão ou da entidade, com poderes para estabelecer as políticas, os 
objetivos e conduzir a implementação da estratégia para cumprir a 
missão da organização; 
II- estrutura:maneira como estão divididas as responsabilidades e a 
autoridade para a tomada de decisões em uma organização; 
III- governança das contratações públicas:conjunto de mecanismos de 
liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, 
direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, 
visando a agregarvalor ao negócio do órgão ou entidade, e contribuir 
para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis; 
IV- metaprocesso de contratação pública: rito integrado pelas fases de 
planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do 
contrato,e que serve como padrão para que os processos específicos 
de contratação sejam realizados; 
V - Plano de Contratações Anual: instrumento de governança, 
elaborado anualmente pelos órgãos e entidades, contendo todas as 
contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício 
subsequente, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua 
competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento 
estratégico e subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentáriado 
ente federativo. 
VI - PlanoDiretor de Logística Sustentável- PLS:instrumento de 
governança, vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou 
entidade, ou instrumento equivalente,e às leis orçamentárias, que 
estabelece a estratégia dascontratações eda logística no âmbito do 
órgão ou entidade,considerando objetivos e ações referentes a critérios 
e a práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica, 
social,ambiental e cultural; e 
VII- risco: evento futuro e identificado, ao qual é possível associar 
uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, que afetará, 
positiva ou negativamente, os objetivos a serem atingidos, caso 
ocorra; 
VIII - Plano de Tratamento de Risco - plano no qual estarão previstas 
as ações a serem implementadas para reduzir a probabilidade e o 
impacto dos riscos avaliados no macroprocesso de contratações. Nele 
devem estar especificados os controles de segurança que precisam ser 
implementados, responsáveis, prazos e recursos alocados; 
IX – Programa de Integridade: conjunto de medidas e ações 
institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e 
remediação de fraudes e atos de corrupção. 
  
DOS PRINCÍPIOS 
  
Art. 3º. A Política de Governança das Contratações Públicas dos 
órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta rege-se 
pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade, da eficiência, da economicidade, do desenvolvimento 
sustentável, da isonomia, da integridade, da confiabilidade, da 
probidade administrativa, da motivação, da segurança jurídica, da 
prestação de contas e responsabilidade, da transparência, do interesse 
público e pelos demais princípios constitucionais e legais e atos 
normativos correlatos. 
  
CAPÍTULO II 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
  
Art. 4º. A Governança e a Gestão das Contratações Públicas dos 
órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta devem 
observar as seguintes diretrizes: 
  
I - promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 
II - transparência dos procedimentos e dos resultados; 
III - fomento à integridade e conformidade legal dos atos praticados; 
IV - aprimoramento da interação com o mercado fornecedor, para a 
busca de melhores soluções para as necessidades institucionais, 
sociais e do meio ambiente, assegurando tratamento isonômico, bem 
como a justa competição; 
V - fomento à cultura de planejamento das contratações, com o 
respectivo alinhamento ao planejamento estratégico do órgão e às leis 
orçamentárias; 
VI - estímulo à inovação e à gestão do conhecimento; 

                            

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