DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3173
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artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) MONICA
LEILIANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, Cargo Cirurgião
Dentista da Família, Matrícula 123473-0, lotado (a) na Secretaria de
Saúde, pelo período de licença de 14 de março de 2023. Esta Portaria
entrará em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 14 dias do mês de
março do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:DB1323E2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 009.15.03/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ RIBEIRO
COSTA, Cargo Auxiliar Administrativo, Matrícula 123746-2 lotado
(a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 15 de março de
2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 15 dias do mês de
março do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:E4C81ADA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 009.17.03/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) HERCULES
HENRIQUE LIMA NEPOMUCENO, Cargo Farmacêutico, Matrícula
060250-7, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença
de 17 de março de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da
Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 17 dias do mês de
março do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:DB41A908
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 010.16.03/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) RAIMUNDA
GILVANDA DE LIMA ARAÚJO, Cargo Auxiliar Administrativo,
Matrícula 070589-6, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período
de licença de 16 de março de 2023 até 17 de março de 2023. Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 16 dias do mês de
março do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:86D7F914
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 145/2023 REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A)
SR.(A ANTONIO ROCILDO DA SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes,
1163,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e
o(a)
Sr.(a)
ANTONIO
ROCILDO
DA
SILVA,
RG
n°
2002030049510 SSP/CE, e CPF n.° 022.028.683-30, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°
354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Agente Comunitário de Saúde, que
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no(a) Posto de Saúde Lagoinha IV ÁREA 010) (MICRO
ÁREA 005) e a exercer as atribuições da função que lhe forem
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras
tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 06 de março de 2023 a 30 de junho de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 2.604,00 (Dois mil seiscentos e quatro
reais) de vencimento e R$ 520,80 (Quinhentos e vinte reais e oitenta
centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade
mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
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