DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3173 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               101 
 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) MONICA 
LEILIANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, Cargo Cirurgião 
Dentista da Família, Matrícula 123473-0, lotado (a) na Secretaria de 
Saúde, pelo período de licença de 14 de março de 2023. Esta Portaria 
entrará em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 14 dias do mês de 
março do ano de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:DB1323E2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 009.15.03/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ RIBEIRO 
COSTA, Cargo Auxiliar Administrativo, Matrícula 123746-2 lotado 
(a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 15 de março de 
2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 15 dias do mês de 
março do ano de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:E4C81ADA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 009.17.03/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) HERCULES 
HENRIQUE LIMA NEPOMUCENO, Cargo Farmacêutico, Matrícula 
060250-7, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença 
de 17 de março de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da 
Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 17 dias do mês de 
março do ano de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:DB41A908 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 010.16.03/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) RAIMUNDA 
GILVANDA DE LIMA ARAÚJO, Cargo Auxiliar Administrativo, 
Matrícula 070589-6, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período 
de licença de 16 de março de 2023 até 17 de março de 2023. Esta 
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 16 dias do mês de 
março do ano de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:86D7F914 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 145/2023 REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) 
SR.(A ANTONIO ROCILDO DA SILVA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 
1163, 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e 
o(a) 
Sr.(a) 
ANTONIO 
ROCILDO 
DA 
SILVA, 
RG 
n° 
2002030049510 SSP/CE, e CPF n.° 022.028.683-30, doravante 
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação 
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 
354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Agente Comunitário de Saúde, que 
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no(a) Posto de Saúde Lagoinha IV ÁREA 010) (MICRO 
ÁREA 005) e a exercer as atribuições da função que lhe forem 
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras 
tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 06 de março de 2023 a 30 de junho de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 2.604,00 (Dois mil seiscentos e quatro 
reais) de vencimento e R$ 520,80 (Quinhentos e vinte reais e oitenta 
centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade 
mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  

                            

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