DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3173
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI; R A
CONSTRUTORA LTDA; TECTA CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA; CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA; CUNHA
EDIFACAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI; ESTRUTURAL
ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA; R S ENGENHARIA
EIRELI;
PREMIERE
LOCACOES
E
SERVICOS
LTDA;
PLATAFORMA
SERVICOS
E
CONSTRUCOES
LTDA;
CONSTRUTORA VIPON EIRELI; L B CONSTRUCOES LTDA;
VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; WU
CONTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; AOS CONSTRUCOES
LTDA; DS FARIAS SERVICOS LTDA; J P SERVICOS E
LOCACOES LTDA; AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA;
F. J. CONSTRUTORA EIRELI; ARN CONSTRUCOES LTDA; F.
MARCIO DE ARAUJO MEDEIROS; SOMETAL SERVICOS E
LOCACOES LTDA; W & R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES
EIRELI; MANDACARU CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS
LTDA;
CENPEL
-
CENTRO
NORTE
PROJETOS
E
EMPREENDIMENTOS LTDA e PRACIANO EDIFICAÇOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI. Desta forma, fica aberto o prazo
para algum questionamento dos atos praticados ou alguma intenção ou
manifestação contrária do resultado do julgamento, prazo previsto no
art. 109, inciso I, alínea “a”, Lei 8.666/93, ficando desde já agendada
a sessão para a abertura dos envelopes “Propostas de Preços”, caso
não haja recursos, para o dia 03.04.2023 às 10:00 hs.
Ubajara/CE, 20 de Março de 2023.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE –
Presidente da Comissão de Licitação.
CIRCULAR: 24/03/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:01952E1B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 406, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza a desafetação e a alienação de bens móveis
e sucatas usados inservíveis para a administração e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, pela
modalidade licitatória de leilão, bens móveis e sucatas municipais
inservíveis por mau uso de conservação em consequência do uso
intensivo e prolongado.
Parágrafo Único. A autorização do caput deste artigo abrange tão
somente os bens contidos na relação do anexo I , que é parte
integrante desta Lei.
Art. 2º. A alienação efetuar-se-á por meio de leilão, observada a
legislação vigente.
Art. 3°. Os bens a serem leiloados serão previamente avaliados pela
comissão de três pessoas, onde no mínimo duas terão que ser efetivas
da administração municipal, para fixação do valor mínimo dos
mesmos.
Art. 4°. Os recursos financeiros oriundos da alienação dos bens
móveis e sucatas inservíveis serão destinados para construção e
reformas de calçamentos em paralelepipedo, praças, prédios públicos
e etc.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 21 DE
MARÇO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DETALHADA DOS VEICULOS AUTOMOTORES
E SUCATAS PARA LEILÃO
Num. Marca / Modelo Ano/Modelo Combustível Placa Tipo
01 Trator Valmet, Valtra 785. 2005/2005 Diesel ... Máquina
02 New Holland, Pá Carregadeira w130. 2014/2014 Diesel ...
Máquina
03 Toyota Etios, manual 2015/2015 Flex PMR 2156 Passeio
04 Fiat Palio 2014/2014 Flex PML 6320 Passeio
05 Fiat Ducato Cargo 2.8 JTD Ambulância 2008/2008 Flex HYZ
5004 Ambulância
06 Fiat Dublô Ambulância 2003/2003 Flex HUO 6024 Ambulância
07 Fiat Uno Mille Economy 2009/2009 Flex NQV 3268 Passeio
08 Volkswagem Santana 1999/2000 Flex HX J9375 Passeio
09 Jumil Ensiladeira JM 4200 SH 2014/2014 Mecânica Máquina
10 Baldan Plantadeira 4 Linhas 2014/2014 Mecânica Máquina
11 Baldan Raspadeira RACR-L1700 2015/2015 Mecânica Máquina
12 Baldan Roçadeira 2015/2015 Mecânica Máquina
13 Jacto Pulverizador PJ 401 2015/2015 Mecânica Máquina
14 Sucatas de Equipamentos Hospitalares
15 Sucatas de Equipamentos Escolares
16 Sucatas Diversas
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:A3DD7A80
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 010, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE
ABRIL
DE
2021,
QUE
DISPÕE
SOBRE
LICITAÇÕES
E
CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS,
NO
ÂMBITO
DO
MUNICÍPIO DE UMARI/CE.
O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO
FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no
âmbito do Poder Executivo Municipal de Umari/CE, para organizar os
órgãos internos e suas competências e atribuições
Art. 2º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da
administração direta do Poder Executivo Municipal, autarquias,
fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta
ou indiretamente pela Prefeitura de Umari/CE.
Art. 3º. Com base na Lei Orgânica do Município e na organização
interna de cada Secretaria, por meio deste Decreto, poderão ser
criados os órgãos auxiliares ao procedimento licitatório, como
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