DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3173 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               107 
 
NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI; R A 
CONSTRUTORA LTDA; TECTA CONSTRUCOES E SERVICOS 
LTDA; CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA; CUNHA 
EDIFACAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI; ESTRUTURAL 
ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA; R S ENGENHARIA 
EIRELI; 
PREMIERE 
LOCACOES 
E 
SERVICOS 
LTDA; 
PLATAFORMA 
SERVICOS 
E 
CONSTRUCOES 
LTDA; 
CONSTRUTORA VIPON EIRELI; L B CONSTRUCOES LTDA; 
VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; WU 
CONTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; AOS CONSTRUCOES 
LTDA; DS FARIAS SERVICOS LTDA; J P SERVICOS E 
LOCACOES LTDA; AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA; 
F. J. CONSTRUTORA EIRELI; ARN CONSTRUCOES LTDA; F. 
MARCIO DE ARAUJO MEDEIROS; SOMETAL SERVICOS E 
LOCACOES LTDA; W & R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES 
EIRELI; MANDACARU CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS 
LTDA; 
CENPEL 
- 
CENTRO 
NORTE 
PROJETOS 
E 
EMPREENDIMENTOS LTDA e PRACIANO EDIFICAÇOES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI. Desta forma, fica aberto o prazo 
para algum questionamento dos atos praticados ou alguma intenção ou 
manifestação contrária do resultado do julgamento, prazo previsto no 
art. 109, inciso I, alínea “a”, Lei 8.666/93, ficando desde já agendada 
a sessão para a abertura dos envelopes “Propostas de Preços”, caso 
não haja recursos, para o dia 03.04.2023 às 10:00 hs.  
  
Ubajara/CE, 20 de Março de 2023.  
  
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE – 
Presidente da Comissão de Licitação. 
  
CIRCULAR: 24/03/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE 
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:01952E1B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 406, DE 21 DE MARÇO DE 2023. 
 
Autoriza a desafetação e a alienação de bens móveis 
e sucatas usados inservíveis para a administração e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, pela 
modalidade licitatória de leilão, bens móveis e sucatas municipais 
inservíveis por mau uso de conservação em consequência do uso 
intensivo e prolongado.  
Parágrafo Único. A autorização do caput deste artigo abrange tão 
somente os bens contidos na relação do anexo I , que é parte 
integrante desta Lei. 
  
Art. 2º. A alienação efetuar-se-á por meio de leilão, observada a 
legislação vigente. 
  
Art. 3°. Os bens a serem leiloados serão previamente avaliados pela 
comissão de três pessoas, onde no mínimo duas terão que ser efetivas 
da administração municipal, para fixação do valor mínimo dos 
mesmos. 
  
Art. 4°. Os recursos financeiros oriundos da alienação dos bens 
móveis e sucatas inservíveis serão destinados para construção e 
reformas de calçamentos em paralelepipedo, praças, prédios públicos 
e etc. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 21 DE 
MARÇO DE 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
RELAÇÃO DETALHADA DOS VEICULOS AUTOMOTORES 
E SUCATAS PARA LEILÃO 
  
Num. Marca / Modelo Ano/Modelo Combustível Placa Tipo 
  
01 Trator Valmet, Valtra 785. 2005/2005 Diesel ... Máquina 
02 New Holland, Pá Carregadeira w130. 2014/2014 Diesel ... 
Máquina 
03 Toyota Etios, manual 2015/2015 Flex PMR 2156 Passeio 
04 Fiat Palio 2014/2014 Flex PML 6320 Passeio 
05 Fiat Ducato Cargo 2.8 JTD Ambulância 2008/2008 Flex HYZ 
5004 Ambulância 
06 Fiat Dublô Ambulância 2003/2003 Flex HUO 6024 Ambulância 
07 Fiat Uno Mille Economy 2009/2009 Flex NQV 3268 Passeio 
08 Volkswagem Santana 1999/2000 Flex HX J9375 Passeio 
09 Jumil Ensiladeira JM 4200 SH 2014/2014 Mecânica Máquina 
10 Baldan Plantadeira 4 Linhas 2014/2014 Mecânica Máquina 
11 Baldan Raspadeira RACR-L1700 2015/2015 Mecânica Máquina 
12 Baldan Roçadeira 2015/2015 Mecânica Máquina 
13 Jacto Pulverizador PJ 401 2015/2015 Mecânica Máquina 
14 Sucatas de Equipamentos Hospitalares 
15 Sucatas de Equipamentos Escolares 
16 Sucatas Diversas 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:A3DD7A80 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 010, DE 22 DE MARÇO DE 2023. 
 
REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE 
ABRIL 
DE 
2021, 
QUE 
DISPÕE 
SOBRE 
LICITAÇÕES 
E 
CONTRATOS 
ADMINISTRATIVOS, 
NO 
ÂMBITO 
DO 
MUNICÍPIO DE UMARI/CE. 
  
O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO 
FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS 
CONFERIDAS POR LEI; 
  
DECRETA. 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no 
âmbito do Poder Executivo Municipal de Umari/CE, para organizar os 
órgãos internos e suas competências e atribuições 
  
Art. 2º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da 
administração direta do Poder Executivo Municipal, autarquias, 
fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta 
ou indiretamente pela Prefeitura de Umari/CE. 
Art. 3º. Com base na Lei Orgânica do Município e na organização 
interna de cada Secretaria, por meio deste Decreto, poderão ser 
criados os órgãos auxiliares ao procedimento licitatório, como 

                            

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