DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3173
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Art. 88 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover
ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância
e do papel do Conselho Tutelar.
Art. 89 Qualquer servidor público que vier a ter ciência de
irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as
providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a
qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias.
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições municipais em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 23 de
março de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:99C2666A
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.365, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 1.179, de 02 de março de
2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 9° da Lei Municipal nº 1.179, de 02 de
março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° O incentivo financeiro Programa Previne Brasil não se
incorpora aos vencimentos, à remuneração e não servirá de base de
cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem, incidindo,
porém, os encargos tributários como INSS e Imposto de Renda.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 23 de março de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:FED5BE19
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAÇÃO
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao
vigente orçamento do município e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, o previsto na Lei Municipal n° 1.353, de 10 de
fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras
providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional ESPECIAL até
o valor de R$ 6.075.000,00 (seis milhões e setenta e cinco mil reais),
nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43,
§1º, inciso III, para suprir a dotação abaixo especificada.
ADICIONAL
ÓRGÃO: 10.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOTAÇÃO
25.752.0566.2.107.0000
–
AQUISIÇÃO
E
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR
FOTOVOLTAICA.
R$
32.90.21.00
Juros sobre a Dívida por Contrato
5.000,00
33.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10.000,00
44.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
766.800,00
46.90.71.00
Principal da Dívida Contratual Resgatado
10.000,00
TOTAL
791.800,00
ÓRGÃO: 08.01
08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO
25.752.0566.2.108.0000 - AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO
DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA.
32.90.21.00
Juros sobre a Dívida por Contrato
5.000,00
33.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10.000,00
44.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
1.043.700,00
46.90.71.00
Principal da Dívida Contratual Resgatado
10.000,00
TOTAL
1.068.700,00
ÓRGÃO: 07.01
07.01 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
DOTAÇÃO
25.752.0566.2.109.0000 - AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO
DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA.
32.90.21.00
Juros sobre a Dívida por Contrato
5.000,00
33.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10.000,00
44.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
4.189.500,00
46.90.71.00
Principal da Dívida Contratual Resgatado
10.000,00
TOTAL
4.214.500,00
VALOR TOTAL
6.075.000,00
Art.2º - Os recursos oriundos à cobertura do Crédito de que trata o
artigo anterior são provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei
n.º 4.320, de 17 de março de 1964 a seguir:
I -superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
Art. 3º - Para o Crédito Especial de que trata esta Lei serão aplicados
os demais artigos da Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2023, caso seja necessário a reabertura do referido
Crédito Especial no exercício seguinte.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 17 de fevereiro de
2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:1BDC326D
GABINETE DO PREFEITO
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 PARA FORMADOR
BOLSISTA NO PROGRAMA PAIC INTEGRAL –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, através
da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições
legais,
TORNA
PÚBLICA
a
divulgação
do
RESULTADO OFICIAL da 1ª ETAPA da Seleção Simplificada
Para Formador Bolsista no Programa PAIC Integral, com o Edital de
Chamada Pública Nº 001/2023.
POISÇÃO
NOME
Análise
Curricular
Contribuições
MAISPAIC
PONTOS
Resultado
1º
Rosely
da
Silva
Lima
12
10
22
Classificado
para 2º etapa
2º
Anna
Beatriz
Bezerra Rodrigues
Alves
12
8
20
Classificado
para 2º etapa
3º
Maria Janaina de
Carvalho Barbosa
Araújo
10
10
20
Classificado
para 2º etapa
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