DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3173 
 
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Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:19636C5E 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3.03.03.2023 – F.M.A.S. 
 
Extrato do Contrato nº 3.03.03.2023 – F.M.A.S, oriundo da Dispensa 
de Licitação nº 3.03.02.2023 - S.M.A.S.. Partes: o Município de 
Várzea Alegre – CE, através da Secretaria Municipal de Assistência 
Social e a Empresa NATANAEL RODRIGUES LUSTOSA 
03219120393, inscrita no CNPJ nº 44.545.347/0001-95. Objeto: 
Contratação de serviços técnicos especializados a serem prestados na 
assessoria junto ao setor de compras no acompanhamento da 
realização de coleta de preços, elaboração e definição de demandas de 
bens, produtos e serviços da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Segurança Alimentar e Trabalho de Várzea Alegre/CE. Valor 
Total do Contrato: R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos 
reais) Vigência do Contrato: até 31/12/2023. Signatários: Syene 
Cavalcante Siebra Leite Aquino e NATANAEL RODRIGUES 
LUSTOSA 03219120393. Data de Assinatura do Contrato: 03 de 
Março de 2023. 
  
Várzea Alegre – CE, 03 de Março de 2023. 
  
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO 
Secretária de Assistência Social 
  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:10E7B75C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º231/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023. 
 
Lei Municipal n.º231/2023, de 23 de março de 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DE ALTERAÇÕES DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica ratificado as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste 
celebrado com os municípios de Araripe, Antonina do Norte, Assaré, Campos Sales, Potengi, Salitre e Tarrafas, de acordo com a Lei no 11.107 de 6 
de abril de 2005 e com o Decreto no 6.107 de 17 de janeiro de 2007. 
  
Art. 2º. O poder executivo adotará as medidas necessárias para manter a efetivação do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região 
Cariri Oeste, e seu pleno funcionamento. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos23 (vinte e três) dias do mês de março do ano de 2023 (dois mil e 
três). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I – Emenda ao Protocolo de Intenções Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste a qual consolidou as 
alterações do Contrato de Consórcio Público aprovadas na Assembleia Geral Ordinária, de 12 de dezembro de 2022, e definiu o encaminhamento 
das alterações do Contrato de Consórcio Público ao nobre Poder Legislativo para ratificação e consolidação: 
  
Emenda ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste, de 12 de dezembro de 
2022. 
  
Dispõe sobre o Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Manejo de Resíduos Sólidos da Região 
Cariri Oeste 
  
O PRESIDENTE DO Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
Contrato de Consórcio Público e Estatuto, notadamente a cláusula trinta do Contrato de Consórcio Público; 
  
Faço saber a seguinte Emenda ao Contrato de Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste, aprovada, de forma 
unânime, por sua Assembleia Geral Ordinária, reunida em 12 de dezembro de 2022: 
  
Art. 1º. O Protocolo de Intenções, consubstanciado em Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Manejo de Resíduos Sólidos da Região 
Cariri Oeste, formalizado em 03 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
  
Alteração da Cláusula 33ª  
  
Onde se ler: 
CLÁUSULA 33ª. (Da composição e competência). A Ouvidoria é exercida por servidor integrante do quadro de pessoal do Consórcio, de nível 
superior, designado pela Diretoria, e a ela incumbe: 
I – receber críticas, sugestões e reclamações dos usuários e demais interessados quanto à atuação dos prestadores de serviços públicos de limpeza 
urbana e manejo dos resíduos sólidos na área de atuação do Consórcio; 
II - solicitar informações, analisar e, quando cabível, solicitar providências ao Superintendente para encaminhar solução para problemas 
apresentados; 

                            

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