DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3173
www.diariomunicipal.com.br/aprece 128
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:19636C5E
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3.03.03.2023 – F.M.A.S.
Extrato do Contrato nº 3.03.03.2023 – F.M.A.S, oriundo da Dispensa
de Licitação nº 3.03.02.2023 - S.M.A.S.. Partes: o Município de
Várzea Alegre – CE, através da Secretaria Municipal de Assistência
Social e a Empresa NATANAEL RODRIGUES LUSTOSA
03219120393, inscrita no CNPJ nº 44.545.347/0001-95. Objeto:
Contratação de serviços técnicos especializados a serem prestados na
assessoria junto ao setor de compras no acompanhamento da
realização de coleta de preços, elaboração e definição de demandas de
bens, produtos e serviços da Secretaria Municipal de Assistência
Social, Segurança Alimentar e Trabalho de Várzea Alegre/CE. Valor
Total do Contrato: R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos
reais) Vigência do Contrato: até 31/12/2023. Signatários: Syene
Cavalcante Siebra Leite Aquino e NATANAEL RODRIGUES
LUSTOSA 03219120393. Data de Assinatura do Contrato: 03 de
Março de 2023.
Várzea Alegre – CE, 03 de Março de 2023.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO
Secretária de Assistência Social
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:10E7B75C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º231/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Lei Municipal n.º231/2023, de 23 de março de 2023.
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DE ALTERAÇÕES DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica ratificado as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste
celebrado com os municípios de Araripe, Antonina do Norte, Assaré, Campos Sales, Potengi, Salitre e Tarrafas, de acordo com a Lei no 11.107 de 6
de abril de 2005 e com o Decreto no 6.107 de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º. O poder executivo adotará as medidas necessárias para manter a efetivação do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região
Cariri Oeste, e seu pleno funcionamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos23 (vinte e três) dias do mês de março do ano de 2023 (dois mil e
três).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
ANEXO I – Emenda ao Protocolo de Intenções Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste a qual consolidou as
alterações do Contrato de Consórcio Público aprovadas na Assembleia Geral Ordinária, de 12 de dezembro de 2022, e definiu o encaminhamento
das alterações do Contrato de Consórcio Público ao nobre Poder Legislativo para ratificação e consolidação:
Emenda ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste, de 12 de dezembro de
2022.
Dispõe sobre o Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Manejo de Resíduos Sólidos da Região
Cariri Oeste
O PRESIDENTE DO Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Contrato de Consórcio Público e Estatuto, notadamente a cláusula trinta do Contrato de Consórcio Público;
Faço saber a seguinte Emenda ao Contrato de Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste, aprovada, de forma
unânime, por sua Assembleia Geral Ordinária, reunida em 12 de dezembro de 2022:
Art. 1º. O Protocolo de Intenções, consubstanciado em Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Manejo de Resíduos Sólidos da Região
Cariri Oeste, formalizado em 03 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Alteração da Cláusula 33ª
Onde se ler:
CLÁUSULA 33ª. (Da composição e competência). A Ouvidoria é exercida por servidor integrante do quadro de pessoal do Consórcio, de nível
superior, designado pela Diretoria, e a ela incumbe:
I – receber críticas, sugestões e reclamações dos usuários e demais interessados quanto à atuação dos prestadores de serviços públicos de limpeza
urbana e manejo dos resíduos sólidos na área de atuação do Consórcio;
II - solicitar informações, analisar e, quando cabível, solicitar providências ao Superintendente para encaminhar solução para problemas
apresentados;
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