DOMCE 24/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3173 
 
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DO QUADRO DE PESSOAL, CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DO CONSÓRCIO 
CAPÍTULO I – DO CARGO DE SUPERINTENDENTE 
Art. 1º O cargo público em comissão de Superintendente DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO 
CARIRI OESTE, os vencimentos constantes da tabela I. 
CAPÍTULO II – DOS EMPREGOS PÚLICOS 
SEÇÃO I – DOS EMPREGOS DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 2ºSão os seguintes os empregos públicos que compõem o quadro de pessoal do CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE: 
I - Gestor; 
II - Analista; 
III - Técnico; 
IV - Fiscal de Posturas; 
V –Fiscal de Licenciamento Ambiental 
VI - Assistente administrativo; 
VII - Encarregado operacional; 
VIII - Auxiliar operacional. 
§ 1º.Os quantitativos e a estrutura dos salários dos empregos estão fixados nas tabelas II e III. 
§2º. Os estatutos do Consórcio poderão prever especialidades diversas para os empregos referidos nos incisos I a V do caput. 
SEÇÃO II – DOS INGRESSOS 
Art. 3º Os empregos de que trata o art. 2º são de provimento por concurso público de provas ou provas e títulos, e os seus integrantes são submetidos 
ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho. 
Art. 4º O ingresso nos empregos que compõem o Quadro de Pessoal do Consórcio de que trata esta Lei far-se-á no Padrão 1, da Classe A, mediante 
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os requisitos a seguir estabelecidos: 
I – para o emprego de Gestor, exigir-se-á diploma de conclusão de ensino superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e registro 
no órgão de classe respectivo e comprovação de experiência profissional de pelo menos 8 (oito) anos, conforme especialidade do emprego; 
II – para o emprego de Analista, exigir-se-á diploma de conclusão de ensino superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e 
registro no órgão de classe respectivo, conforme especialidade do emprego; 
III – para o emprego de Técnico, exigir-se-á certificado de conclusão de ensino médio especializado ou de habilitação legal equivalente, 
devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação; 
IV - para o emprego de Fiscal de Posturas, exigir-se-á certificado de conclusão de ensino médio especializado ou de habilitação legal equivalente, 
devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação; 
V – para o emprego de Fiscal de Licenciamento Ambiental, exigir-se-á diploma de conclusão de ensino superior, devidamente reconhecido pelo 
Ministério da Educação e registro no órgão de classe respectivo, conforme especialidade do emprego; 
VI – para os empregos de Auxiliar operacional, exigir-se-á certificado de conclusão de, no mínimo, ensino fundamental I, devidamente reconhecido 
pelo Ministério da Educação. 
VI – para os empregos de Encarregado operacional e de Auxiliar administrativo, exigir-se-á certificado de conclusão de, no mínimo, ensino 
fundamental II, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. 
  
Passando a vigorar com a seguinte redação:  
ANEXO I 
DO QUADRO DE PESSOAL, CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DO CONSÓRCIO 
CAPÍTULO I – DOS CARGOS EM COMISSÃO 
Art. 1º Os cargos públicos em comissão de Superintendente, Ouvidor e Assistente Executivo de Central Municipal de Resíduos do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE, tem os vencimentos constantes da tabela I. 
Parágrafo Único: Será exigido como pré-requisitos para o cargo em comissão de Assistente Executivo de Central Municipal de Resíduos: diploma 
de conclusão de ensino médio especializado nas áreas de meio ambiente, agricultura, gestão ambiental, saneamento ambiental, controle ambiental, 
segurança do trabalho, administração ou de habilitação legal equivalente, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, reconhecida 
idoneidade moral e comprovação de cursos de aperfeiçoamento na área de saneamento preferencialmente na área de manejo de resíduos sólidos e 
limpeza urbana ou meio ambiente. 
CAPÍTULO II – DOS EMPREGOS PÚLICOS 
SEÇÃO I – DOS EMPREGOS DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 2º São os seguintes os empregos públicos que compõem o quadro de pessoal do CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE: 
I - Analista; 
II - Técnico; 
III - Fiscal de Posturas; 
IV –Fiscal de Licenciamento Ambiental 
V - Assistente administrativo; 
VI - Encarregado operacional; 
VII - Auxiliar operacional. 
§ 1º. Os quantitativos e a estrutura dos salários dos empregos estão fixados nas tabelas II e III. 
§2º. Os estatutos do Consórcio poderão prever especialidades diversas para os empregos referidos nos incisos I a IV do caput. 
SEÇÃO II – DOS INGRESSOS 
Art. 3º Os empregos de que trata o art. 2º são de provimento por concurso público de provas ou provas e títulos, e os seus integrantes são submetidos 
ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho. 
Art. 4º O ingresso nos empregos que compõem o Quadro de Pessoal do Consórcio de que trata esta Lei far-se-á no Padrão 1, da Classe A, mediante 
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os requisitos a seguir estabelecidos: 
I – para o emprego de Analista, exigir-se-á diploma de conclusão de ensino superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e 
registro no órgão de classe respectivo, experiência profissional comprovada conforme especialidade do emprego; 
II – para o emprego de Técnico, exigir-se-á certificado de conclusão de ensino médio especializado ou de habilitação legal equivalente, devidamente 
reconhecidos pelo Ministério da Educação; 
III - para o emprego de Fiscal de Posturas, exigir-se-á certificado de conclusão de ensino médio especializado ou de habilitação legal equivalente, 
devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação; 

                            

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