DOE 24/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 24 de março de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº058 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.322, de 23 de março de 2023.
FIXA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os subsídios mensais dos membros da Defensoria Pública do Estado do Ceará passam a ser fixados de acordo com os valores e a implantação 
escalonada previstos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º As disposições desta Lei aplicam-se aos membros inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado 
do Ceará.
Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no caput deste artigo, caso as dotações da Lei Orçamentária sejam insuficientes, 
serão objeto de crédito adicional a ser criado no exercício de 2023, observado o disposto no art. 17 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que passarão a vigorar conforme as datas previstas 
no Anexo Único desta Lei.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA LEI Nº18.322, DE 23 DE MARÇO DE 2023
CARGO
SUBSÍDIOS A PARTIR DE 1.º DE ABRIL DE 2023
Defensor Público Auxiliar de Entrância Inicial
R$32.228,69
Defensor Público de Entrância Inicial
R$32.228,69
Defensor Público Auxiliar de Entr. Intermediária
R$33.924,93
Defensor Público de Entrância Intermediária
R$33.924,93
Defensor Público Auxiliar de Entrância Final
R$35.710,46
Defensor Público de Entrância Final
R$35.710,46
Defensor Público de 2º Grau
R$37.589,96
CARGO
SUBSÍDIOS A PARTIR DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2024
Defensor Público Auxiliar de Entrância Inicial
R$34.052,95
Defensor Público de Entrância Inicial
R$34.052,95
Defensor Público Auxiliar de Entr. Intermediária
R$35.845,21
Defensor Público de Entrância Intermediária
R$35.845,21
Defensor Público Auxiliar de Entrância Final
R$37.731,80
Defensor Público de Entrância Final
R$37.731,80
Defensor Público de 2º Grau
R$39.717,69
CARGO
SUBSÍDIOS A PARTIR DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2025
Defensor Público Auxiliar de Entrância Inicial
R$35.877,27
Defensor Público de Entrância Inicial
R$35.877,27
Defensor Público Auxiliar de Entr. Intermediária
R$37.765,55
Defensor Público de Entrância Intermediária
R$37.765,55
Defensor Público Auxiliar de Entrância Final
R$39.753,21
Defensor Público de Entrância Final
R$39.753,21
Defensor Público de 2º Grau
R$41.845,49
*** *** ***
LEI Nº18.323, de 23 de março de 2023.
FIXA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os subsídios mensais dos membros do Ministério Público do Estado do Ceará passam a ser fixados de acordo com os valores previstos no 
Anexo Único desta Lei, conforme implantação escalonada prevista no referido anexo.
Art. 2.º As disposições desta Lei aplicam-se aos membros inativos e pensionistas do Ministério Público do Estado do Ceará.
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado 
do Ceará.
Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no caput deste artigo, caso as dotações da Lei Orçamentária sejam insuficientes, 
serão objeto de crédito adicional a ser criado no exercício de 2023, observado o disposto no art. 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que passarão a vigorar conforme as datas previstas 
no Anexo Único desta Lei.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº18.323, DE 23 DE MARÇO DE 2023
CARGO
SUBSÍDIO A PARTIR DE 1.º DE ABRIL DE 2023
Procurador de Justiça
 R$ 37.589,96
Promotor de Justiça de Entrância Final
 R$ 35.710,46
Promotor de Justiça de Entrância Intermediária
 R$ 33.924,93
Promotor de Justiça de Entrância Inicial
 R$ 32.228,69
CARGO
SUBSÍDIO A PARTIR DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2024
Procurador de Justiça
 R$ 39.717,69
Promotor de Justiça de Entrância Final
 R$ 37.731,80
Promotor de Justiça de Entrância Intermediária
 R$ 35.845,21
Promotor de Justiça de Entrância Inicial
 R$ 34.052,95

                            

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