DOE 24/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº058 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023
PROVIMENTO Nº01/2023, DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DO CONSELHEIRO PARA OCUPAR A VAGA DE REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
NO CONSELHO PENITENCIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Conselho Penitenciário do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, Considerando que são atribuições do Conselho baixar Provimentos para regularizar os serviços da Secretaria e outros relacionados (art. 6o, XIX,
Decreto Estadual no 22.180/1992); Considerando a lacuna existente no Decreto Estadual no 22.180/1992 (Regimento Interno do COPEN), silente quanto
à forma de escolha do conselheiro para ocupar a vaga de representante da sociedade civil; Considerando o teor do precedente da deliberação consensual
realizada entre os membros efetivos do Conselho Penitenciário em sessão ordinária datada de 19 de junho de 2015; Resolve: Art. 1º. Esta Resolução dispõe
sobre o procedimento de escolha do conselheiro para ocupar a vaga de representante da sociedade civil no Conselho Penitenciário do Estado do Ceará. Art.
2º. Os candidatos à vaga deverão fazer parte de entidade da sociedade civil com atuação no Sistema Penitenciário do Ceará, através de convênios ou projetos
em parceria com qualquer instituição integrante do Sistema, ou que, tenha atuação inequívoca nas comunidades da Região Metropolitana de Fortaleza,
atuando no acolhimento e acompanhamento dos familiares e sobreviventes do cárcere. Parágrafo único. A entidade da sociedade civil, por meio dos seus
atos constitutivos, deverá comprovar no mínimo 03 anos de constituição para que possa participar da seleção. Art. 3º: Por se tratar de escolha com base em
atuação da sociedade civil organizada, a entidade deve comprovar sua existência através de seus atos constitutivos, indicando integrante com experiência
em atividade voluntária ou remunerada, desenvolvida pela entidade. Os indicados deverão: I - comprovar a vinculação à sociedade civil, bem como, a regu-
larização da sociedade como pessoa jurídica; II - apresentar curriculum vitae; III - apresentar carta de motivação. Parágrafo único. O pedido de inscrição,
com todos os dados pessoais e cópia de documentos de identificação oficial, deverá estar acompanhado dos documentos enumerados no caput, sob pena de
indeferimento liminar, e deverá ser enviado, no prazo e forma estipulados no edital. Art. 4º. Para fins de publicidade, este provimento será publicado e fixado
no átrio do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará, remetido à imprensa Oficial e meios de comunicação privados, à Casa Civil do Governo do Estado, e
encaminhado por ofício às sociedades civis, todos com sede no Estado do Ceará. Art. 5º. Findo o prazo do Edital, a Presidência verificará a regularidade dos
documentos apresentados, deferindo ou indeferindo as inscrições. §1º. Será publicado no átrio do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará Edital próprio
com as inscrições deferidas e indeferidas. §2º. Qualquer interessado poderá, no prazo de 2 dias úteis, recorrer do indeferimento ou apresentar impugnação a
alguma candidatura. §3º. Caso não haja retratação do Presidente, os recursos contra o indeferimento serão distribuídos a um conselheiro relator que deverá
apresentar o voto na primeira sessão subsequente. §4º. As impugnações serão resolvidas pela Presidência ad referendum do Conselho. §5º. Não serão aceitas
juntadas de documentos posteriores. Art. 6º. O Colegiado se reunirá em sessão previamente pautada, com a possibilidade de presença dos inscritos, para a
escolha do nome em votação aberta, por maioria simples dos conselheiros presentes. Art. 7º. O Presidente encaminhará ao Governador do Estado do Ceará
o nome do escolhido para nomeação no Diário Oficial do Estado. Parágrafo único. O Presidente marcará a posse do nomeado para a primeira sessão desim-
pedida. Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência ad referendum do Conselho. Art. 9º. Ficam revogadas as disposições contrárias. Art. 10.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no átrio do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará, distribuindo-se a cada Conselheiro de per
si. Conselho Penitenciário do Estado do Ceará, Fortaleza, 13 de março de 2023. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIA-
LIZAÇÃO, em Fortaleza, 14 de março de 2023.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº063/2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua
Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, através
do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à empresa SPACECOMM
MONITORAMENTO S/A, CNPJ nº 09.070.101/0001-03, a quantia de R$ 154.987,60 (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e
sessenta centavos) correspondente ao discriminado no Processo nº 01924542/2023. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSO-
CIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 14 de março de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 011/CIDADES/2023
CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES com a interveniência da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE. CONTRATADA:
TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. OBJETO: ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE ALTERNATIVAS
E CONCEPÇÃO E PROJETO EXECUTIVO PARA OS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DO CEARÁ NAS
SEGUINTES LOCALIDADES RURAIS: FEIJÃO BRAVO EM MARCO; CURIMÃNS EM BARROQUINHA; SÍTIO RETIRO EM CATARINA; SÍTIO
SANTANA EM ICÓ; JORGE, ARMADOR E LAGOINHA EM ITAPAJÉ; ASSENTAMENTO MORRINHOS EM SANTA QUITÉRIA; SÍTIO MEIO DO
TOPE EM SÃO BENEDITO; REPARTIÇÃO EM CROATÁ; NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO EM MONSENHOR TABOSA; MONTE CARMELO
EM TEJUÇUOCA; GUAJIRU EM TRAIRI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Empréstimo nº 28320 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA ALEMÃ
COM BRASIL, celebrado entre o Governo Mutuário do Empréstimo e o BANCO KfW ENTWICKLUNGSBANK; Lei Federal No 8666, de 21/06/93, e
alterações subsequentes, ou legislação aplicável à época da celebração deste instrumento contratual; e demais legislações pertinentes à matéria e Processo do
Contrato n° 01902905/2023; Processo de Licitação n° 065004043/2022. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: De conclusão dos Serviços:
285 (duzentos e oitenta e cinco) dias contados a partir do recebimento da ordem de serviços; De Vigência do Contrato: 465 (quatrocentos e sessenta e cinco)
dias contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 1.579.335,37 (Um milhão, quinhentos e setenta e nove mil,
trezentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos) pagos em conformidade com a Cláusula Segunda do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4310
0001.17.511.622.10718.02.449051.1.754.3220057.1.4.01; 43100001.17.511.622.10718.03.449051.1.754.3220057.1.4.01; 43100001.17.511.622.10718.05
.449051.1.754.3220057.1.4.01; 43100001.17.511.622.10718.06.449051.1.754.3220057.1.4.01; 43100001.17.511.622.10718.08.449051.1.754.3220057.1.
4.01; 43100001.17.511.622.10718.12.449051.1.754.3220057.1.4.01;. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2023. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson
Araújo, SECRETARIA DAS CIDADES; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE e Francisco
Diego de Paula Silveira, TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 012/CIDADES/2023
CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES com a interveniência da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE. CONTRATADA:
TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. OBJETO: ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE ALTERNA-
TIVAS E CONCEPÇÃO E PROJETO EXECUTIVO PARA OS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DO CEARÁ
NAS SEGUINTES LOCALIDADES RURAIS: SÍTIO MATAPASTO EM QUIXELÔ; SERRA DOS ALMEIDAS EM ANTONINA DO NORTE; SÍTIO
RONCADOR EM SALITRE; CARNAÚBAS EM MILAGRES; SÍTIO SÃO GONÇALO EM JUAZEIRO DO NORTE; NOVO HORIZONTE EM JARDIM;
SÃO VICENTE EM IPAUMIRIM; JUÁ EM PENAFORTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Empréstimo nº 28320 - COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA ALEMÃ COM BRASIL, celebrado entre o Governo Mutuário do Empréstimo e o BANCO KfW ENTWICKLUNGSBANK; Lei Federal No 8666, de
21/06/93, e alterações subsequentes, ou legislação aplicável à época da celebração deste instrumento contratual; e demais legislações pertinentes à matéria e
Processo do Contrato n° 01810547/2023; Processo de Licitação n° 06505368/2022. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: De conclusão dos
Serviços: 280 (duzentos e oitenta) dias contados a partir do recebimento da ordem de serviços; De Vigência do Contrato: 460 (quatrocentos e sessenta) dias
contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 1.432.157,62 (Um milhão, quatrocentos e trinta e dois mil, cento
e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos) pagos em conformidade com a Cláusula Segunda do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 431000
01.17.511.622.10718.01.449051.1.754.3220057.1.4.01; 43100001.17.511.622.10718.02.449051.1.754.3220057.1.4.01;. DATA DA ASSINATURA: 08 de
março de 2023. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, SECRETARIA DAS CIDADES; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE e Francisco Diego de Paula Silveira, TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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