DOE 24/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº058  | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº00688306/2023,
EM FAVOR A ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 19ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº006/CIDADES/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 00688306/2023, 
em favor a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao pagamento da 19ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 
006/CIDADES/2021; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 19ª Medição, período de 01/12/2022 a 31/12/2022, do contrato acima 
indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência 
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10444 - Urbanização de áreas ao longo das margens do Rio 
Maranguapinho, conforme posicionamento da codip nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, 
de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 297.980,26 (duzentos e noventa e sete mil e novecentos e 
oitenta reais e vinte e seis centavos), destinado ao pagamento da 19ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2021 à empresa 
ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023correrão, através das seguintes classifi-
cações orçamentárias: 43100001.15.543.722.10444.03.44909200.1.700.2200082.1.4.01. (OGU) Dot. 02920 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data 
de sua assinatura. Fortaleza, 13 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo , SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de março de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REF. AO REAJUSTE DA 22ª MEDIÇÃO
NO PERÍODO DE 01/11/2022 A 30/11/2022 (PROCESSO Nº11547570/2022),
EM FAVOR DO CONSÓRCIO NABLA/CONPATE, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº014/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11547570/2022 
quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 22ª Medição em favor do Concórcio NABLA/CONPATE, no âmbito do Contrato nº 014/
CIDADES/2020, que tem como objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de Urbanização do Rio Maranguapinho - Trecho IV 
- Margem Direita, no município de Maracanaú, no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 22ª medição 
referente ao período de 01/11/2022 a 30/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10444 – Urbanização de Áreas 
ao Longo das Margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 
113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$ 210.704,95 (duzentos e dez mil, setecentos e quatro reais e noventa e cinco centavos), destinado ao pagamento de 
reajuste da 22ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2022 a 30/11/2022, no âmbito do Contrato nº 014/CIDADES/2020 ao Consórcio 
NABLA/CONPATE; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100
001.15.543.722.10444.03.44909200.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 10815 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 
Fortaleza, 08 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo , SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de março de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0094/2023 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no 
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 03036997/2023 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO 
de MARIA SANDRA COELHO PINTO, matrícula nº 0076221-0, na Função de Agente de Administração, ocorrido em 08 de março de 2023, conforme 
Certidão de Óbito expedida pelo Cartório SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS 01º OFÍCIO, em 20 de março de 2023, com fundamento no art. 64, 
inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS – SOP, em Fortaleza, 21 de março de 2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS – SUPAR
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2020
I - ESPÉCIE: SETIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2020; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com 
sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo - bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato 
representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da cédula 
de identidade nº 200779826614 SSP/CE e do CPF n° 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua: das Oiticicas, 413 – Jerônimo de Medeiros - Sobral/
CE; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo - bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: R. 
FURLANI ENGENHARIA LTDA., estabelecida na Av. Juscelino Kubitscheck, nº. 4001 - Gal/Esc - bairro Passaré – CEP 60.861-635, Fortaleza/Ce, 
inscrita no CNPJ sob n° 09.496.357/0001-87, neste ato representada pelo Sr. RUBEN SÉRGIO FURLANI, inscrito no CPF sob o nº. 013.314.263-91; V - 
ENDEREÇO: estabelecida na Av. Juscelino Kubitscheck, nº. 4001 - Gal/Esc - bairro Passaré – CEP 60.861-635, Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações c/c a Lei estadual nº 16.880/2019, tudo de 
acordo com o processo nº.03841774/2022, como parte integrante deste Termo.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente ADITIVO tem por 
objeto o acréscimo e a supressão de valores, com reflexos financeiros negativos, ao Contrato nº027/2020, haja vista estarem sendo suprimidos serviços, 
o que resulta em novo valor final contratual de R$ 14.993.011,22 (quatorze milhões, novecentos e noventa e três mil, onze reais e vinte e dois centavos). 
Suprimiu-se, portanto, um valor de R$ 783.210,89 (setecentos e oitenta e três mil, duzentos e dez reais e oitenta e nove centavos), computando um decrés-
cimo de 5,03% do valor inicial do contrato; e um acréscimo no importe de R$ 204.603,54 (duzentos e quatro mil, seiscentos e três reais e cinquenta e quatro 
centavos), correspondente a 1,31% do valor inicial do contrato.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 578.607,35 (quinhentos e setenta e oito mil, seiscentos e sete 
reais e trinta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: 23 de junho de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; XII - DATA: 15 de 
março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSE ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP) e RUBEN 
SÉRGIO FURLANI ( R. FURLANI ENGENHARIA LTDA.).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2023
PROCESSO Nº: / NUP: 43022.000330/2023-54 OBJETO: Contratação direta da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, cujo objeto 
consiste no FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DAS UNIDADES CONSUMIDORAS ADMINISTRADAS POR ESTA SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, LOCALIZADAS NO TERMINAL DE PASSAGEIROS (TPS), SEÇÃO DE INCÊNDIO (SCI) E USINA SOLAR FOTO-
VOLTAICA (USF), NO AEROPORTO DE SOBRAL-CE; JUSTIFICATIVA: A contratação visa dar continuidade ao fornecimento de energia elétrica 
para atender ao novo Aeroporto de Sobral, sendo imprescindível para o desenvolvimento das atividades fins desta autarquia estadual; VALOR GLOBAL: 
R$ 814.293,60 ( Oitocentos e catorze mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional: 
432.00007.26.122.211.20003 - Manutenção dos Serviços Administrativos - SOP, ELEMENTO DE DESPESA: 339039 - Outros Serviços de Terceiro/Pessoa 
Jurídica; Região: 03 - Grande Fortaleza - Fontes: 500 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual e Fonte 070 - Recursos Diretamente Arrecadados; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso XXII, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e no art. 26 da Lei n.º 8.666/93; CONTRATADA: COMPANHIA 

                            

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