DOE 24/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº058 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO - SDE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Centro de Eventos, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz; IV - CONTRATADA:
ALUTECH TECNOLOGIA E LOCAÇÕES S.A; V - ENDEREÇO: Avenida Augusto de Lima, nº 233, bloco I, sala 1516, Centro, Belo Horizonte/MG,
CEP nº 30.190-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se nos artigos 40, inciso XI e 57, inciso II da Lei Federal
nº 8.666/1993, art. 37, XXI da Constituição Federal, art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192/2001 e no Processo Administrativo NUP nº 56001.000062/2023-61.; VII-
FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo o reajuste do valor do Contrato nº05/2022 e a prorrogação do seu prazo de
vigência e execução. ; IX - VALOR GLOBAL: 75.722,86 (setenta e cinco mil, setecentos e vinte dois reais e oitenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: .
Os prazos de vigência e execução do Contrato nº 05/2022 serão prorrogados por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 30 de março de 2023.; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo.;
XII - DATA: 17 de março de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: George Dantas Paiva Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Elvis Francisco
Leão Diretor Presidente da Contratada.
Ana Paula da Silva Cavalcante Eleutério
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 01/2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, PARA O FIM AQUI TRATADO.
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, inscrita no CNPJ sob o nº 22064583/0001-57, com sede nesta capital, na Avenida
Washington Soares, 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste – Portão D, aqui representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna George Dantas Paiva, devidamente cadastrado no CPF sob o nº 023.401.873-97 e a empresa LAR ANTONIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.325.673/0001-60, com sede a rua Fernando Faria de Melo, nº 752, bairro Vila Manoel Sátiro, Fortaleza/CE, representada por sua presidente Anália Bueno
de Melo, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade nº 2008736371-7 SSP/CE e do CPF nº 203.331.293-34, residente a rua Fernando Faria de Melo,
nº 752, bairro Vila Manoel Sátiro, Fortaleza/CE, têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DÍVIDA A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
– SDE, por este termo reconhece o dever de realizar o pagamento à credora LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, no montante de R$ 36.905,48 (trinta e seis
mil, novecentos e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente a parcela do mês de dezembro do ano de 2022 do Contrato nº 03/2021 celebrado entre a
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho e a empresa Lar Antônio de Pádua. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução da despesa referida na CLÁUSULA PRIMEIRA, dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 56100002.04.122.211.20827.03.339092.
1.500.9.100000.0.2.01 PARÁGRAFO ÚNICO. O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo
algum, novação ou transação e vigorará imediatamente. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO Fica estabelecido o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para
dirimir qualquer controvérsia advinda da aplicação das normas deste Termo, quando esgotadas as possibilidades administrativas. CLÁUSULA QUARTA –
DA PUBLICIDADE A publicidade do presente instrumento será exercida pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, mediante
a publicação de extrato, do mesmo no Diário Oficial do Estado do Ceará, no prazo previsto na legislação. E, reconhecidas justas e acertadas tais disposições,
este instrumento vai assinado pelas partes envolvidas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que possa produzir seus legais efeitos. Fortaleza, 16 de
março de 2023. Visto: Pelo Estado do Ceará/SDE George Dantas Paiva Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna/SDE Pela Credora Anália
Bueno de Melo Presidente do Lar Antônio de Pádua. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, em Fortaleza, 16 de março de 2023.
Ana Paula Cavalcante Eleutério
COORDENADORA JURÍDICA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
PORTARIA 102/2023 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO
DO PECÉM S/A – CIPP S/A, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: RESOLVE autorizar o servidor, MARCO ANTONIO XIMENES PAIVA,
matrícula nº 00828, ocupante do cargo de Gerente de Manutenção da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP,
a viajar às cidades de São Paulo, Sorocaba-SP e Araras-SP, no período de 01 de março a 04 de março do ano corrente, a fim de acompanhar a Inspeção na
fabricação Bardella em Araras-SP; reunião de gestão e planejamento do contrato 012/SEINFRA/2012 - carregadores de placas Bardella em SP; reunião de
planejamento de fabricação dos componentes relativo contrato 012/SEINFRA/2012 em Sorocaba-SP, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias no valor total
de R$ 813,79 (oitocentos e treze reais e setenta e nove centavos), mais 3 (três) ajudas de custos no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais
e vinte e cinco centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza no valor de R$ 2.414,14 (dois mil, quatrocentos e catorze reais e
catorze centavos), perfazendo um total de R$ 3.795,68 (três mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o disposto no
Decreto nº. 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento do Complexo
Industrial e Portuário do Pecém S/A – CIPP. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E
PORTUÁRIO DO PECÉM S/A, Pecém, 28 de fevereiro de 2023.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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PORTARIA 107/2023 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO
DO PECÉM S/A, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE Designar os SERVIDORES André Abreu Carvalho, matrícula nº 00708, Alexandre Bezerra
Autran, matrícula nº 00178, e Patrick Alves de Carvalho, matrícula nº 00713, para compor a Comissão de Desfazimento de Bens a fim de efetuar a avaliação
e emissão do laudo de inservibilidade de bens da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém. Esta comissão terá vali-
dade de 15 (quinze) dias a partir data da publicação desta portaria. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S/A, Pecém, 06 de março de 2023.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº27/2021
I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO N° 27/2021; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL
E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRATADA:
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL CELSO ALVES CUNHA; V - ENDEREÇO: Av. Palestina, n° 245 A, bairro Passaré; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 71 e 72 ambos da Lei nº 13.303/16, arts. 72, caput e §4º, e 73, do RILC da CIPP S/A; VII-
FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais 2
(dois) anos; IX - VALOR GLOBAL: Taxa de comissão definida em 5% (cinco por cento), a ser paga pelos arrematantes sobre os bens arrematados no leilão,
conforme Parágrafo único, do art. 24 do Decreto nº 21.981/32. Comissão estabelecida em percentual para as despesas administrativas constante na proposta
final do licitante, no qual resultou em 1,50% (um vírgula cinquenta por cento), descontado do total do valor dos bens arrematados no leilão, por ocasião
da apresentação da prestação de contas; X - DA VIGÊNCIA: Prazo de vigência contado a partir do dia 14 de abril de 2023 a 13 de abril de 2025. Prazo de
execução contado a partir do dia 03 de abril de 2023 a 02 de abril de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e
disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 12 de janeiro 2023; XIII - SIGNATÁRIOS:
Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Celso Alves Cunha.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2022
I - ESPÉCIE: 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2022; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUS-
TRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE – CEP:
62.674-906; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, Nº
125, Aldeota, cidade de Fortaleza/CE, CEP: 60.120-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade
com os arts. 71, 72 e 81, §7º, da Lei nº 13.303/16 c/c arts. 72, caput e §4º e 73 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A. ; VII- FORO:
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