DOE 24/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº058 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023
NOME/ MATRÍCULA
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIA
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
ACRÉSCIMO
VALOR
TOTAL
AJUDA DE
CUSTO
GILMAR PEREIRA
COSTA/ 30383311
08 A 10/05/2022
TAUÁ/FORTALEZA/
TAUÁ
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 141,66
R$ 141,66
EDNA MARIA LESSA
DE SOUSA/ 3017691X
08 A 10/05/2022
TAUÁ/FORTALEZA/
TAUÁ
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 141,66
R$ 141,66
JOAQUIM DE SOUZA
CAMPOS/
08 A 10/05/2022
IGUATU/FORTALEZA/
IGUATU
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 187,77
R$ 187,77
CLARICE CARTAXO
CAVALCANTE/
08 A 10/05/2022
IGUATU/FORTALEZA/
IGUATU
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 187,77
R$ 187,77
AÉCIO LUCAS DE
OLIVEIRA/
08 A 10/05/2022
IGUATU/FORTALEZA/
IGUATU
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 187,77
R$ 187,77
PEDRO ALTEIR
ROLIM FERREIRA/
08 A 10/05/2022
IGUATU/FORTALEZA/
IGUATU
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 187,77
R$ 187,77
TADEU TEIXEIRA
DE SOUZA/
08 A 10/05/2022
IGUATU/FORTALEZA/
IGUATU
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 187,77
R$ 187,77
ANTÔNIO ELIVAL
PEREIRA/ 159250-1-9
11/05/2022
FORTALEZA/IGUATU
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 94,60
R$ 94,60
FÁBIA MARIA OLIVEIRA
MAIA/ 122356-1-5
08 A 10/05/2022
CRATO/FORTALEZA/
CRATO
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 275,49
R$ 275,49
MARIA ALICE
ESMERALDO PAZ/
08 A 10/05/2022
CRATO/FORTALEZA/
CRATO
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 275,49
R$ 275,49
REGILANIA GOMES
OLIVEIRA/
08 A 10/05/2022
CRATO/FORTALEZA/
CRATO
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 275,49
R$ 275,49
FRANCISCA OLEANIA
TORQUATO LEITE/
08 A 10/05/2022
CRATO/FORTALEZA/
CRATO
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 275,49
R$ 275,49
MARIA ZENEIDE DA
SILVA BATISTA/
08 A 10/05/2022
CRATO/FORTALEZA/
CRATO
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 275,49
R$ 275,49
MARIA EDMA DA
SILVA/ 121832-1
08 A 10/05/2022
CRATO/FORTALEZA/
CRATO
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 275,49
R$ 275,49
MARIA IRENE ESMERALDO
PAZ/ 121832-1
08 A 10/05/2022
JUAZEIRO DO
NORTE/FORTALEZA/
JUAZEIRO DO NORTE
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 280,11
R$ 280,11
FRANCISCA TAVARES
SANTANA/ 480238-1-9
08 A 10/05/2022
JUAZEIRO DO
NORTE/FORTALEZA/
JUAZEIRO DO NORTE
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 280,11
R$ 280,11
CICERA CRISTIANY
FERREIRA TAVARES/
120826-1-4
08 A 10/05/2022
JUAZEIRO DO
NORTE/FORTALEZA/
JUAZEIRO DO NORTE
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 280,11
R$ 280,11
CICERA DE SOUSA
ALVES/ 21966-1-X
08 A 10/05/2022
JUAZEIRO DO
NORTE/FORTALEZA/
JUAZEIRO DO NORTE
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 280,11
R$ 280,11
ALESSANDRO ALENCAR
DE MOURA/ 47965616
08 A 10/05/2022
BREJO SANTO/
FORTALEZA/
BREJO SANTO
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 265,31
R$ 265,31
ANDRÉ LOPES DOS
SANTOS/48054110
08 A 10/05/2022
BREJO SANTO/
FORTALEZA/
BREJO SANTO
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 265,31
R$ 265,31
ANA ALVES DE
SANTANA/ 30159918
08 A 10/05/2022
BREJO SANTO/
FORTALEZA/
BREJO SANTO
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 265,31
R$ 265,31
MARCOS ROBERTO
PEREIRA/ 4786061X
08 A 10/05/2022
BREJO SANTO/
FORTALEZA/
BREJO SANTO
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 265,31
R$ 265,31
FABRÍCIO FERRAZ DE
ARAÚJO/ 1586561X
08 A 10/05/2022
BREJO SANTO/
FORTALEZA/
BREJO SANTO
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 265,31
R$ 265,31
VALOR TOTAL DA PORTARIA
R$ 11.982,05
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2019/PROCESSO N°10859985/2022 - 11133996/2022
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019; II - CONTRATANTE:
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA MARLUCE BRITO DE MENEZES - EPP, com sede na Av. Hildebrando
de Melo, nº 1621, Bairro: Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, CEP: 60346180, Fone: (85) 3481-6237, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 03.750.786/0001-52,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARLUCE BRITO DE MENEZES, (brasileira), portador da Carteira de Iden-
tidade nº 91017019439 – SSP/CE, e do CPF nº 580.228.803-53, residente e domiciliada(o) em (Fortaleza-CE), resolvem firmar o presente Termo Aditivo
ao Contrato nº 003/2019, publicado no D.O.E. de 06/02/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no
art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade corrigir o Quinto Termo Aditivo, para corrigir a Cláusula Primeira, para informar do reajuste ao contrato e o valor para a
continuidade dos serviços ao contrato, que tem como objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas
Estaduais de Educação Profissional, de acordo com o GRUPO: 3 e com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do
edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019
Fica corrigido o Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 003/2019, de acordo com a justificativa do Gestor/COESC, datada em 07/03/2023, às fls. 72, que
passará a ter a seguinte redação: Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência
e execução ao contrato, ora aditado, que tem por objetivo o o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas
Estaduais de Educação Profissional, de acordo com o GRUPO: 3 e com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital
e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo
de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 22 de janeiro de 2023 até 21 de janeiro
de 2024 e o prazo de execução prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 22 de janeiro de 2023 até 21 de janeiro de 2024, podendo ser rescindido o
contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar das Escolas
Estaduais de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA TERCEIRA – DO
REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que
trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$51.892,83 (cinquenta e um mil, oitocentos e noventa
e dois reais e oitenta e três centavos), passando de R$793.747,17 (setecentos e noventa e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos)
para R$ 845.640,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN SEDUC datado em 05/01/2023 e
DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 06/01/2023. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Leia-se:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato
e informar o valor para a continuidade dos serviços ao contrato, ora aditado, que tem por objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições
destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com o GRUPO: 3 e com as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na
Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 22 de
janeiro de 2023 até 21 de janeiro de 2024 e o prazo de execução prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 22 de janeiro de 2023 até 21 de janeiro de
2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços
de alimentação escolar das Escolas Estaduais de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos
serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$51.892,83 (cinquenta
e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos), passando de R$793.747,17 (setecentos e noventa e três mil, setecentos e quarenta e
sete reais e dezessete centavos) para R$ 845.640,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN
SEDUC datado em 05/01/2023 e DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 06/01/2023. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE
DO SERVIÇO Importante salientar que o valor para continuidade do serviço para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula
Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 845.640,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais), em conformidade com a
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