DOE 24/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº058  | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023
justificativa exarada nos DESPACHOS/CEALE/COESC, datados em 06/01/2023 e 07/03/2023, fls. 45/46 e 72 e IG nº 1218566 constante dos autos. CLÁU-
SULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas 
inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 10 de março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Contratante, MARLUCE 
BRITO DE MENEZES - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Alana Flávia Fernandes dos Santos, 2. Eliane de Oliveira. Fortaleza 16 de março de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº27/2021/PROCESSO N°10965483/2022 - 11133929/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO de CORREÇÃO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2021; II - CONTRATANTE: 
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA R. BATISTA DE OLIVEIRA ME, estabelecida na Rua Senador Pompeu, 
nº 151, Centro – CEP: 63.500-074, inscrita no CNPJ sob o nº 19.282.194/0001-93, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela 
Sra. RAIMUNDA BATISTA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob nº 961.544.033-72, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 27/2021, 
publicado no D.O.E. de 02/02/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir 
o Terceiro Termo Aditivo, para corrigir a Cláusula Primeira, para informar do valor para a continuidade dos serviços ao contrato, que tem como 
objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional e alunos que estejam 
em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta 
da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2021 Fica corrigido o 
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 27/2021, de acordo com a justificativa do Gestor/COESC, datada em 07/03/2023, às fls. 82, que passará a ter a seguinte 
redação: Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução e reajustar 
valor ao contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação 
Profissional e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Oitava, 
que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir 26 de janeiro de 2023 até 
25 de janeiro de 2024 e o prazo de execução prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 26 de janeiro de 2023 até 25 de janeiro de 2024, podendo ser 
rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação, devendo 
a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, tudo em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE, datado em 
06 de janeiro de 2023 e IG nº 1208733 constante dos autos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do 
contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, 
ora aditado, será reajustado em R$87.372,74 (oitenta e sete mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos), passando de R$ 1.474.307,26 
(um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e sete reais e vinte e seis reais) para R$ 1.561.680,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e um mil, 
seiscentos e oitenta reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN SEDUC datado em 05/01/2023 e DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 06/01/2023. 
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, reajustar valor ao contrato e informar valor para a continuidade dos 
serviços ao contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação 
Profissional e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Oitava, 
que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir 26 de janeiro de 2023 até 
25 de janeiro de 2024 e o prazo de execução prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 26 de janeiro de 2023 até 25 de janeiro de 2024, podendo ser 
rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação, devendo 
a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, tudo em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE, datado em 
06 de janeiro de 2023 e IG nº 1218571 constante dos autos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do 
contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, 
ora aditado, será reajustado em R$87.372,74 (oitenta e sete mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos), passando de R$ 1.474.307,26 
(um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e sete reais e vinte e seis reais) para R$ 1.561.680,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e um mil, 
seiscentos e oitenta reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN SEDUC datado em 05/01/2023 e DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 06/01/2023. 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor para continuidade do serviço para custear 
as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 1.561.680,00 (um milhão, quinhentos 
e sessenta e um mil, seiscentos e oitenta reais), em conformidade com a justificativa exarada nos DESPACHOS/CEALE/COESC, datados em 06/01/2023 
e 07/03/2023, fls. 51/52 e 82 e IG nº 1218571 constante dos autos. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo. ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalte-
radas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 10 de março de 2023; 
XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Contratante, RAIMUNDA BATISTA DE OLIVEIRA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Alana 
Flávia Fernandes dos Santos , 2. Aurea Lúcia Machado Dias. Fortaleza 15 de março de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº53/2021/PROCESSO Nº11570393/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 53/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação a Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - 
CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE/JUCÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.434.954/0001-51, doravante deno-
minada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ALCIDES DA SILVA DUARTE, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2008112614-4 
SSP-CE e do CPF nº 465.426.553-87, residente e domiciliado em Jucás/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 53/2021, publicado 
no D.O.E de 29.04.2016, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 11570393/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato que tem por objetivo, a contratação do 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/
ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das unidades vinculadas à Secretária da Educação do Estado do Ceará, no município de JUCÁS; IX - 
VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de água, de que trata a Cláusula Terceira do Valor e do 
Reajustamento ao Contrato, ora aditado, será de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), conforme justificativa exarada no Oficio nº 0042/2023-
COFIN, às fls. 03, bem como Planilha do Demonstrativo Financeiro, às fls. 05 e IG nº 1218662, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto 
na CLÁUSULA SEXTA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 30 de março de 2023 até 29 
de março de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 14 DE 
MARÇO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Contratante, ALCIDES DA SILVA DUARTE - Contratada. TESTEMUNHAS: 
1. Ilegível, 2. Ana J. M. Rodrigues. Fortaleza 16 de março de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº73/2022/PROCESSO Nº11569131/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 73/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação a Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/Ce; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - 

                            

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