DOE 24/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº058  | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023
0022.12.122.211.20763.15.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.20112.10.339039.1.5419200000.1 22100022.12.362.434.20119.10.339039.1.54
19200000.1 22100022.12.362.441.20123.10.339039.1.5419200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 26, 
da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Prazo de vigência e de execução: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato CONTRATADA: SERVIÇOS 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE de Canindé, inscrito no CNPJ sob nº 07.113.566/0001-79 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
MARIA ODERLÂNIA TORQUATO LEITE - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES 
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
Érika Samira de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2023
PROCESSO Nº: 01125186 / 2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta 
de esgoto sanitário para atender a demanda das unidades subordinadas administrativamente à Secretaria da Educação do Estado do Ceará, na Bacia Hidrográ-
fica de Banabuiú - SISAR DE BANABUIÚ JUSTIFICATIVA: a presente Inexigibilidade de Licitação em favor do Sistema Integrado de Saneamento Rural 
da Bacia Hidrográfica de Banabuiú - SISAR DE BANABUIÚ, inscrita no CNPJ sob o nº 04.715.088/0001-89, localizado na Rua José Jucá, n. 270, Bairro: 
Centro, cep: 63.900-085, Quixadá/CE, representado por seu Presidente, Sr. Antonio Bernardo Dias, CPF n.º 017.393.143-01 e RG n.º 2003005118153-SSP/
CE, objetivando a contratação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das unidades subordinadas 
administrativamente a Secretaria da Educação - SEDUC, no município de Banabuiú, conforme Termo de Referência em anexo aos autos. Justifica-se por 
se tratar de inviabilidade de competição de tais serviços nesse Município, conforme declaração às fls. 07, em anexo. Quanto ao preço, esse é identificado 
como de mercado, pois é praticado por quem detém o monopólio de fornecimento, conforme histórico de custos que se vincula e justificativa observado 
nos documentos às fls. 08 dos autos VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 ( setenta e dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.
20112.07.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.434.20119.07.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.433.20112.07.339039.1.5419200000.1 2210
0022.12.362.434.20119.07.339039.1.5419200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 26, da Lei Federal 
8.666/93 e alterações. Prazo de vigência e de execução: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato CONTRATADA: SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO RURAL DA BACIA DO BANABUIÚ - SISAR DE BANABUIÚ, inscrita no CNPJ sob o nº 04.715.088/0001-89 DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: MARIA ODERLÂNIA TORQUATO LEITE - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR RATIFICAÇÃO: 
ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
Érika Samira de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 07/2023
PROCESSO Nº: 02510237 / 2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta 
de esgoto sanitário para atender a demanda das unidades subordinadas administrativamente à Secretaria da Educação do Estado do Ceará, na Bacia do Alto 
Jaguaribe - SISAR BAJ JUSTIFICATIVA: a presente Inexigibilidade de Licitação em favor do Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia do Alto do 
Jaguaribe - SISAR BAJ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.829.898/0001-65, localizado na Rua Emidio Alves de Almeida, s/n, Bairro: Centro, cep: 63.560-000, 
Acopiara/CE, representado por seu Presidente, Sr. Adriano de Queiroz Gomes, CPF n.º 713.330.534-87 e RG n.º 1.372.619-SSP/PB, objetivando a contra-
tação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das unidades subordinadas administrativamente a 
Secretaria da Educação - SEDUC, no município de Acopiara, conforme Termo de Referência em anexo aos autos. Justifica-se por se tratar de inviabilidade 
de competição de tais serviços nesse Município, conforme declaração às fls. 07, em anexo. Quanto ao preço, esse é identificado como de mercado, pois é 
praticado por quem detém o monopólio de fornecimento, conforme histórico de custos que se vincula e justificativa observado nos documentos às fls. 08 
dos autos VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20119.02.339039.1.5009100000.0 
22100022.12.362.434.20119.02.339039.1.5419200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 26, da Lei Federal 
8.666/93 e alterações. Prazo de vigência e de execução: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato CONTRATADA: SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO RURAL DA BACIA DO ALTO DO JAGUARIBE- SISAR BAJ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.829.898/0001-65 DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: MARIA ODERLÂNIA TORQUATO LEITE - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR RATIFICAÇÃO: 
ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
Érika Samira de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 00735622/2023
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº077/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 077/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,por meio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, 
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MERUOCA, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.683/0001-70, representado por seu Prefeito, JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA, 
portador(a) do CPF/MF Nº 646.093.913-68, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 077/2022, de acordo com a justificativa exarada no 
Processo nº 00735622/2023, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Comple-
mentar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro 
de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária 
nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como 
objetivo alterar o item VII – METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO, mais especificamente a Meta 1 e Meta 2 do Plano de Trabalho, bem como o valor 
global do Convênio e a contrapartida do Município. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA META 1 DO PLANO DE TRABALHO 2.1. Na 
meta 1 do Plano de Trabalho vigente o valor total é de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais). 2.2. No novo Plano de Trabalho anexo aos autos, o valor 
total passará para R$ 178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA META 2 DO PLANO DE 
TRABALHO 3.1. Na meta 2 do Plano de Trabalho vigente o valor total é de R$ 121.271,21 (cento e vinte e um mil duzentos e setenta e um reais e vinte e 
um centavos) 3.2. No novo Plano de Trabalho anexo aos autos, o valor total passará para R$ 257.112,59 (duzentos e cinquenta e sete mil cento e doze reais 
e cinquenta e nove centavos).4.2. O valor da contrapartida passará de R$ 27.771,21 (vinte e sete mil setecentos e setenta e um reais e vinte e um centavos) 
para R$ 29.812,59 (vinte e nove mil oitocentos e doze reais e cinquenta e nove centavos). ; III - VALOR GLOBAL: R$ 435.312,59 ( quatrocentos e trinta 
e cinco mil trezentos e doze reais e cinquenta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio 
original, Plano de Trabalho e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 14 DE FEVEREIRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da 
Educação , JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia , 2. Luiz Ricardo da Silva Marques. 
Fortaleza 17 de março de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 01767455/2023
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº056/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 056/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,por meio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, 
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, representado por seu Prefeito, LUIZ MENEZES DE LIMA, 
portador(a) do CPF/MF Nº 065.531.627-53, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 056/2022, de acordo com a justificativa exarada no 
Processo nº 01767455/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Comple-
mentar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 
2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 
17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objetivo 
alterar o item VII – METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO, mais especificamente a Meta 1 e Meta 2 do Plano de Trabalho, bem como o valor global 
do Convênio e a contrapartida do Município. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA META 1 DO PLANO DE TRABALHO 2.1. Na meta 1 
do Plano de Trabalho vigente o valor total das bolsas é de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). 2.2. No novo Plano de Trabalho anexo aos autos, o 
valor total das bolsas passará para R$ 182.500,00 (cento e oitenta e dois mil e quinhentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA META 
2 DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Na meta 2 do Plano de Trabalho vigente o valor do veículo é de R$ 229.966,67 (duzentos e vinte e nove mil novecentos 
e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). 3.2. No novo Plano de Trabalho anexo aos autos, o valor do veículo passará para R$ 339.650,00 (trezentos 

                            

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