DOE 24/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº058  | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº555/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 03452387/2022; RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, 
nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 10 de março de 2023, momento em que se encerrou a vigência da 
Portaria nº. 339/2022 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO HONDA S/A, inscrita no CNPJ nº 03.634.220/0001-65, para fins da realização direta 
do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. 
ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de março de 2023. 
MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO COLETIVO N°03/2023
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, 
CGC nº 07.135.668/0001-95, com sede em Fortaleza-CE, na Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Supe-
rintendente, MICHEL MOURÃO MATOS, brasileiro, advogado, matrícula 30000668, inscrito no CPF nº 317.041.823-87, domiciliado e residente em 
Fortaleza, RESOLVE APOSTILAR os contratos elencados, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. 
Constitui objeto deste apostilamento a alteração do Gestor nos contratos nº 31/2018, 64/2018, 66/2018, 71/2018, 86/2018, 116/2018, 119/2018, 120/2018, 
135/2018, 007/2019, 56/2019, 112/2019, 113/2019, 118/2019, 126/2019, 135/2019, 138/2019, 140/2019, 145/2019, 163/2019, 180/2019, 01/2020, 08/2020, 
43/2020, 45/2020, 54/2020, 85/2020, 89/2020, 03/2021, 04/2021, 33/2021, 35/2021, 40/2021, 60/2021, 63/2021, 73/2021, 83/2021, 152/2021, 153/2021, 
163/2021, 164/2021, 169/2021, 170/2021, 108/2022, 167/2022, 171/2022, 177/2022, 199/2022, 260/2022, 261/2022, 262/2022, 263/2022, 264/2022, 317/2022, 
352/2022, 361/2022, 395/2022, 411/2022, 414/2022, 416/2022, 474/2022, 95/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRA-
TUAL 2.1. O presente apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Art. 65, §8º da Lei federal nº 8.666/93; 2.1.2. Processo administrativo 
NUP 08012.003702/2022-31; 2.1.3. Considerando o Parecer n.º 286/2023 – DIJUR/ DETRAN-CE. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO 
CONTRATO 3.1. Por este Termo de Apostilamento nos contratos nº 31/2018, 64/2018, 66/2018, 71/2018, 86/2018, 116/2018, 119/2018, 120/2018, 135/2018, 
007/2019, 56/2019, 112/2019, 113/2019, 118/2019, 126/2019, 135/2019, 138/2019, 140/2019, 145/2019, 163/2019, 180/2019, 01/2020, 08/2020, 43/2020, 
45/2020, 54/2020, 85/2020, 89/2020, 03/2021, 04/2021, 33/2021, 35/2021, 40/2021, 60/2021, 63/2021, 73/2021, 83/2021, 152/2021, 153/2021, 163/2021, 
164/2021, 169/2021, 170/2021, 108/2022, 167/2022, 171/2022, 177/2022, 199/2022, 260/2022, 261/2022, 262/2022, 263/2022, 264/2022, 317/2022, 352/2022, 
361/2022, 395/2022, 411/2022, 414/2022, 416/2022, 474/2022, 95/2023, ficam alterados o gestor, passando a execução a ser acompanhada e fiscalizada pelo 
servidor Sr. José Edivo Peixoto Filho, matrícula: 3006507, a partir de 01 de janeiro de 2023. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Perma-
necem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora apostilado, não alteradas por este termo. Fortaleza, 08 de março de 2023. MICHEL 
MOURÃO MATOS Superintendente DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 018/CEGÁS/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: HYBRID CLOUD SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO LTDA,nome fantasia HCITIS BRASIL. OBJETO: Contratação de sistema que permita a assinatura eletrônica de documentos pela solução 
DocuSign, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do Art. 29, da Lei 
13.303/2016, na Cotação Eletrônica nº 2023/06019, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO: De 
Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: De 27 (vinte e sete) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 83.910,00 (oitenta e três mil, novecentos 
e dez reais) pagos em Na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2023 SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel 
Antonio Cedraz Nery(CEGÁS) e Thalys Werney Costa Lima(HYBRID).
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº17/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE, 
nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, 
durante os meses de MARÇO e ABRIL/2023. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 17 de março de 2023.
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº173/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023
NOME
CARGO OU 
FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
MATRÍCULA
VALOR DO 
TICKET
MÊS
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
DEMÉTRIO DE ANDRADE BEZERRA FARIAS
COORDENADOR
DNS-2
3000046-3
R$ 15,00
MARÇO
13
R$ 195,00
ABRIL
18
R$ 270,00
*** *** ***
PORTARIA Nº18/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a viajarem, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar 
Vistoria Técnica, no município de Quixadá-CE, concedendo-lhes meias diárias, de acordo com o artigo 3º, alínea “a”, §1º do art.4º, art.5º e seu §1º, art.10, do 
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 17 de março de 2023.
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registra-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº18/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023
SERVIDOR
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
DESTINO
Nº DE 
DIÁRIAS
VALOR DA 
DIÁRIA DO 
SERVIDOR
ACRÉSCIMO
VALOR 
TOTAL
DORIS DAY SANTOS DA SILVA
COORDENADOR
3000033-1
III
03.03.2023
QUIXADÁ-CE
0,5
77,1
3,85
42,40
CAROLINE BASTOS DE 
ALENCAR VIANA
ARTICULADOR
3000035-8
III
19 E 
20.12.2022
QUIXADÁ-CE
0,5
77,1
3,85
42,40

                            

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