74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº058 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023 20, aposentado(a) pelo(a) Fundação de Teleducação do Ceará – FUNTELC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Diretor de Imagem, Classe V, nível/referência 24, atualmente Diretor Imagem, nível/referência 26, matrícula nº 002295-1-2, com óbito em 15/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 5.169,92 (cinco mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 15/02/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 03/07/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) DIVANEIDE CORREIA CHAVES CÔNJUGE 191.399.423-68 5.169,92 Art. 6º, §5º, III TORNANDO SEM FEITO o Ato datado de 09 de Maio de 2022 e publicado no Diário Oficial de 18/05/2022 que concedeu pensão mensal à Sra. Divaneide Correia Chaves, dependente do ex-servidor Luiz Gonzaga Chaves, aposentado pela Fundação de Teleducação do Ceará – FUNTELC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Diretor de Imagem, Classe V, nível/referência 24, atualmente Diretor Imagem, nível/referência 26, matrícula nº 002295-1-2, com óbito em 15/02/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01155768/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOAQUIM OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 033.857.953-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº 300247-1-0, com óbito em 19/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.019,09 (mil e dezenove reais e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/01/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 13/05/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria Rosalda Soares do Nascimento Cônjuge 170.393.713-91 1.019,09 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00613551/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE BARROS COLAÇO, CPF nº 037.549.793-53, lotado na Secretaria da Justiça, hoje, Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Prisional, ATA-7, atualmente, Agente Penitenciário, nível/referência ADO-08, matrícula nº 003370-1-3, com óbito em 14/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.788,19 (Dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/11/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 21/02/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Marta Maria dos Santos Colaço Cônjuge 143.971.023-68 2.788,19 Art.77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05891171/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Geroldo Guimarães Ramos, CPF nº 09037128300, aposentado pela Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 007265-1-6, com óbito em 21/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.914,59 (um mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/12/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA ZORAIDE BIVAR RAMOS CÔNJUGE 02889978320 1.914,59 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03544681/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA GOMES ALCÂNTARA, CPF nº 228.802.163-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 180924-1-7, com óbito em 20/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 548,98 (quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/05/2017 até 01/12/2020, data da cessação do pagamento da pensão definitiva, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 26/09/2017: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Francisco Mauriene Alcantara Cônjuge 294.445.432-15 548,98 art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar