76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº058 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Yara Correia São Thiago Cônjuge 048.411.663-00 13.696,88 Art. 6º, § 5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de fevereiro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04952230/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e art.1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA MADALENA MAIA, CPF 22064036334, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor, nível/referência H, matrícula nº013494-1-4, com óbito em 19/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.476,50 (Dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 19/05/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiários(s) constante no D.O.E publicado em 12/03/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) JOSÉ CLAUDIO MAIA COSTA COMPANHEIRO 072.088.553-15 R$ 2.476,50 Art.6°, §5°, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10963624/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, II, b, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE LUCAS GOMES, CPF: 059.411.993 - 68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 017 661-1-2, com óbito em 18/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.339,62 (três mil trezentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/11/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Gerlandia Sobreira Gomes Filha inválida 573.308.083-34 3.339,62 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 09997120/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §1°, da Constituição Federal, art. 20, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e art. 19, alínea “a”, da Lei nº 10.972, de 10/12/1984, à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-militar SOLDADO do serviço ativo – DOMINGOS MARTINS DE ANDRADE, falecido no dia 30/03/1998, a pensão Bombeiro Militar POR REVERSÃO de ELZENIR CRUZ DA COSTA, companheira, falecida em 08/05/2021, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE, conforme Resolução nº 0710/2015, de 09/02/2015, no valor de R$ 3.998,44 (três mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), a partir de 15/10/2021, conforme descrição abaixo: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Gleyciane Moura de Andrade Filha 035.076.433-67 3.998,44 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08422839/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria das Graças Leite da Silva, CPF nº 12286192391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 01, matrícula nº 057478-1-3, com óbito em 24/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.173,01 (dois mil, cento e setenta e três reais e um centavo), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) OSVALDO PEREIRA DA SILVA CÔNJUGE 04072910325 1.086,50 art. 6º, §5º, III OSVALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR FILHO INVÁLIDO 66902711372 1.086,50 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00870963/2005 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, combinado com a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, e art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, a dependente do ex-servidor MANOEL SALVIANO DE LIMA, CPF nº 059.972.323-87, aposentado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 10, matrícula nº 081.115-1-0, com óbito em 24/07/2003, pensão mensal no valor de R$ 48,58 (quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 21/03/2005, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E publicado em 13/05/2016: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria de Oliveira Lima Pensionista de Alimentos no Valor de 1/6 722.809.567-72 48,58 Para o benefício em referência, será respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a fração de 1/06 (um sexto), não podendo a beneficiária perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal, consoante legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 14/07/2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 04/08/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar