75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº058 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06100796/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro 2005 e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA ANTÔNIA WEYNE CORREIA, CPF nº 112.909.193-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, Classe Pleno I, nível/referência 15, matrícula nº 000999-1-0, com óbito em 31/08/2011, pensão mensal no valor de R$ 505,69 (quinhentos e cinco reais e sessenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 31/08/2011, conforme descrição e duração de benefícios e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 16/01/2012: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ José Osvaldo Pontes Correia Cônjuge 034.542.313-53 505,69 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) com funda- mento na Lei nº 12.382/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitado, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 79,67% (setenta e nove vírgula sessenta e sete por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. A partir de 29/03/2012 até 06/12/2021, data do óbito do requerente, fica alterado o valor dos proventos, tendo em vista a edição da EC Federal nº 70 de 29/03/2012 publicada no DOU de 30/03/2012 conforme descrição abaixo: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ José Osvaldo Pontes Correia Cônjuge 034.542.313-53 1.474,50 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01833570/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LOURDITE MARIA E SILVA RIBEIRO, CPF nº 202.968.863-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, nível/referência B, matrícula nº 123486-1-4, com óbito em 12/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.643,08 (Hum mil, seiscentos e quarenta e três reais e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 12/03/2017, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por depen- dentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 16/10/2017: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Alexandre Magno Cajazeiras Ribeiro Cônjuge 071.600.203-59 1.643,08 Art. 6°, §5°, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, o uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08838430/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO CARTAXO DE LACERDA, CPF nº 015.923.433- 68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico do Tesouro Estadual, Classe D, nível/ referência D5, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 0067141-X, com óbito em 09/09/2018, pensão mensal no valor de R$ 19.720,83 (dezenove mil, setecentos e vinte reais e oitenta e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 09/09/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 26/12/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Luciclea da Silva Verissimo Cônjuge 876.541.643-00 15.776,66 art. 6º, §5º, II, d (Temporária, por 15 anos) Eda Maria de Oliveira Lacerda Pensionista de alimentos (percentual de 20%) 387.553.513-87 3.944,17 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02367143/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GLÁUCIA PEREIRA LORENZO, CPF nº 362.637.103- 49, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Previdência do Estado do Ceará – IPEC, hoje Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, despadronizada, matrícula nº 000254-1-0, com óbito em 03/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.405,33 (mil quatrocentos e cinco reais e trinta e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/02/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E, publicado em 20/01/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) José Carlos Ramos Lorenzo Cônjuge 018.423.903-68 1.405,33 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em, aos 20 de janeiro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05556490/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, §§ 8º e 18 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos I, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO LUIZ DE FREITAS MELO, CPF nº 013.763.903-10, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico Perito Legista, Classe Especial, GSP-19, atualmente Médico Perito Legista Classe Especial, matrícula nº 010.556-1-5, com óbito em 30/07/2017, pensão mensal no valor de R$ 13.696,88 (treze mil, seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 30/07/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 22/01/2018:Fechar