78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº058 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Ivone Bernardo da Silva Filha (Nascimento em 09/11/1960) 613.998.443 - 26 797,86 Edina Maria de Oliveira Bernardo Filha (Nascimento em 08/01/1963) 115.972.288 - 93 797,86 Maria de Oliveira Bernardo Filha (Nascimento em 29/12/1965) 465.381.783 - 91 797,86 Sandra Maria Bernardo Tavares Filha (Nascimento em 20/12/1970) 790.691.693 - 04 797,86 Solange Bernardo de Oliveira Filha (Nascimento em 06/05/1975) 616.749.463 - 09 797,86 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de janeiro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 06710735/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-3° SARGENTO da reserva remunerada - JOSE BELARMINO DE LIMA, mf: 018 637-1-1, falecido no dia 22/07/1998, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª LINDALVA FERREIRA LIMA, falecida em 06/05/22, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 2587, de 15/08/2000, no valor de R$ 5.420,80 (cinco mil quatrocentos e vinte reais e oitenta centavos), conforme descrição abaixo:A partir de 10/07/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Elizabeth Ferreira de Lima Bezerra Filha (Nascimento em 26/11/1963) 783.513.753 - 49 903,47 Silvia Helena Ferreira Pimentel Filha (Nascimento em 24/05/1965) 256.586.703 - 49 903,47 Claudia Ferreira de Lima Filha Filha (Nascimento em 12/05/1968) 380.793.483 - 91 903,47 Suely Ferreira de Lima Freitas Filha (Nascimento em 11/05/1970) 434.129.203 - 04 903,47 Ivone Ferreira de Lima Filha (Nascimento em 17/04/1972) 441.079.353 - 53 903,47 Ana Paula de Lima Ponciano Filha (Nascimento em 16/07/1973) 414.399.453 - 49 903,47 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de janeiro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 7295724/2017 e 7253410/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7°, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JESUS PAZ DA SILVA, CPF nº 01003089372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe F, referência F1, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, referência A, matrícula nº 007174-1-X, com óbito em 08/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 15.481,59 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 08/10/2017, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiários constantes no D.O.E publicado em 01/02/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) VALDIVANIA MOURA DA CUNHA SILVA Cônjuge 870.625.933-20 5.418,55 Art. 6º, §5º, III FRANCISCA GONÇALVES DA SILVA Pensionista de Alimentos 153.661.543-91 2.322,24 Art. 6º, §5º, III RAFAEL HENRIQUE CUNHA DA SILVA Filho (Nascido em 02/07/1997 076.440.333-86 7.740,79 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II “a”) A partir de 02/07/2018 – Maioridade do filho Rafael Henrique Cunha da Silva: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) VALDIVANIA MOURA DA CUNHA SILVA Cônjuge 870.625.933-20 11.095,74 Art. 6º, §5º, III FRANCISCA GONÇALVES DA SILVA Pensionista de Alimentos 153.661.543-91 4.755,32 Art. 6º, §5º, III TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 04 de Agosto de 2022 e publicado no Diário Oficial de 10/08/2022 que concedeu pensão mensal aos dependentes do ex-servidor Jesus Paz da Silva, CPF nº 01003089372, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe F, referência F1, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, referência A, matrícula nº 007174-1-X, com óbito em 08/10/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04832120/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Valdez da Silva, CPF nº 79174132334, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe B, nível/ referência IV, matrícula nº 168031-1-1, com óbito em 19/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.083,63 (dois mil, oitenta e três reais e sessenta e três centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 24/01/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) MARIA IRISMAR DOS SANTOS MARTINS CÔNJUGE 01693914344 2.083,63 Temporário por 20 anos – Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 5 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de fevereiro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07649262/2020 e 04564223/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EDMILSON ALVES DOS SANTOS, CPF nº 036.498.143-15, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Comissário de Polícia, GSP 14, atualmente Delegado de Polícia Civil, 1ª Classe, nível/referência não tem, matrícula nº 011.184-1-2, com óbito em 08/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 14.687,64 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) fale- cido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 08/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 29/12/2021:Fechar