82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº058 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Carlos Antônio Vale Paiva Cônjuge 021.458.123-34 2.205,95 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04476881/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) VALMIR BRAGA DE OLIVEIRA, CPF nº 210.024.523-68, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Perito Criminalístico de 3ª Classe, GSP-14, atualmente Perito Criminal, Classe B, nível/referência I, matrícula nº 010328-1-X, com óbito em 06/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 8.504,42 (oito mil, quinhentos e quatro reais e quarenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 21/10/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria José do Nascimento Oliveira Cônjuge 181.653.469-20 8.504,42 Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que constam dos processos de nºs 02792453/2008 e 06949898/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, I e II da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Comple- mentar nº 38, de 31 de dezembro de 2003 aos DEPENDENTES do ex-militar reformado PEDRO FERREIRA LEITE, CPF nº 048.688.113-04, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, reformado na graduação de CABO PM, percebendo os proventos proporcionais a 83,33% da graduação de 3º SARGENTO PM, matrícula nº 017682-1-2, com óbito em 13/04/2008, pensão mensal no valor de R$ 1.093,72 (mil e noventa e três reais e setenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 13/04/2008: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Menezes Leite Pensionista de alimentos 112.517.433-15 273,43 Francisco Ferreira Vitoriano Leite Filho (Nascido em 23/11/1993) 048.122.683-46 820,29 A contar de 23/11/2014 – Maioridade de Francisco Ferreira Vitoriano Leite: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Menezes Leite Pensionista de alimentos 112.517.433-15 404,34 A contar de 27/04/2022 – Requerimento de Maria Ferreira Vitoriano: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Menezes Leite Pensionista de alimentos 112.517.433-15 500,76 Maria Ferreira Vitoriano Companheira 442.514.753-72 1.502,29 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05392360/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA RODRIGUES COSTA, CPF nº 172.685.323-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Iniciante I, nível/referência 2, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 052637-1-9, com óbito em 13/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.306,94 (um mil, trezentos e seis reais e noventa e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 13/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 13/12/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Antonio Lucio da Silva Cônjuge 262.952.371-34 1.306,94 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03888507/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, a DEPENDENTE do ex-servidor VALMIR MONTEIRO BARBOSA, CPF nº 001.508.193-15, aposentado pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno I, referência 16, atualmente Professor, nível/referência B, matrícula nº 044.039-2-4, com óbito em 06/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.785,97 (hum mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos) calculada com base nos proventos do falecido, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 21/02/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991) Maria Neusa de Freitas Barbosa Cônjuge 897.661.643-04 R$ 1.785,97 Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6.Fechar