DOE 24/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº058 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12
de janeiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 09937301/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO GALDINO DA SILVA, CPF nº 072.046.983-04, aposenta-
do(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará -SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência
12, matrícula nº 08354111, com óbito em 10/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 649,56 (seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos),
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/09/2020: Nome: Raimunda
Oliveira da Silva Parentesco: Cônjuge CPF: 687.726.373-15 Valor R$: 649,56 Prazo Pensão (LC 12/1999): Art. 6º, §5,III Para o benefício previdenciário
em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no Decreto Federal n°
9.661/2019, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculado os proventos da servidora, incidindo sobre o salário mínimo estadual, resulta
valor inferior ao salário mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 16 de Setembro de 2021 e publicado no Diário Oficial de 21/10/2021
que concedeu pensão mensal a Sra. Raimunda Oliveira da Silva, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Francisco Galdino da Silva, falecido em 10/10/2019.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2023 .
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 07424023/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Eleoterio, CPF nº 08852413391, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº
070298-1-0, com óbito em 22/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 357,13 (trezentos e cinquenta e sete reais e treze centavos), calculado com base na
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 19/07/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA RAIMUNDA ELEOTERIO
CÔNJUGE
47752149349
357,13
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 03 de março de 2023 .
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 07287138/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, a DEPENDENTE do ex-servidor FRANCISCO EDMILSON DA SILVA, CPF nº 014.953.133-87, aposen-
tado pela Superintendência da Polícia Civil - PCCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Comissário de Polícia, GSP-14, atualmente Inspetor
de Polícia Civil, Classe Especial, nível/referência não tem, matrícula nº 011.604-2-7, com óbito em 17/10/2014, pensão mensal no valor de R$ 3.921,37 (três
mil, novecentos e vinte um reais e trinta e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 17/10/2014 até 28/11/2014,
conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E publicado em 24/12/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria dos Santos da Silva
Cônjuge
670.582.563-49
R$ 3.921,37
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 05771142/2012 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao DEPENDENTE da ex-servidora MARIA CÉLIA DE MAGALHÃES BASTOS, CPF nº 114.036.163-53,
aposentada pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, referência 16, atualmente nível/referência
04, matrícula nº 04856619, com óbito em 30/04/2013, pensão mensal no valor de R$ 1.632,92 (Hum mil seiscentos e trinta e dois reais e noventa e dois
centavos) correspondente a totalidade da remuneração da falecida, a partir de 30/04/2013, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E publicado em 08/10/2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
José Airles Lino Bastos
Cônjuge
002.983.873-87
1.632,92
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 01327899/2018 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA NAZARÉ OLIVEIRA RAMOS, CPF nº
102.099.303-06, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especialista, nível/
referência G, matrícula nº 024229-1-3, com óbito em 01/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.648,51 (Dois mil, seiscentos e quarenta e oito centavos e
cinquenta e um centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/02/2018, conforme descrição abaixo indicada, e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 21/05/2019:
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