DOE 24/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº058 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO – LC 12/1999
José de Meneses Brito
Companheiro
546.397.608-25
2.648,51
art.6°, §5°, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 08320460/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea (s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de
1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO ADAILSON
DE OLIVEIRA PEREIRA, CPF nº 058.882.043-15, aposentado pela(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência A, matrícula nº 009669-1-6, com óbito em 26/11/2016, pensão mensal no valor de
R$ 16.035,45 (dezesseis mil, trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite
máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a
partir de 26/11/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória
ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 16/02/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Ana Cristina de Medeiros Barros Pereira
Cônjuge
308.159.243-72
8.017,73
Art. 6º, §5º, III
Antonio Adailson de Oliveira Pereira Júnior
Filho (Nascido em 16/06/2001)
081.950.253-74
4.008,87
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
Heliabe Medeiros Pereira
Filho (Nascido em 27/05/2008)
081.950.163-83
4.008,87
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 22/01/2018 e publicado no Diário Oficial de 26/01/2018 que concedeu pensão mensal aos dependentes do
ex-servidor Antônio Adailson de Oliveira Pereira, falecido em 26/11/2016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04254485/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ODOGERIO FONSECA FRANKLIN, CPF nº
036.361.603-97, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça
Avaliador, nível/referência SPJNMB05, matrícula nº 92935/1-5, com óbito em 08/032018, pensão mensal no valor de R$ 9.018,62 (nove mil, dezoito reais
e sessenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/03/2018, conforme descrição e duração de
benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 13/12/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Suerda Rios Fonseca
Cônjuge
246.965.283-91
9.018,62
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 02460885/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, Post Mortem, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974,
art.157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com
redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ LINDEMBERG BARBOSA,
CPF nº 013.351.893-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR de Ensino
do Segundo Grau, Padrão C-17, na data do óbito, Professor Pleno, nível/referência 04, carga horária de 20 horas, matrícula nº 044641-1-7, com óbito em
15/12/2013, pensão mensal no valor de R$ 1.338,92 (mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos), calculada com base na totalidade dos
proventos do falecido, a partir de 11/04/2014 até 14/07/2018, em razão do óbito da requerente, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada,
por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no DOE publicado em 13/08/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Luana Maria Rodrigues Barbosa
Cônjuge
013.351.973-20
1.338,92
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 05281713/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO EDIVALDO BARBOSA, CPF nº
061.785.703-25, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/
referência 23, matrícula nº 043575-1-5, com óbito em 13/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 761,61 (setecentos e sessenta e um reais e sessenta e um
centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/05/2020, conforme descrição e duração de
benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado
em 10/11/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Lucia Maria Mesquita Barbosa
Cônjuge
903.814.678-72
761,61
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210,
de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103,
de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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