DOE 24/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº058 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 01252660/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSIAS FERNANDES DE HOLANDA, CPF nº
028.061.773-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Pleno I, nível/
referência 15, atualmente Professor, nível/referência B, matrícula nº 045275-1-8, com óbito em 21/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.530,76 (três
mil, quinhentos e trinta reais e setenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/01/2019, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s)
no D.O.E publicado em 16/05/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Marlucia Barros Fernandes
Cônjuge
161.882.763-49
3.530,76
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 04146778/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO LEITE GOIS, CPF: 058.054.223-87, pertencente aos quadros
da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula
nº 018 388-2-2, com óbito em 09/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.885,38 (quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos),-
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 150, de 22/07/2022, conforme descrição abaixo:
NOME: MARIA SALETE CAMPOS GOIS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 119.847.833-00 VALOR: R$ 4.885,38 Para o benefício em referência fica
assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 03054831/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LIDUINA MEDEIROS MONTE, CPF nº 419.021.063-34,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno I, nível/referência 13, atualmente
Professor, nível/referência A, matrícula nº 052050-1-8, com óbito em 22/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.633,88 (hum mil, seiscentos e trinta e três
reais e oitenta e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 22/03/2019, conforme descrição e duração de benefícios
abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 11/09/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Antônio Gregório Monte
Cônjuge
032.729.233-49
1.633,88
Art. 6°, §5°, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de janeiro de 2023 .
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 05824575/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art.
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, a DEPENDENTE do ex-servidor RAIMUNDO DA SILVA ALCÂNTARA, CPF nº 118.567.183-87,
aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Vigia, nível/referência AJ39, Classe
A, matrícula nº 18442, com óbito em 12/09/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.650,70 (seis mil seiscentos e cinquenta reais e setenta centavos), calcu-
lado com base nos proventos do falecido, a partir de 18/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E. publicado em 31/08/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Hilda Barros da Silva
Cônjuge
718.006.463-72
6.650,70
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 16 de janeiro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei
Complementar nº 62, de 15/02/2007, publicada no DOE de 15/02/1997, tendo em vista o que consta nos processos nº 07354770/2013; nº 08473986/2013;
nº 01693494/2008; nº 00557498/1995 - VIPROC, RESOLVE REVER, com fundamento no art. 331, da Constituição do Estado, combinado com o art.7º,
inciso I, da Lei nº 10.776, de 17 de dezembro de 1982, o ato datado de 23/02/1994, julgado legal mediante Resolução nº 636/94, expedida em 11/04/1994,
pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, que concedeu pensão mensal a Sra. Maria Magna da Silveira Toscano, viúva e aos Srs. Toscana Cecilia
da Silveira Toscano, Danielle da Silveira Toscano, Francisco Toscano Campos Filho e Suyanne da Silveira Toscano, filhos do ex-servidor FRANCISCO
TOSCANO CAMPOS, lotado no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, exercendo o cargo/função de Oficial de Justiça de Entrância Especial,
matrícula nº 93360-1-X, falecido em 18/01/1994, com vigência a partir da data do óbito, para INCLUIR, no rateio da pensão, como BENEFICIÁRIAS
do referido instituidor, na condição de companheira, a Sra. Vanir Maria Sousa Nunes e a filha Pryscila Nunes Toscano, por decisão judicial oriunda do
Processo nº 2008.0005.9048-3 e reincluir a filha Suyanne da Silveira Toscano, na qualidade de filha maior inválida, na forma abaixo especificada:1. A partir
de 18/01/1994 – Data do óbito:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR CR$
Maria Magna da Silveira Toscano
Cônjuge
261.347.643-53
40.574,49
Toscana Cecilia da Silveira Toscano
Filha (Nascida em 16/01/1986)
40.574,49
Francisco Toscano Campos Filho
Filho(nascido em 07/04/1984)
40.574,49
Danielle da Silveira Toscano
Filha (Nascida em 25/09/1974)
40.574,49
Suyanne da Silveira Toscano
Filha (Nascida em 16/06/1973)
761.521.113-15
40.574,49
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