DOE 24/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº058 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023
O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 16 de Março de 2023,
da designação de JANICE NEGREIROS VIANNA LEITAO, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário
Oficial do Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de
Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
Fortaleza, 20 de março de 2023.
Onelia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
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O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 16 de Março de 2023,
da designação de EDGAR HONORIO DE MEDEIROS FILHO, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de
Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
Fortaleza, 20 de março de 2023.
Onelia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
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O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 16 de Março de 2023,
da designação de FRANCISCO SERGIO DE ABREU BRILHANTE, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coorde-
nador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
Fortaleza, 20 de março de 2023.
Onelia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
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O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 13 de Junho de 2023,
da designação de SIMONE VERAS MEDEIROS, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do
Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo
DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 20
de março de 2023.
Onelia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
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8° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°04/2020 IG N°1219705
PROCESSO N°02178828/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o nº 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-355, dora-
vante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Mônica Araújo Gomes, resolvem firmar o presente
Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei
Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual
n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
20219, do Edital de Chamamento Público nº 02/2019, através do Processo Administrativo nº 02178828/2023. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração
de valor do Termo de Colaboração nº04/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Espaço Viva Gente - FEAS, executado conforme o Plano
de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: A Administração
Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 531.000,00 (quinhentos e trinta
e um mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s): 47200002.08.243.123.10635.03.335041.1.7619100000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original,
passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATI-
FICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,
14 de março de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Mônica Araújo Gomes - Agência de Desen-
volvimento Econômico e Social - ADES SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 21 de março de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº001/2023 - CEPOP/CE
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E EM SUPERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE
RUA - CEPOP/CE , no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no § 5º do Art. 7º da Lei Estadual de n0 18.091, de 02 de junho de 2022, alterada
pela Lei Estadual nº 18.188, de 20 de agosto de 2022 publicada no Diário Oficial em 30 de agosto de 2022. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Regimento
Interno do CEPOP/CE; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 14 de março de 2023.
Carlos Eduardo Esmeraldo Filho
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DO CEPOP/CE
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – O presente Regimento regula a organização e o funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em
Superação da Situação de Rua – CEPOP/CE.
CAPÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 2º – O Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua– CEPOP, é órgão colegiado de delibe-
ração coletiva e natureza permanente, formado por representantes de órgãos públicos e sociedade civil, com a finalidade de proceder ao acompanhamento
intersetorial, no âmbito estadual, de políticas públicas que versem sobre a população em situação de rua e em superação da situação de rua, com as atribuições
que lhe foram conferidas pela Lei nº 18.091, de 02 de junho de 2022, alterada pela Lei nº 18.189, de 02 de agosto de 2022.
CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS
Artigo 3º – São objetivos do Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua – CEPOP:
I – fiscalizar ações, programas, serviços, projetos e planos relacionados às políticas públicas para a população em situação de rua e em superação da situação
de rua em âmbito estadual, garantindo o monitoramento da Política para a População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua;
II – realizar planejamentos periódicos, com o detalhamento das estratégias de implementação da Política Estadual para a População em Situação de Rua e
em Superação da Situação de Rua;
III – acompanhar a tramitação de projetos de lei e outras normas relacionadas à população em situação de rua e em superação da situação de rua;
IV – propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas em nível estadual para o atendimento da População em Situação de Rua
e em Superação da Situação de Rua;
V – apoiar a realização de pesquisas que visem compreender a realidade dessa população e a violação dos seus direitos, a fim de dar visibilidade à vulnera-
bilidade social e ao abandono social a que a população em situação de rua vem sendo submetida historicamente no Brasil e analisar formas para sua inclusão
e garantia dos direitos;
VI – organizar, periodicamente, congressos e seminários para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Estadual para a População em Situação
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