DOE 24/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº058 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023
de Rua e em Superação da Situação de Rua;
VII – realizar eventos que possibilitem a sensibilização da sociedade civil e a capacitação de agentes públicos civis e militares;
VIII – apoiar a criação de conselhos, comitês ou comissões semelhantes na esfera municipal para monitoramento e avaliação das ações específicas para a
população em situação de rua e em superação da situação de rua local;
IX – fiscalizar convênios com entidades públicas e parcerias com Organizações da Sociedade Civil que tenham como objeto desenvolvimento e a execução
de projetos voltados à população em situação de rua e em superação da situação de rua e que estejam de acordo com os princípios, as diretrizes e os objetivos
que orientam este conselho;
X – desenvolver outras ações e atividades necessárias ao alcance dos objetivos e das diretrizes apontados na Lei estadual nº 18.091, de 02 de junho de 2022.
§1º - Para fins de cumprimento do disposto no inc. IV, no caso de surgimento de demandas de competência de outras setoriais, estas poderão ser convocadas
extraordinariamente pelo Conselho para debaterem sobre a matéria.
§2º - O Conselho poderá, em algumas de suas deliberações, por voto da maioria de seus membros, editar Resoluções para fins de cumprimento de seus
objetivos e disciplinando assuntos do interesse interno.
CAPÍTULO IV – DA COMPOSIÇÃO
Artigo 4º – O Conselho será integrado por 30 (trinta) membros titulares e, na ausência destes, representados por seus respectivos suplentes, sendo:
I – 15 (quinze) representantes titulares e, na ausência destes, representados por seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos públicos:
a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará – SPS;
b) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – Sesa;
c) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – Seduc;
d) Secretaria das Cidades do Estado do Ceará;
e) Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará – Sejuv;
f) Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPCE;
g) Secretaria da Cultura do Estado do Ceará– Secult;
h) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Ceará– Secitece;
i) Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
j) Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará;
k) Ministério Público do Estado do Ceará;
l) Universidade pública no Estado do Ceará;
m) Secretaria da Administração Penitenciária – SAP;
n) Secretaria Estadual do Meio Ambiente – Sema;
o) Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho -SEDET;
II – 15 (quinze) representantes de entidades ou organizações civis com atuação na temática, sendo:
a) 4 (quatro) representantes da População em Situação de Rua organizada, escolhidos em assembleia-geral convocada para esse fim, por meio de edital público
amplamente divulgado pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS;
b) 4 (quatro) representantes da População em Superação da Situação de Rua organizada, escolhidos em assembleia-geral convocada para esse fim, por meio
de edital público amplamente divulgado pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS;
c) 3 (três) representantes das entidades que tenham atuação reconhecida pela População em Situação de Rua, escolhidos em assembleia geral convocada
para esse fim, por meio de edital público amplamente divulgado pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS;
d) 1 (um) representante de entidade ou movimento LGBTQIA+ (de diversidade sexual e de gênero), escolhido em assembleia-geral convocada para esse fim
por meio de edital público amplamente divulgado pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS;
e) 1 (um) representante de universidade privada no Estado do Ceará, escolhido em assembleia-geral convocada para esse fim, por meio de edital público
amplamente divulgado pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS;
f) 2 (dois) representantes de comunidades religiosas, sendo pelo menos um de comunidades cristãs, escolhidos em assembleia-geral convocada para esse fim,
por meio de edital público, amplamente divulgado pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS.
§ 1º Os membros do Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua serão indicados pelos titulares
dos órgãos e entidades as quais representam e nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recon-
dução por igual período.
§ 2º O Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua terá uma Mesa Diretora composta por Presidente
e Vice-Presidente, eleitos entre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, observando a alternância de poder entre
representantes de órgãos públicos e da sociedade civil.
§ 3º Em caso de vacância, renúncia ou impedimento da Presidência ou Vice-Presidência do CEPOP, far-se-á um novo processo de eleição para o preenchi-
mento da vaga, até o término do mandato vigente.
Artigo 5º – O Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua poderá convidar gestores, especialistas,
e representantes da População em Situação de Rua para participar de suas reuniões e atividades como observadores e consultores.
Artigo 6º – A participação no Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua não será remunerada,
sendo considerada prestação de serviço público relevante.
§1º – Os membros do CEPOP poderão fazer uso de um crachá de identificação, fornecido pela Secretaria-Executiva do Conselho.
§2º – Os representantes do Poder Público Estadual desempenharão suas funções no Colegiado sem prejuízo de suas atribuições regulares.
Artigo 7º – A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS dará apoio técnico-administrativo e fornecerá os meios
necessários à execução dos trabalhos do Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua.
Parágrafo único: Para fins de cumprimento do disposto no caput, serão envolvidos esforços para buscar custeio de despesas decorrentes com transporte despen-
didos com o comparecimento dos membros do Movimento Nacional da População em Situação de Rua Organizada do Estado do Ceará às reuniões do CEPOP.
CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA, DO FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕES DO CEPOP
Artigo 8º – O Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua – CEPOP contará com a seguinte
estrutura básica:
I. Mesa Diretora: Presidente e Vice-presidente;
II. Plenário: composto pelos membros Titulares e Suplentes, convidados e ouvintes;
III. Secretaria-Executiva: unidade auxiliar do Plenário, que utilizará a infraestrutura da Casa dos Conselhos, vinculada a Secretaria da Proteção Social – SPS;
IV. Comissões Temáticas: instâncias auxiliares do Plenário, que serão formadas conforme a necessidade.
Artigo 9º – O CEPOP reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, de acordo com seu Calendário Anual de Reuniões Ordinárias, por convocação de seu
Presidente(a), por meio de sua Secretaria-Executiva, com indicação de data, horário, local e pauta da reunião com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
§1º O CEPOP reunir-se-á extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de, no mínimo, cinco membros e com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas;
§ 2º As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros, em primeira chamada, e em segunda
chamada, após 15 (quinze) minutos, com os membros presentes, com pelo menos a presença de 05 (cinco) membros.
§ 3º As deliberações do Plenário serão tomadas em manifestação aberta e nominal, por quórum de maioria simples.
Artigo 10 – A Reunião do Plenário será iniciada com a leitura e a aprovação da Ata da Reunião Ordinária anterior.
§1° – A Ata da Reunião Ordinária anterior do Plenário, após sua discussão e aprovação, será publicizada e disponibilizada aos membros por e-mail/whatsapp,
no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
§2° O CEPOP realizará reuniões mensais, também, em outras regiões do Estado do Ceará que não apenas a metropolitana de Fortaleza para fins de discussão
das carências, experiências e políticas de População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua.
§3° Haverá a possibilidade de participação na modalidade remota, das reuniões do CEPOP, por pessoas que não residam em Fortaleza/CE, bem como nas
reuniões que ocorram em outras regiões do Estado ou em caso de impossibilidade de comparecimento, previamente motivado e comunicado à Secretaria-
-Executiva, desde que a Secretaria de Proteção Social (SPS) detenha de mecanismos técnicos para a realização tal ato.
Artigo 11 – O Plenário do CEPOP será conduzido por seu Presidente(a), o qual utilizará a infraestrutura da Casa dos Conselhos, unidade vinculada à Secre-
taria da Proteção Social – SPS.
Parágrafo único– Na ausência do Presidente(a), assume a Coordenação da Reunião Plenária o Vice-Presidente(a), na ausência deste, a plenária poderá indicar
qualquer um dos membros do CEPOP para presidir a plenária.
Artigo 12 – É garantida a presença dos Suplentes às sessões do Plenário, com direito a voz e sem direito a voto (quando estiver presente o Titular).
Parágrafo único – Na ausência do Titular, o Suplente votará.
Artigo 13 – Fica assegurada a participação nas Reuniões Plenárias do CEPOP, pessoas da coletividade, com direito a voz.
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