DOE 24/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº058  | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023
EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2023
CEO.R/CASCAVEL
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de PACAJUS, HORIZONTE, OCARA, BEBERIBE, PINDO-
RETAMA, CHOROZINHO E CASCAVEL; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL; OBJETO: 
a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS 
NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, 
PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região 
de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de CASCAVEL Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde.§1º – São partes integrantes 
deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS 
E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO 
III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser 
alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada 
ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 
e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 
4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das 
Leis Municipais de BEBERIBE (Lei Nº 1.080, De 29/05/2012), de CASCAVEL (Lei nº 1455, de 10/05/2010), de CHOROZINHO (Lei nº 476 de 25/01/2010), 
de HORIZONTE (Lei nº 763, de 20/04/2010), de OCARA (Lei nº 681/09, de 29/12/2009), de PINDORETAMA (Lei nº 351 de 17/05/2010), de PACAJUS 
(Lei nº 86/10 de 03/03/2010) e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das 
ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De 
janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Amália Lopes de Sousa, Michele 
Carriello de Sá Queiroz, Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro, Francisco de Castro Menezes Junior, Amália Lopes de Sousa, Manoel Gomes de Farias Neto, Bruno 
Pereira Figueiredo e José Maria Mendes Leite.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2023
PROCESSO Nº: 08880050/2022 / VIPROC /SESA OBJETO: Contratação de empresa especializada para o serviço de fornecimento de 5.000 (cinco mil) m³ 
(metros cúbicos) mensais de Gás Natural Canalizado, para atender as necessidades do HGCC/SESA, pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: 
O Gás Natural é um combustível fóssil que se encontra na natureza, normalmente em Reservatórios profundos no subsolo, associado ou não ao Petróleo. 
Assim como o Petróleo, ele resulta da degradação da matéria orgânica, fósseis de sinais e plantas pré-históricas, sendo retirado da terra através de perfurações. 
O Gás Natural possui inúmeras aplicações em diversos setores da sociedade, sendo utilizado, por exemplo, no gás de cozinha. A principal vantagem do Gás 
Natural, enquanto fonte de energia, é o seu menor impacto ambiental, especialmente quando comparado aos outros combustíveis fosseis, como o Petróleo 
e o Carvão Mineral. O Gás Natural gera menor poluição atmosférica e possui grande rendimento térmico. Ele é considerado ainda uma fonte de energia 
de ótimo custo beneficio, especialmente em comparação ao Petróleo e derivados. Este insumo propicia o serviço extremamente necessário e continuo. na 
confecção da alimentação dos pacientes internados no HGCC. VALOR GLOBAL: R$ 336.300,00 ( trezentos e trinta e seis mil e trezentos reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200194.10.302.631.20077.03.339039.150000.0 e 24200194.10.302.631,20077,03.339039.160000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Inciso XXII, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS DISPENSA: 
16/03/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 16/03/2023 - Antônio de Pádua Almeida Carneiro.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 23/2023
VALOR  POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 174.388,20; PROCESSO Nº: 10958029/2022 / VIPROC / SESA OBJETO: aquisição 
emergencial do medicamento IBRUTINIBE 140MG, a fim de atender 02 (dois) pacientes portadores de Linfoma de Manto, oriundos de ações judiciais, 
que culminaram em decisões desfavoráveis ao Estado, sendo determinado o fornecimento do mencionado fármaco. JUSTIFICATIVA: atender às decisões 
judiciais desfavoráveis ao Estado do Ceará, sob pena de responsabilização cível e criminal na forma da lei, bloqueio de valores e incidência de multa para 
o Estado e gestores pelo descumprimento ou postergação injustificada. Acrescenta-se, ademais, que a dispensa emergencial se justifica tendo em vista que 
o referido medicamento não está incluso nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT, não possui ata de registro de preços vigente e não é 
ofertado na rede estadual pública de saúde do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 174.388,20 ( cento e setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte 
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do 
art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA DISPENSA: 16/03/2023 - Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 16/03/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2023
PROCESSO Nº: 09331921/2022 / VIPROC / SESA OBJETO: aquisição de reagentes e insumos para testes de trombofilia, utilizados no equipamento 
GeneXpert – CEPHEID, tombo: 382964, pelo prazo de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: O equipamento GeneXpert - marca: CEPHEID, de propriedade 
do Hemoce, realiza as análises de biologia molecular supracitadas, sendo necessário e imprescindível que o reagente utilizado na realização destes exames 
laboratoriais sejam compatíveis com o equipamento (procedência e marca) considerando que são tecnicamente OS ÚNICOS possíveis de funcionar na referida 
plataforma analítica, a fim de garantir a exatidão e a qualidade dos resultados esperados; Ressalta-se que a empresa CEPHEID é exclusiva na comercialização 
dos equipamentos e reagentes para a realização dos exames por técnica de REAÇÃO EM CADEIA DA POLIMERASE - PCR, conforme documento expedido 
pela associação Comercial de São Paulo com validade até 20 de novembro de 2022 VALOR GLOBAL: R$ 57.540,00 ( cinquenta e sete mil, quinhentos 
e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6068 24200424.10.302.631.20094.03.33903000.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, 
inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: CEPHEID BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE 
PRODUTOS DE DIAGNÓSTICOS LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 01/02/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 
01/02/2023 - Luciana Maria de Barros Carlos.
Adriano Cândido de Castro
SUPERINTENDENTE
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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SESA/SSPDS Nº001, de 02 de março de 2023.
ESTABELECE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS PARA A REALIZAÇÃO E 
OTIMIZAÇÃO DE NECROPSIAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DO CENTRO DE SERVIÇO 
DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO DR. ROCHA FURTADO – SVO E DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO 
CEARÁ – PEFOCE, CONFORME SUAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, sediada à Av. Almirante 
Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza-Ceará, neste ato representada pelo sua Secretária Titular, Sra. Tânia Mara Silva Coelho, brasileira, portadora do 
RG nº 96002330274 e inscrita no CPF sob nº 743.027.793-49, e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, inscrita no 
CNPJ nº 01.869.566/0001-17, sediada na Av. Bezerra de Menezes, nº 581, bairro São Gerardo, Fortaleza-Ceará, neste ato representada pelo seu Secretário 
Titular, Samuel Elânio de Oliveira Júnior, brasileiro, portador do RG nº 97004004585 - SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 818.744.643-91, no uso de suas 
atribuições legais que lhes foram conferidas, respectivamente, pelos artigos 23 e 25 da Lei 16.710, de 21 de dezembro de 2018.  Considerando as caracterís-
ticas, missões e objetivos específicos dos órgãos envolvidos e dada a aproximação ou semelhança de procedimentos realizados em torno do ato da necropsia 

                            

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