DOE 24/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº058 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023
ANEXO II
RELATÓRIO DE ENCAMINHAMENTO DE CORPOS DO SVO PARA PEFOCE
NOME:
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO:
ESTADO CIVIL:
IDADE:
SEXO: ( ) FEMININO ( ) MASCULINO
DATA DO ÓBITO:
LOCAL DO ÓBITO:
HORÁRIO:
PAI:
MÃE:
DATA DE NASCIMENTO:
NATURALIDADE:
OCUPAÇÃO:
ENDEREÇO:
PARECER MÉDICO
Fortaleza, de de 2022.
_______________________________
Médico Plantonista
ANEXO III
RELATÓRIO DE ENCAMINHAMENTO DE CORPO DA COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL (COMEL) DA PEFOCE AO SVO
I – DADOS DA VÍTIMA:
Nome:
Local do óbito:
Data do óbito:
Hora:
II – DADOS DA GUIA POLICIAL:
Delegacia:
N° da guia policial:
Informações sobre a causa mortis:
III – JUSTIFICATIVA DO ENCAMINHAMENTO:
IV – DADOS DO MÉDICO PERITO LEGISTA:
Data do encaminhamento:
Hora:
Nome:
CRM/Matrícula Funcional:
Assinatura:
ANEXO IV
OFÍCIO DESTINADO AO DELEGADO DE POLÍCIA PARA CIÊNCIA NOS CASOS DE TRANSLADO DOS CORPOS DA PEFOCE AO SVO
Ao Senhor
[Nome da Delegado de Polícia]
Delegado de Polícia Civil
[Delegacia requisitante]
Senhor Delegado,
O médico perito legista da Coordenadoria de Medicina Legal (Comel), abaixo citado, informa que o cadáver identificado como [nome relativo ao
cadáver], encaminhado a esta coordenadoria por meio da Guia Cadavérica nº [citar nº da guia] expedida por esta delegacia, foi submetido à prévia avaliação
por médico perito legista, constatando-se, diante das circunstâncias que permeiam o caso, que se trata de cadáver que não reclama procedimento necroscópico
por parte da Pefoce, haja vista encontrar-se envolto, até então, em circunstâncias que apontam apenas para causa mortis natural e não violenta. Dessa forma,
o corpo será transladado ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO), órgão ligado à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, ou aos cuidados da Secretaria
de Saúde do município onde ocorreu o óbito.
Informamos que o SVO tem por atribuição institucional esclarecer a causa da morte nos óbitos relacionados à causa natural, ainda sem elucidação
diagnóstica, com ou sem assistência médica.
Ressaltamos ainda que a Pefoce/Comel tem por missão precípua realizar exames periciais e pesquisas médico e odonto legais de interesse das
investigações criminais, realizando procedimentos necroscópicos em vítimas de morte violenta ou suspeita de violência e em mortes de indivíduos não
identificados, intrinsecamente ligados, portanto, a circunstâncias jurídico criminais.
Dessa forma, considerando as especificidades das atribuições dos órgãos públicos em questão, tendo em vista que não há na guia cadavérica ou outro
documento expedido pela Delegado de Polícia qualquer informação que correlacione o cadáver a circunstâncias violentas a serem apuradas e considerando
as informações contidas no relatório fundamentado em anexo expedido por este médico perito legista regulador, estamos dando ciência a vossa senhoria do
translado do cadáver para aquele órgão de saúde pública (SVO) ou aos cuidados da Secretaria de Saúde do município [cidade do fato].
Para fins de ciência e providências administrativas referentes a procedimento investigatório eventualmente existente relacionado à guia cadavérica
em questão.
Atenciosamente,
_______________________________
Médico Perito Legista Regulador
Coordenadoria de Medicina legal
ANEXO V
DO PROCEDIMENTO PARA COLETA DO MATERIAL GENÉTICO DESTINADO À COORDENADORIA DE ANÁLISES LABORATORIAIS
FORENSE (CALF) DA PEFOCE
I. DA COLETA DO MATERIAL GENÉTICO
• Deverá ser coletado sangue periférico ou da cavidade cardíaca, da veia femoral ou de outros vasos, desde que o seu conteúdo esteja preservado e se
mantenha a integridade da amostra.
• Não deverá ser coletado sangue da cavidade torácica ou abdominal, devido a possíveis contaminações, também, por conteúdo estomacal e/ou intestinal.
• As coletas serão procedidas utilizando-se materiais fornecidos pela Pefoce. Em cada procedimento, deverão ser utilizados 02 (dois) swabs estéreis ou
papel tipo FTA, o que estiver disponível, conforme protocolo adotado pela CALF.
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