DOE 24/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº058  | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Nº21/2020 -  SSPDS
I - ESPÉCIE: Celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2020 (SACC 1122436); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. n.º 01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE; IV 
- CONTRATADA: LOCABOX – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI ME – CNPJ N.º 05.624.386/0001-26; V – ENDEREÇO: 
Rua Elizeu Uchoa Becco, nº 39, sala 02, bairro Edson Queiroz, Fortaleza - Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu respectivo 
fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, constante do Pregão Eletrônico nº 20190002 da SSPDS, regido pela Lei federal nº 8.666/93 
e legislação pertinente, bem como pelo inc. II do Art. 57 do mesmo diploma legal e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e respon-
sabilidades das partes, tudo de acordo com o NUP 10001.008948/2022-71; VII – FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato nº 21/2020 (SACC 1122436), com início em 01 de abril de 2023 e término em 
31 de março de 2024, cujo objeto contratual visa o SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÓDULOS HABITACIONAIS (CABINES MODULARES), de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX – VALOR GLOBAL: 
R$ 1.862.545,00 (um milhão oitocentos e sessenta e dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais); X - DA VIGÊNCIA: 01/04/2023 a 31/03/2024; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII – DATA: 21 de março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e a Sra. Carmen Deodata Santiago Silva - Representante Legal da CONTRATADA.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 21 de março de 2023.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº3845/2023 –PEFOCE
TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra de 
Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza/CE, CEP: 60.325-003. BENEFICIÁRIO: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, 
inscrita no CNPJ sob nº 10.263.825/0001-52, com sede na Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, em Fortaleza / Ce, CEP.: 60.010-000. OBJETO: 
Bens especificados no ANEXO ÚNICO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº3845/2023. Nº DO PROCESSO: NUP 
10001.001936/2023-04 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela 
Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA 
DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza - CE, 15 de março de 2023.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº4/2023/GAB/PCCE.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE À EMPRESA CONECTA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL, Otávio Duarte Vieira Coutinho, no uso de suas atribuições 
legais, etc, com fundamento nos princípios constitucionais reitores da Administração Pública, contidos no art. 37 da CF/88, notadamente o da Legalidade, 
da Moralidade Pública e da Eficiência, c/c art. 87 da Lei nº 8666/93, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº 05/2022-DEPAF 
(VIPROC nº 03855848/2022 e anexos). RESOLVE aplicar a penalidade de multa, prevista no art. 87, inc. II, da Lei Federal n° 8.666/93, combinado com a 
Cláusula Décima Terceira, inciso 13.1.1, item a, do contrato nº 009/2018-DEPAF à empresa CONECTA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 
02.736.051/0001-01, no montante de R$ 25.096,20 (Vinte e cinco mil, noventa e seis reais e vinte centavos), por descumprimento ao Contrato nº 009/2018-
DEPAF, firmado com o Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência da Polícia Civil, CNPJ nº 01.869.564/0001-28, tendo como objeto: o serviço 
de locação de impressoras com recargas, manutenção de software de gerenciamento e monitoramento de dados e sistema de atendimento de suporte aos 
usuários, incluindo o treinamento na operacionalização dos equipamentos e no uso nos sistemas citados, ara atender as necessidades das delegacias da polícia 
civil do estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência elaborado pelo Departamento de Informática da 
Polícia Civil, em razão do descumprimento contratual, nos moldes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 06 de janeiro de 2023.
DPC Otávio Duarte Vieira Coutinho
ORDENADOR DE DESPESA
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
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PORTARIA Nº262/23 – GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR FRAN-
CISCO RIBEIRO SILVA, matrícula: 167.818-1-9, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, para ter exercício no(a) DELEGACIA DO 
16º DISTRITO POLICIAL da Polícia Civil, conforme NUP 10051.001661/2023-13. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em 
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2023.
Marcio Rodrigo Gutierrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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PORTARIA Nº295/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 
7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, 
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios 
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse 
público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente 
à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a 
aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, 
demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.002006/2023-74, 
junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, KARINNY MIRANDA SOUSA RODRI-
GUES, ESCRIVÃO de Polícia Civil, matrícula 300.878-1-X, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL da Polícia Civil 
do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 01 de março de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº296/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 
7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, 
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios 
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse 
público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente 
à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a 
aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, 

                            

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