DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3174
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:29753E55
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Adesão à SRP 059/2022 originária do Edital de PREGÃO
ELETRÔNICO nº 01.27.10.2022 - PE da Secretaria de Educação
de Cascavel/CE
Empresa(s) vencedora(s):
ESCOLAR INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA,
CNPJ: 30.177.538/0001-37
Objeto:
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
059/2022,
ORIUNDA
DO
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 01.27.10.2022 - PE, CUJO
OBJETO É A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
ESCOLAR
PARA
ATENDIMENTO
DAS
NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ENSINO
DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DE
ALTANEIRA/CE
Número do Processo de Adesão:
2023.03.16.1
Vigência da Ata:
06 de dezembro de 2023
Valor Total:
R$ 156.046, 20 (Cento e cinquenta e seis mil
quarenta e seis reais e vinte centavos).
Base Legal:
art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93
Altaneira/CE, 22 de março de 2023.
DAMIÃO MALAQUIAS DE SOUSA JÚNIOR
Pregoeiro
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:4788CCA3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N°386/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO
COMISSIONADO,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. NOMEAR a Sra. ANA PEREIRA BARBOSA, portadora de
CPF: 033.711.133-29, RG: 2003099056858, expedida por SSPDS/CE,
para exercício do Cargo em SUPERVISOR DE GESTÃO DE
PESSOAS, junto a SECRETARIA DE SAÚDE, de conformidade
com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c
com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 17 de março de 2023
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:1278F8B6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE DE SINAL DE
INTERNET SEM FIO, DE FORMA GRATUITA, EM TODOS
OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 853/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º - O Poder Executivo Municipal disponibilizará acesso de sinal
de Internet sem fio (Wi-Fi) em todos os Órgãos Públicos Municipais
localizados no Município de Alto Santo.
Art. 2º - Os Órgãos Públicos que estão conectados na Rede Mundial
de Computadores (Internet) terão que compartilhar o sinal de acesso
de forma gratuita aos cidadãos através de conexão sem fio (Wi-Fi).
Art. 3º - Deverão ser fixadas em local visível à população, tanto no
interior como na fachada externa dos prédios públicos, placas de
30cm x 20 cm, o endereço eletrônico acompanhado da senha para
conexão sem fio (Wi-Fi).
Art. 4º - Caberá a Administração Pública Municipal tomar as medidas
necessárias, podendo realizar parcerias para o funcionamento da rede
no entorno onde estiver instalado o Prédio Público, mormente em
praças públicas.
Art. 5º - Os Órgãos Públicos deverão dotar o canal disponibilizado de
filtros que impeçam o acesso a pornografia e conteúdo impróprio,
bem como poderão dotar o sistema de dispositivo que detecte a
possível existência de crimes como a pedofilia e a obtenção indevida
de dados bancários, além de outros crimes que possam ser detectados.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
23 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:C5B8E4E4
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES E
SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES
RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE
ALTO SANTO/CEARÁ DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL
Nº 851/2023 (LEI AUTORIZATIVA).
DECRETO Nº 08/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, em seu art. 64, II, combinado com o art. 8º da Lei nº
851/2023, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da
delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE, E SUAS ASSOCIAÇÕES
FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº 851/2023 de 08 de
março de 2023, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a
referida organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº
13.019/2014,
D E C R E T A:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município
Parágrafo Primeiro: A delegação dos serviços de que trata o caput
será formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação
multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao
disposto na Lei Municipal nº 851/2023, e, especialmente, na Lei
Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil).
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