DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3174 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:29753E55 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
Adesão à SRP 059/2022 originária do Edital de PREGÃO 
ELETRÔNICO nº 01.27.10.2022 - PE da Secretaria de Educação 
de Cascavel/CE 
  
Empresa(s) vencedora(s): 
ESCOLAR INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, 
CNPJ: 30.177.538/0001-37 
Objeto: 
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
059/2022, 
ORIUNDA 
DO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 01.27.10.2022 - PE, CUJO 
OBJETO É A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO 
ESCOLAR 
PARA 
ATENDIMENTO 
DAS 
NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ENSINO 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DE 
ALTANEIRA/CE 
Número do Processo de Adesão: 
2023.03.16.1 
Vigência da Ata: 
06 de dezembro de 2023 
Valor Total: 
R$ 156.046, 20 (Cento e cinquenta e seis mil 
quarenta e seis reais e vinte centavos). 
Base Legal: 
art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 
  
Altaneira/CE, 22 de março de 2023. 
  
DAMIÃO MALAQUIAS DE SOUSA JÚNIOR 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:4788CCA3 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA N°386/2023 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO 
COMISSIONADO, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
Art.1°. NOMEAR a Sra. ANA PEREIRA BARBOSA, portadora de 
CPF: 033.711.133-29, RG: 2003099056858, expedida por SSPDS/CE, 
para exercício do Cargo em SUPERVISOR DE GESTÃO DE 
PESSOAS, junto a SECRETARIA DE SAÚDE, de conformidade 
com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c 
com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 17 de março de 2023 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira  
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:1278F8B6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE DE SINAL DE 
INTERNET SEM FIO, DE FORMA GRATUITA, EM TODOS 
OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 853/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni 
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.1º - O Poder Executivo Municipal disponibilizará acesso de sinal 
de Internet sem fio (Wi-Fi) em todos os Órgãos Públicos Municipais 
localizados no Município de Alto Santo. 
Art. 2º - Os Órgãos Públicos que estão conectados na Rede Mundial 
de Computadores (Internet) terão que compartilhar o sinal de acesso 
de forma gratuita aos cidadãos através de conexão sem fio (Wi-Fi). 
Art. 3º - Deverão ser fixadas em local visível à população, tanto no 
interior como na fachada externa dos prédios públicos, placas de 
30cm x 20 cm, o endereço eletrônico acompanhado da senha para 
conexão sem fio (Wi-Fi). 
Art. 4º - Caberá a Administração Pública Municipal tomar as medidas 
necessárias, podendo realizar parcerias para o funcionamento da rede 
no entorno onde estiver instalado o Prédio Público, mormente em 
praças públicas. 
Art. 5º - Os Órgãos Públicos deverão dotar o canal disponibilizado de 
filtros que impeçam o acesso a pornografia e conteúdo impróprio, 
bem como poderão dotar o sistema de dispositivo que detecte a 
possível existência de crimes como a pedofilia e a obtenção indevida 
de dados bancários, além de outros crimes que possam ser detectados. 
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
23 DE MARÇO DE 2023. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito do Município de Alto Santo/CE  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:C5B8E4E4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES E 
SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES 
RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE 
ALTO SANTO/CEARÁ DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL 
Nº 851/2023 (LEI AUTORIZATIVA). 
 
DECRETO Nº 08/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, em seu art. 64, II, combinado com o art. 8º da Lei nº 
851/2023, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a 
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em 
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da 
delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO 
BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE, E SUAS ASSOCIAÇÕES 
FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº 851/2023 de 08 de 
março de 2023, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a 
referida organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº 
13.019/2014, 
  
D E C R E T A: 
  
TÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
CAPÍTULO I 
DO OBJETO 
  
Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para 
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em 
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município 
Parágrafo Primeiro: A delegação dos serviços de que trata o caput 
será formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação 
multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao 
disposto na Lei Municipal nº 851/2023, e, especialmente, na Lei 
Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da 
Sociedade Civil). 

                            

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