Ceará , 27 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3174 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:29753E55 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Adesão à SRP 059/2022 originária do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 01.27.10.2022 - PE da Secretaria de Educação de Cascavel/CE Empresa(s) vencedora(s): ESCOLAR INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, CNPJ: 30.177.538/0001-37 Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2022, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.27.10.2022 - PE, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ALTANEIRA/CE Número do Processo de Adesão: 2023.03.16.1 Vigência da Ata: 06 de dezembro de 2023 Valor Total: R$ 156.046, 20 (Cento e cinquenta e seis mil quarenta e seis reais e vinte centavos). Base Legal: art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 Altaneira/CE, 22 de março de 2023. DAMIÃO MALAQUIAS DE SOUSA JÚNIOR Pregoeiro Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:4788CCA3 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°386/2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. NOMEAR a Sra. ANA PEREIRA BARBOSA, portadora de CPF: 033.711.133-29, RG: 2003099056858, expedida por SSPDS/CE, para exercício do Cargo em SUPERVISOR DE GESTÃO DE PESSOAS, junto a SECRETARIA DE SAÚDE, de conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 17 de março de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:1278F8B6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE DE SINAL DE INTERNET SEM FIO, DE FORMA GRATUITA, EM TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI ORDINÁRIA Nº 853/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O Poder Executivo Municipal disponibilizará acesso de sinal de Internet sem fio (Wi-Fi) em todos os Órgãos Públicos Municipais localizados no Município de Alto Santo. Art. 2º - Os Órgãos Públicos que estão conectados na Rede Mundial de Computadores (Internet) terão que compartilhar o sinal de acesso de forma gratuita aos cidadãos através de conexão sem fio (Wi-Fi). Art. 3º - Deverão ser fixadas em local visível à população, tanto no interior como na fachada externa dos prédios públicos, placas de 30cm x 20 cm, o endereço eletrônico acompanhado da senha para conexão sem fio (Wi-Fi). Art. 4º - Caberá a Administração Pública Municipal tomar as medidas necessárias, podendo realizar parcerias para o funcionamento da rede no entorno onde estiver instalado o Prédio Público, mormente em praças públicas. Art. 5º - Os Órgãos Públicos deverão dotar o canal disponibilizado de filtros que impeçam o acesso a pornografia e conteúdo impróprio, bem como poderão dotar o sistema de dispositivo que detecte a possível existência de crimes como a pedofilia e a obtenção indevida de dados bancários, além de outros crimes que possam ser detectados. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 23 DE MARÇO DE 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:C5B8E4E4 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CEARÁ DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 851/2023 (LEI AUTORIZATIVA). DECRETO Nº 08/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em seu art. 64, II, combinado com o art. 8º da Lei nº 851/2023, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE, E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº 851/2023 de 08 de março de 2023, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a referida organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014, D E C R E T A: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município Parágrafo Primeiro: A delegação dos serviços de que trata o caput será formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao disposto na Lei Municipal nº 851/2023, e, especialmente, na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).Fechar