Ceará , 27 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3174 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade; V- a obrigatoriedade, quando o encerramento da delegação, da restituição ao Município de todos os bens e infraestrutura dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário; VI- a prerrogativa atribuída à administração pública para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação imotivada, de modo a evitar sua descontinuidade; VII- o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente às atividades desenvolvidas, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; VIII- a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias; X- a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa; XI- a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; XII- a responsabilidade exclusiva do SISAR BBJ e suas Filiadas pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. Parágrafo único. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável CAPÍTULO V DO PLANEJAMENTO Art. 6º. O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem, nos termos do art. 17 da Lei nº 11.445/2007, com a nova redação conferida pela Lei nº 14.026/2020. CAPÍTULO VI DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Art. 7º. O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á conforme estabelecido no art.5º da Lei Municipal 851/2023. Art. 8º. Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade. § 1º- A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no Acordo de Cooperação. § 2º- As revisões da estrutura de rateio de custos deverá ser aprovada em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária. § 3º- Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão ser comunicados à Agência Reguladora. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º. Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos, bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante, realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações necessárias. § 1º- Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR BBJ e de suas associações filiadas, a elaboração do inventário físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de Cooperação. § 2º- O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo. § 3º- Os investimentos realizados pelo SISAR BBJ e/ou suas associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que serão apresentados ao representante do executivo municipal e à Agência reguladora. § 4º- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção da autorização específica antes do prazo de 30(trinta) anos conforme previsto na Lei Municipal 851/2023, e nas condições estabelecidas em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de Cooperação. Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, aos 23 de março de 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo - CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:B745BF95 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20239001 ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº 001.2023-CMAN CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE CONTRATADA(O).....: CAUBI EDUARDO DE CASTRO NETO S/S LTDA UNIPESSOAL OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA E CONSULTORIA NA AREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE-CE. VALOR TOTAL................: R$ 102.300,00 (cento e dois mil, trezentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0101.010310111.2.001 Manutenção e Funcionamento do Legislativo Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 102.300,00 VIGÊNCIA...................: 31 de Janeiro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA.........: 31 de Janeiro de 2023 Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:D7A21703Fechar