DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3174 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:9982AE4B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.02.15.1 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.02.15.1 . Partes: o 
Município de Assaré , através do(a) Secretaria Municipal de Educação 
e a empresa/pessoa física LDP E OLIVEIRA LTDA .  
Objeto: Aquisição de livros didáticos com formação dos educadores 
referente as séries avaliativas, destinados a atender as necessidades da 
Secretaria de Educação do Município de Assaré/CE , conforme 
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do 
Contrato: R$ 315.400,00 ( trezentos e quinze mil quatrocentos reais ). 
Vigência Contratual: até 31 de dezembro de 2023 . Signatários: 
Noemita Rodrigues da Silva e João Roberio Alves de Oliveira . 
Data do Contrato: 21 de Março de 2023 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:4097733D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.02.23.2 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.02.23.2. Partes: o 
Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Educação 
e a empresa/pessoa física JOSAFÁ SOBRAL FILGUEIRA - ME. 
Objeto: Aquisição de água mineral (botijão plástico 20L) e vasilhame 
vazio (botijão plástico 20L), destinados ao atendimento das 
necessidades da Secretaria de Educação do Município de Assaré/CE, 
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor 
Total do Contrato: R$ 2.049,50 (dois mil quarenta e nove reais e 
cinqüenta centavos). Vigência Contratual: até 31 de dezembro de 
2023. Signatários: Noemita Rodrigues da Silva e Josafá Sobral 
Filgueira. 
  
Data do Contrato: 16 de Março de 2023. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:8F338D97 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
VISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 2023.03.24.1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 2023.03.24.1A 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL torna 
público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade 
Concorrência, tombada sob nº 2023.03.24.1.Objeto:Contratação de 
serviços para execução das obras de Reforma da EEIF Padre Orlando 
Tavares e Construção de uma quadra poliesportiva escolar coberta, e 
Reforma do CEI José Daniel, com localização no Sítio Varjota e na 
Sede do Município de Assaré/CE, através da Secretaria Municipal de 
Educação de Assaré/CE, conforme especificações constantes no Edital 
Convocatório.Data e horário da abertura:Dia 27 de abril de 2023, 
às 09h30min. Os interessados poderão ler e obter o texto integral do 
edital e todas as informações sobre a licitação através do endereço 
eletrônico:www.tce.ce.gov.br. ou na Sala da CPL, sito na Rua Dr. 
Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda 
pelo Telefone: (88) 3535-1613.  
  
Assaré/CE, 24 de março de 2023.  
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO -  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL. 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:121FE505 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
RESOLUÇÃO N° 04/2023 (22 DE MARÇO DE 2023) 
 
Resolução N° 04/2023 
(22 de março de 2023) 
  
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CMDCA de Assaré-Ce, em Reunião Extraordinária 
realizada no dia 22 de março de 2023, conforme Ata n° 06/2023, 
dentro de suas competências e atribuições: 
  
Dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos e respectivos fiscais 
durante o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e 
sobre o procedimento de sua apuração. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Assaré, no uso 
de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 230/2023, bem 
como pelo art. 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança 
e do Adolescente) e pelo art. 7º da Resolução n. 231/2022 do 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(Conanda), que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha 
dos Membros do Conselho Tutelar; e 
  
Considerando que o art. 7o, § 1o, “c”, da Resolução n. 231/2022 do 
Conanda dispõe que ao CMDCA cabe definir as condutas permitidas e 
vedadas aos candidatos a membros do Conselho Tutelar; 
  
Considerando, ainda, que o art. 11, § 7o, incisos III e IX, da 
Resolução n. 231/2022 do Conanda aponta ser atribuição da Comissão 
Especial do processo de escolha, criada por Resolução do CMDCA, 
analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de 
impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos durante a 
campanha e no dia da votação, bem como resolver os casos omissos, 
RESOLVE: 
  
Art. 1o A campanha dos candidatos a membros do Conselho Tutelar é 
permitida somente após a publicação da lista final dos candidatos 
habilitados no Processo de Escolha e será encerrada à meia-noite da 
véspera do dia da votação. 
  
Art. 2o Serão consideradas condutas vedadas aos candidatos 
devidamente habilitados ao Processo de Escolha dos membros do 
Conselho Tutelar de Assaré e aos seus prepostos e apoiadores aquelas 
previstas no edital de abertura do certame, na Lei Municipal n. 
230/2023 e na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos 
Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), com especial 
destaque ao seu art. 8º. 
  
Art. 3o O desrespeito às regras apontadas no art. 2o desta Resolução 
poderá caracterizar inidoneidade moral, deixando o candidato passível 
de impugnação da candidatura, por conta da inobservância do 
requisito previsto no art. 133, inc. I, da Lei Federal n. 8.069/1990 
(Estatuto da Criança e do Adolescente). 
  
Art. 4o Qualquer cidadão ou candidato poderá representar à Comissão 
Especial contra aquele que infringir as normas estabelecidas no edital, 
na Resolução n. 231/2022 do Conanda ou na Lei Municipal n. 
230/2023, instruindo a representação com provas ou indícios de 
provas da infração. 
§1º Cabe à Comissão Especial registrar e fornecer protocolo ao 
representante, para acompanhamento do procedimento instaurado. 
§2º Serão admitidas denúncias anônimas, desde que acompanhada de 
elementos mínimos de prova ou com indicação da forma que a 
Comissão Especial pode acessá-la. 
§3º Caso o denunciante assim solicite, a Comissão Especial pode 
decretar, havendo fundamentos legítimos, o sigilo de seu nome, 
facultando acesso apenas ao Ministério Público e à autoridade 
judiciária, caso solicitado. 

                            

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