DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3174
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:B51289FF
GABINETE DO PREFEITO
NOMEAR PARA EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO
PORTARIA Nº 02160323/2023.
NOMEAR para exercício de Cargo Comissionado e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR para exercício do Cargo Comissionado de
CHEFE DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - CC-7, de
conformidade com o disposto no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica
Municipal c/c o art. 27, da Lei nº 1.253, de 02 de março de 2009, e
seus anexos, a Sra. FRANCISCA ELIETE PEREIRA MELO,
brasileira, portadora da C.I. RG nº 20086241030, SSP-CE, inscrita no
CPF nº 038.590.003-14.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 16 DE MARÇO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:438C34F5
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO DO SERVIDOR NO
INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
PORTARIA Nº. 16010323/2023.
Dispõe sobre deslocamento do servidor no interesse
da Administração e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos
69, X, e 99, II, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganizar o
quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Eduacação, para o
melhor funcionamento das atividades;
CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade de
pessoal na Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder á
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público,
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e,
considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e
ainda, a Supremacia do Interesse Público;
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em
mudança de domicilio, e, assim sendo, não há necessidade da
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a
alteração do local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor publico não goza de
inamovibilidade;
CONSIDERANDO que “os atos discricionários são aqueles que a
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas”.
Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito à lei quando a
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade,
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos
critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério
da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da
moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a
conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente
legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista
o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a
administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de
mérito administrativo).
RESOLVE:
Art. 1º. DESLOCAR o(a) servidor(a) FABIANA ALEXANDRE
FERREIRA, brasileiro(a), portador(a) do documento de identificação
RG nº 200502908748 e inscrito no CPF nº 032.443.393-01, para a
Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista a necessidade de um
profissional para nela atuar.
Art. 2º. O deslocamento/relotação (REMOÇÃO) de oficio é ato
discricionário da administração, com base em oportunidade e
conveniência, justificado pelo o interesse público de melhoria da
prestação dos serviços, quando necessária a reorganização das
unidades a fim de adequar os quadros à realidade atual.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 01 DE MARÇO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:94407C57
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
TRABALHO E CIDADANIA
RESOLUÇÃO Nº 004, 24 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a designação dos membros da
Comissão Especial Organizadora do Processo de
Escolha dos Novos Membros do Conselho Tutelar de
Fortim-Ceará e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Fortim, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos
arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal
n. 8.069/1990), na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal
nº. 944, 14 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial Organizadora do Processo de
Escolha dos Novos Membros do Conselho Tutelar do Município de
Fortim, ora designada de Comissão Especial, composta por 4 (quatro)
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