DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3174 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:B51289FF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
NOMEAR PARA EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO 
 
PORTARIA Nº 02160323/2023. 
  
NOMEAR para exercício de Cargo Comissionado e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR para exercício do Cargo Comissionado de 
CHEFE DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - CC-7, de 
conformidade com o disposto no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica 
Municipal c/c o art. 27, da Lei nº 1.253, de 02 de março de 2009, e 
seus anexos, a Sra. FRANCISCA ELIETE PEREIRA MELO, 
brasileira, portadora da C.I. RG nº 20086241030, SSP-CE, inscrita no 
CPF nº 038.590.003-14. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 16 DE MARÇO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:438C34F5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO DO SERVIDOR NO 
INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
 
PORTARIA Nº. 16010323/2023. 
  
Dispõe sobre deslocamento do servidor no interesse 
da Administração e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 
69, X, e 99, II, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica Municipal. 
  
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganizar o 
quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Eduacação, para o 
melhor funcionamento das atividades; 
  
CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade de 
pessoal na Secretaria Municipal de Saúde; 
  
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder á 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, 
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e, 
considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem 
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e 
ainda, a Supremacia do Interesse Público; 
  
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em 
mudança de domicilio, e, assim sendo, não há necessidade da 
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a 
alteração do local de trabalho como transferência; 
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor publico não goza de 
inamovibilidade; 
  
CONSIDERANDO que “os atos discricionários são aqueles que a 
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos 
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de 
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas”. 
Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito à lei quando a 
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, 
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele 
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos 
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos 
critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério 
da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da 
moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a 
conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a 
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente 
legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista 
o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a 
administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de 
mérito administrativo). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESLOCAR o(a) servidor(a) FABIANA ALEXANDRE 
FERREIRA, brasileiro(a), portador(a) do documento de identificação 
RG nº 200502908748 e inscrito no CPF nº 032.443.393-01, para a 
Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista a necessidade de um 
profissional para nela atuar. 
  
Art. 2º. O deslocamento/relotação (REMOÇÃO) de oficio é ato 
discricionário da administração, com base em oportunidade e 
conveniência, justificado pelo o interesse público de melhoria da 
prestação dos serviços, quando necessária a reorganização das 
unidades a fim de adequar os quadros à realidade atual. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 01 DE MARÇO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:94407C57 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TRABALHO E CIDADANIA 
RESOLUÇÃO Nº 004, 24 DE MARÇO DE 2023 
 
Dispõe sobre a designação dos membros da 
Comissão Especial Organizadora do Processo de 
Escolha dos Novos Membros do Conselho Tutelar de 
Fortim-Ceará e dá outras providências. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Fortim, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos 
arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 
n. 8.069/1990), na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos 
Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal 
nº. 944, 14 de março de 2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Instituir a Comissão Especial Organizadora do Processo de 
Escolha dos Novos Membros do Conselho Tutelar do Município de 
Fortim, ora designada de Comissão Especial, composta por 4 (quatro) 

                            

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