DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3174
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Parágrafo único - O procedimento administrativo também poderá ser
instaurado de ofício pela Comissão Eleitoral do CMDCA, assim que
tomar conhecimento por qualquer meio, da prática da infração.
Art. 6º - A Comissão Eleitoral do CMDCA poderá, no prazo de 02
(dois) dias após o término do prazo da defesa:
I - arquivar o procedimento administrativo se entender não
configurada a infração ou não houver provas suficientes da autoria,
notificando-se pessoalmente o representado e o representante, se for o
caso;
II - determinar a produção de provas em reunião designada no
máximo em 02 (dois) dias contados do decurso do prazo para defesa,
com intimação pessoal do representante, representado (art. 11, § 3º,
inciso II, da Resolução CONANDA nº 231/2022).
§ 1º - No caso do inciso II supra, o representante será intimado
pessoalmente a, querendo, comparecer à reunião designada e efetuar
sustentação, oral ou por escrito, à luz das provas e argumentos
apresentados pela defesa;
§ 2º - Após a manifestação do representante, ou mesmo na ausência
deste, será facultado ao representado efetuar sustentação, oral ou por
escrito, por si ou por defensor constituído;
§ 3º - Eventual ausência do representante ou do representado não
impedem a realização da reunião a que se refere o inciso II supra,
desde que tenham sido ambos notificados para o ato.
Art. 7º - Finalizada a reunião designada para a produção das provas
indicadas
pelas
partes,
a
Comissão
Eleitoral
decidirá,
fundamentadamente, em 02 (dois) dias, notificando-se, em igual
prazo, o(a) representado(a) e, se o caso, o(a) representante, que terão
também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo,
à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (art. 11, § 5º, da Resolução CONANDA nº 231/2022).
§ 1º - A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente decidirá em 02 (dois) dias após o término do prazo da
interposição
do
recurso,
reunindo-se,
se
preciso
for,
extraordinariamente (art. 11, § 5º, da Resolução CONANDA nº
231/2022);
§ 2º - No julgamento do recurso será observado o mesmo
procedimento indicado no art. 6º, §§ 1º a 3º da presente Resolução.
Art. 8º - Caso seja cassado o registro da candidatura, em havendo
tempo hábil, o nome do candidato cassado será excluído da cédula
eleitoral ou da programação da urna eletrônica.
Parágrafo único - Em não havendo tempo hábil para exclusão do
nome do candidato cassado da cédula eleitoral ou da programação da
urna eletrônica, os votos a ele porventura creditados serão
considerados nulos.
Art. 9º - O(A) representante do Ministério Público, tal qual determina
o art. 11, § 7º, da Resolução CONANDA nº 231/2022, deverá ser
cientificado de todas as decisões da Comissão Eleitoral do CMDCA e
de sua Plenária, no prazo de 02 (dois) dias de sua prolação.
Art. 10 - Os atos previstos nos arts. 4º a 7º seguirão a regra do art. 212
do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/2015, de
16/03/2015), ou seja, realizar-se-ão ordinariamente em dias úteis, das
06 (seis) às 20 (vinte) horas, podendo ser realizados em dias não úteis
e fora destes horários em situações extraordinárias.
CAPÍTULO IV
DA PUBLICIDADE DESTA RESOLUÇÃO
Art. 11 - Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de
todos os munícipes e candidatos(as), ela deverá ter ampla publicidade,
sendo publicada no Diário Oficial do Município ou meios
equivalentes, além de ser afixada em locais de grande acesso ao
público e noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação,
inclusive e se possível, pela internet.
Parágrafo único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços
eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de
violação das regras de campanha.
Art. 12 - A fim de que os(as) candidatos(as) não aleguem
desconhecimento do teor desta Resolução, a Comissão Eleitoral do
CMDCA fará reunião com eles(as) em 02 (dois) momentos do
Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar:
a) antes do início da campanha, tão logo seja publicada a relação
dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e considerados(as) habilitados(as)
- art. 11, §§ 6º e 7º, da Resolução CONANDA nº 231/2022;
b)na véspera do dia da votação.
Parágrafo único - Em cada uma dessas reuniões, será lavrado Termo
de Compromisso, assinado por todos(as) candidatos(as) a Membros
do Conselho Tutelar e integrantes da Comissão Eleitoral, no sentido
de que as regras previstas nesta Resolução serão devidamente
respeitadas, sob pena de impugnação da candidatura (art. 11, §7º,
inciso I, da Resolução CONANDA nº 231/2022).
Fortim-CE, 24 de março de 2023.
MANUEL PEREIRA BARBOSA
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Fortim-CE
Membros da Comissão Especial Eleitoral
ILNAR CARDOSO DA SILVA SOARES
MÁRCIA ROCHA GUEDES ASSUNÇÃO
VALDENIZA RODRIGUES DOS SANTOS
MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA COSTA
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:624CBA87
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 2003.01/2023 - SMAG -
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2003.01/2023 - SMAG
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 2003.01/2023 -
SMAG - referente ao Processo Administrativo de DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 2003.01/2023 - SMAG; PARTES: Município de
Fortim, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão,
Administração e Finanças; OBJETO: Contratação de sociedade de
advogados para a prestação de serviços técnicos de assessoria e
consultoria jurídica, para acompanhar todos os procedimentos
relacionados a implantação da nova lei de licitação do Município de
Fortim/CE,
junto
a
Secretaria
de
Planejamento,
Gestão,
Administração e Finanças; CONTRATADO: Pitombeira & Braga
Advogados Associados, inscrita no CNPJ de nº 24.511.878/0001-50;
VALOR
GLOBAL:
R$
16.000,00
(Dezesseis
mil
reais);
VIGÊNCIA: Até 20 (Vinte) de Abril de 2023; ORDENADOR DE
DESPESAS: JOSÉ LIMA DA SILVA JÚNIOR - Secretário de
Planejamento, Gestão, Administração e Finanças.
Fortim/CE, 24 de Março de 2023.
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:6C19C78B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 008/2022 DE 10 DE MARÇO DE 2022
EMENTA: DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA,
PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO,
OS
IMÓVEIS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRANJEIRO/CE, Sr. Francisco
Clementino de Almeida, no uso de suas atribuições legais previstas na
Lei Orgânica do Município de Granjeiro/CE;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos XXII, XXIII, XXIV do
art. 5º da Constituição Federal;
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