DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3174 
 
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Parágrafo único - O procedimento administrativo também poderá ser 
instaurado de ofício pela Comissão Eleitoral do CMDCA, assim que 
tomar conhecimento por qualquer meio, da prática da infração. 
Art. 6º - A Comissão Eleitoral do CMDCA poderá, no prazo de 02 
(dois) dias após o término do prazo da defesa: 
I - arquivar o procedimento administrativo se entender não 
configurada a infração ou não houver provas suficientes da autoria, 
notificando-se pessoalmente o representado e o representante, se for o 
caso; 
II - determinar a produção de provas em reunião designada no 
máximo em 02 (dois) dias contados do decurso do prazo para defesa, 
com intimação pessoal do representante, representado (art. 11, § 3º, 
inciso II, da Resolução CONANDA nº 231/2022). 
§ 1º - No caso do inciso II supra, o representante será intimado 
pessoalmente a, querendo, comparecer à reunião designada e efetuar 
sustentação, oral ou por escrito, à luz das provas e argumentos 
apresentados pela defesa; 
§ 2º - Após a manifestação do representante, ou mesmo na ausência 
deste, será facultado ao representado efetuar sustentação, oral ou por 
escrito, por si ou por defensor constituído; 
§ 3º - Eventual ausência do representante ou do representado não 
impedem a realização da reunião a que se refere o inciso II supra, 
desde que tenham sido ambos notificados para o ato. 
Art. 7º - Finalizada a reunião designada para a produção das provas 
indicadas 
pelas 
partes, 
a 
Comissão 
Eleitoral 
decidirá, 
fundamentadamente, em 02 (dois) dias, notificando-se, em igual 
prazo, o(a) representado(a) e, se o caso, o(a) representante, que terão 
também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, 
à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (art. 11, § 5º, da Resolução CONANDA nº 231/2022). 
§ 1º - A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente decidirá em 02 (dois) dias após o término do prazo da 
interposição 
do 
recurso, 
reunindo-se, 
se 
preciso 
for, 
extraordinariamente (art. 11, § 5º, da Resolução CONANDA nº 
231/2022); 
§ 2º - No julgamento do recurso será observado o mesmo 
procedimento indicado no art. 6º, §§ 1º a 3º da presente Resolução. 
Art. 8º - Caso seja cassado o registro da candidatura, em havendo 
tempo hábil, o nome do candidato cassado será excluído da cédula 
eleitoral ou da programação da urna eletrônica. 
Parágrafo único - Em não havendo tempo hábil para exclusão do 
nome do candidato cassado da cédula eleitoral ou da programação da 
urna eletrônica, os votos a ele porventura creditados serão 
considerados nulos. 
Art. 9º - O(A) representante do Ministério Público, tal qual determina 
o art. 11, § 7º, da Resolução CONANDA nº 231/2022, deverá ser 
cientificado de todas as decisões da Comissão Eleitoral do CMDCA e 
de sua Plenária, no prazo de 02 (dois) dias de sua prolação. 
Art. 10 - Os atos previstos nos arts. 4º a 7º seguirão a regra do art. 212 
do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/2015, de 
16/03/2015), ou seja, realizar-se-ão ordinariamente em dias úteis, das 
06 (seis) às 20 (vinte) horas, podendo ser realizados em dias não úteis 
e fora destes horários em situações extraordinárias. 
  
CAPÍTULO IV 
DA PUBLICIDADE DESTA RESOLUÇÃO 
  
Art. 11 - Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de 
todos os munícipes e candidatos(as), ela deverá ter ampla publicidade, 
sendo publicada no Diário Oficial do Município ou meios 
equivalentes, além de ser afixada em locais de grande acesso ao 
público e noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação, 
inclusive e se possível, pela internet. 
Parágrafo único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços 
eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de 
violação das regras de campanha. 
Art. 12 - A fim de que os(as) candidatos(as) não aleguem 
desconhecimento do teor desta Resolução, a Comissão Eleitoral do 
CMDCA fará reunião com eles(as) em 02 (dois) momentos do 
Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar: 
  
a) antes do início da campanha, tão logo seja publicada a relação 
dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e considerados(as) habilitados(as) 
- art. 11, §§ 6º e 7º, da Resolução CONANDA nº 231/2022; 
b)na véspera do dia da votação. 
Parágrafo único - Em cada uma dessas reuniões, será lavrado Termo 
de Compromisso, assinado por todos(as) candidatos(as) a Membros 
do Conselho Tutelar e integrantes da Comissão Eleitoral, no sentido 
de que as regras previstas nesta Resolução serão devidamente 
respeitadas, sob pena de impugnação da candidatura (art. 11, §7º, 
inciso I, da Resolução CONANDA nº 231/2022). 
  
Fortim-CE, 24 de março de 2023. 
  
MANUEL PEREIRA BARBOSA 
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Fortim-CE 
  
Membros da Comissão Especial Eleitoral  
ILNAR CARDOSO DA SILVA SOARES 
  
MÁRCIA ROCHA GUEDES ASSUNÇÃO 
  
VALDENIZA RODRIGUES DOS SANTOS 
  
MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA COSTA 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:624CBA87 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO N° 2003.01/2023 - SMAG - 
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2003.01/2023 - SMAG 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 2003.01/2023 - 
SMAG - referente ao Processo Administrativo de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2003.01/2023 - SMAG; PARTES: Município de 
Fortim, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, 
Administração e Finanças; OBJETO: Contratação de sociedade de 
advogados para a prestação de serviços técnicos de assessoria e 
consultoria jurídica, para acompanhar todos os procedimentos 
relacionados a implantação da nova lei de licitação do Município de 
Fortim/CE, 
junto 
a 
Secretaria 
de 
Planejamento, 
Gestão, 
Administração e Finanças; CONTRATADO: Pitombeira & Braga 
Advogados Associados, inscrita no CNPJ de nº 24.511.878/0001-50; 
VALOR 
GLOBAL: 
R$ 
16.000,00 
(Dezesseis 
mil 
reais); 
VIGÊNCIA: Até 20 (Vinte) de Abril de 2023; ORDENADOR DE 
DESPESAS: JOSÉ LIMA DA SILVA JÚNIOR - Secretário de 
Planejamento, Gestão, Administração e Finanças. 
  
Fortim/CE, 24 de Março de 2023.  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:6C19C78B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 008/2022 DE 10 DE MARÇO DE 2022 
 
EMENTA: DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA, 
PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, 
OS 
IMÓVEIS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRANJEIRO/CE, Sr. Francisco 
Clementino de Almeida, no uso de suas atribuições legais previstas na 
Lei Orgânica do Município de Granjeiro/CE; 
  
CONSIDERANDO o disposto nos incisos XXII, XXIII, XXIV do 
art. 5º da Constituição Federal;  

                            

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