DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3174 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
CONSIDERANDO a o princípio da supremacia do interesse público 
sobre o privado; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, alíneas “i” e “m”, e art. 6º, 
do Decreto-lei nº 3.365/41; 
  
CONSIDERANDO os estudos realizados, bem como a respectiva 
aprovação dos órgãos ambientais competentes, no sentido de 
identificar a área, técnica e economicamente, mais apropriada para 
proceder a melhoria da infraestrutura do Município de Granjeiro, 
conforme levantamento topográfico e outros estudos; 
  
CONSIDERANDO que os imóveis em questão são destinados à 
construção de uma via de acesso à Areninha, ao alargamento da via de 
acesso à parede do açude Junco, e à construção de um centro de 
educação infantil; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, o imóvel de 
propriedade do Sr. FRANCISCO MACÊDO LIMA, localizado na 
Rua Davi Granjeiro, s/n, na Cidade de Granjeiro/CE, com as seguintes 
descrições e características: Ao NASCENTE/SUL com a Rua Pe. 
Cícero, em linha circular medindo 24,70 m; ao POENTE com o 
imóvel de Jose Alberto Brito, medindo 22,54m e ao NORTE Rua 
Davi Granjeiro, s/n, medindo 4,60. Parágrafo único. O imóvel descrito 
no caput destinar-se-á a ao alargamento da via de acesso à parede do 
açude Junco. 
  
Art. 2º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, o imóvel de propriedade do Sr. ALAN BERNADINO 
DOS REIS, localizado no Sítio Serrinha, s/n, na Cidade de 
Granjeiro/CE, com as seguintes descrções e caractrísticas: Virado para 
o lado NASCENTE, medindo 10 m (dez metros) de frente, por 30m 
(trinta metros) de fundo, confrontando-se ao NORTE com a 
propriedade do Sr. Germano Carlos, ao SUL com a Rua David 
Granjeiro, 
nº 
104 
- 
Centro 
- 
CEP: 
63.230-000 
- 
Granjeiro/CEwww.granjeiro.ce.gov.br propriedade do Sr. Diego 
Damaceno, ao POENTE com a propriedade do Sr. José Demontieux 
Borges, e ao NASCENTE com a estrada que liga Granjeiro a 
Serrinha. 
  
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput destinar-se-á à 
construção de uma via de acesso à Areninha. 
  
Art. 3º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, o imóvel de propriedade do Sr. WASHINGTON 
LUÍS PINHEIRO LIMA, localizado na Cidade de Granjeiro/CE, com 
as seguintes descrições e caractrísticas: ao NORTE, com o terreno de 
propriedade de Washington Luiz Pinheiro Lima; ao SUL, com o 
terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Granjeiro; ao 
LESTE, com o terreno de propriedade de Washington Luiz Pinheiro 
Lima; ao OESTE, de confronto com a rua do Cruzeiro, s/nº, com 
perímetro de 190,00m, e área de 1.650,00m2 
  
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput destinar-se-á à 
construção de um centro de educação infantil. 
  
Art. 4º. O valor da indenização justa e previa das dos imóveis ora 
desapropriados será o estipulado em laudo técnico emitido pelo setor 
competente, que deverá tomar todas as medidas necessárias a este fim, 
em prazo exíguo, considerando a urgência das providencias. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento municipal. 
  
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE aos 10 
dias do mês de Março de 2022 
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Railla Naiane de Alencar Menezes 
Código Identificador:AF783AEC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.472/2023 
 
“Altera o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Nº 
1.454/2022.” 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, 
de acordo com a legislação vigente: 
  
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo 
a presente Lei. 
  
Art. 1º - O Parágrafo Único do Art. 1º da LEI Nº 1.454/2022, de 14 
de julho de 2022, passa a vigora com a seguinte redação. 
  
Art.1º (...). 
  
Parágrafo único NR– O piso salarial profissional dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será 
fixado mensalmente no valor de 02 salários mínimos vigentes 
nacionalmente. 
  
Art. 2º -Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra 
em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, em 24 
de março de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:1E74B8AF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.471/2023 
 
Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do 
Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os seus 
habitantes, que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte 
APROVOU e EU SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:  
CAPÍTULO I 
DO CONSELHO TUTELAR 
Art. 1º. Fica mantido o Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte/CE, 
criado pelo Art. 7º. da Lei Municipal nº. 478/91, órgão municipal de 
caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de 
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com 
funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e 
controle das atividades que constituem sua área de competência, 
conforme previsto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e 
do Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal, 
com vinculação orçamentária e administrativa à Secretaria do 
Trabalho e Assistência Social. 
Art. 2º. Fica instituída a função pública de membro do Conselho 
Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte/CE, que será exercida 
por 5 (cinco) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida 
recondução por novos processos de escolha. 

                            

Fechar