DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3174
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CONSIDERANDO a o princípio da supremacia do interesse público
sobre o privado;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, alíneas “i” e “m”, e art. 6º,
do Decreto-lei nº 3.365/41;
CONSIDERANDO os estudos realizados, bem como a respectiva
aprovação dos órgãos ambientais competentes, no sentido de
identificar a área, técnica e economicamente, mais apropriada para
proceder a melhoria da infraestrutura do Município de Granjeiro,
conforme levantamento topográfico e outros estudos;
CONSIDERANDO que os imóveis em questão são destinados à
construção de uma via de acesso à Areninha, ao alargamento da via de
acesso à parede do açude Junco, e à construção de um centro de
educação infantil;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel de
propriedade do Sr. FRANCISCO MACÊDO LIMA, localizado na
Rua Davi Granjeiro, s/n, na Cidade de Granjeiro/CE, com as seguintes
descrições e características: Ao NASCENTE/SUL com a Rua Pe.
Cícero, em linha circular medindo 24,70 m; ao POENTE com o
imóvel de Jose Alberto Brito, medindo 22,54m e ao NORTE Rua
Davi Granjeiro, s/n, medindo 4,60. Parágrafo único. O imóvel descrito
no caput destinar-se-á a ao alargamento da via de acesso à parede do
açude Junco.
Art. 2º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel de propriedade do Sr. ALAN BERNADINO
DOS REIS, localizado no Sítio Serrinha, s/n, na Cidade de
Granjeiro/CE, com as seguintes descrções e caractrísticas: Virado para
o lado NASCENTE, medindo 10 m (dez metros) de frente, por 30m
(trinta metros) de fundo, confrontando-se ao NORTE com a
propriedade do Sr. Germano Carlos, ao SUL com a Rua David
Granjeiro,
nº
104
-
Centro
-
CEP:
63.230-000
-
Granjeiro/CEwww.granjeiro.ce.gov.br propriedade do Sr. Diego
Damaceno, ao POENTE com a propriedade do Sr. José Demontieux
Borges, e ao NASCENTE com a estrada que liga Granjeiro a
Serrinha.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput destinar-se-á à
construção de uma via de acesso à Areninha.
Art. 3º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel de propriedade do Sr. WASHINGTON
LUÍS PINHEIRO LIMA, localizado na Cidade de Granjeiro/CE, com
as seguintes descrições e caractrísticas: ao NORTE, com o terreno de
propriedade de Washington Luiz Pinheiro Lima; ao SUL, com o
terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Granjeiro; ao
LESTE, com o terreno de propriedade de Washington Luiz Pinheiro
Lima; ao OESTE, de confronto com a rua do Cruzeiro, s/nº, com
perímetro de 190,00m, e área de 1.650,00m2
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput destinar-se-á à
construção de um centro de educação infantil.
Art. 4º. O valor da indenização justa e previa das dos imóveis ora
desapropriados será o estipulado em laudo técnico emitido pelo setor
competente, que deverá tomar todas as medidas necessárias a este fim,
em prazo exíguo, considerando a urgência das providencias.
Art. 5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE aos 10
dias do mês de Março de 2022
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Railla Naiane de Alencar Menezes
Código Identificador:AF783AEC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.472/2023
“Altera o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Nº
1.454/2022.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO
NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,
de acordo com a legislação vigente:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo
a presente Lei.
Art. 1º - O Parágrafo Único do Art. 1º da LEI Nº 1.454/2022, de 14
de julho de 2022, passa a vigora com a seguinte redação.
Art.1º (...).
Parágrafo único NR– O piso salarial profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será
fixado mensalmente no valor de 02 salários mínimos vigentes
nacionalmente.
Art. 2º -Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, em 24
de março de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:1E74B8AF
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.471/2023
Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do
Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os seus
habitantes, que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte
APROVOU e EU SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO TUTELAR
Art. 1º. Fica mantido o Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte/CE,
criado pelo Art. 7º. da Lei Municipal nº. 478/91, órgão municipal de
caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com
funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e
controle das atividades que constituem sua área de competência,
conforme previsto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal,
com vinculação orçamentária e administrativa à Secretaria do
Trabalho e Assistência Social.
Art. 2º. Fica instituída a função pública de membro do Conselho
Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte/CE, que será exercida
por 5 (cinco) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida
recondução por novos processos de escolha.
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