DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3174
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:BFA9CD86
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 49/2023
Designação na forma e disposições que abaixo se
descrevem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba
do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. LUIS ALBERTO DE ARAÚJO, como
Fiscal de Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento,
fiscalização e avaliação da execução dos contratos da SECRETARIA
DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE do Município de
Guaraciaba do Norte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 21 dias do mês de março de 2023 (dois mil e vinte e
três).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:64711BCD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO N.º 07/2023-GP, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES
ANUAL – PCA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE IBARTEMA-
CE.
A Excelentíssima Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE
QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o art. 30º,
inciso II da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto no art.
23, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que o valor
previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os
valores praticados com o mercado, considerando os preços constantes
de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas,
observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do
local de execução do objeto;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade dos órgãos da
Administração Pública Municipal promoverem a devida adequação de
seus procedimentos de compras,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DEFINIÇÕES
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Plano de Contratações Anual -
PCA no âmbito do município de Ibaretama/CE.
Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I – Autoridade Competente – agente ou responsável investido de
competência legal e funcional para o exercício da atribuição dada,
detentor de autonomia e poder de decisão para a prática do ato a que
lhe compete;
II – Requisitante – órgão demandante responsável por identificar a
necessidade de contratação de bens, serviços, obras e serviços de
engenharia e requerê-las no âmbito de cada Documento de
Formalização de Demanda – DFD;
III - Área Técnica – unidade detentora de servidores ou agentes com
conhecimento técnico-operacional apurado sobre o objeto demandado,
responsável por analisar o documento de formalização de demanda,
criticar as especificidades dos objetos, promover a agregação de valor
e a compilação de necessidades de mesma natureza;
IV - Documento de Formalização de Demanda (DFD) – documento
inaugural que dá base ao plano de contratações anual, em que a área
requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;
V - Plano de Contratações Anual - documento que consolida as
demandas que o(s) órgão(s) ou a entidade(s) demandante(s)
necessita(m) quanto as contratações públicas, para fins de
planejamento das contratações no exercício subsequente ao de sua
elaboração, bem como, para fins de embasamento as questões
orçamentárias;
VI - Setor de Contratações ou outro competente - unidade
administrativa ou setor responsável pelo planejamento, coordenação e
acompanhamento das ações destinadas ao planejamento das
contratações e para ações a que se mencionam este decreto, no que lhe
pertine;
§ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos
pelo mesmo servidor ou unidade, desde que, no exercício dessas
atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto
demandado, observado o disposto no inciso III docaput.
§ 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará,
obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades
organizacionais dos órgãos e das entidades, podendo estas, se valerem
do quadro de pessoal já existente, desde que estes servidores possuam
formação e competência para a execução de tais atos.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO
Diretrizes
Art.3º. A Administração Pública Municipal deverá elaborar
anualmente, até a primeira quinzena de maio de cada exercício,
acompanhando as boas práticas oriundas do governo federal, seu
Plano de Contratações Anual - PCA, contendo todas as contratações
que pretende contratar no exercício subsequente, em conformidade
com a Lei nº 14.133/2021.
§1º Caberá as áreas requisitantes identificar, através de Documento de
Formalização de Demanda – DFD, as necessidades e requerer a
contratação de obras, serviços de engenharia, tecnologia da
informação e comunicação, bens e serviços comuns.
§2º Considerando as diversas inovações, o período de transitoriedade
da Lei Federal nº 14.133/21 e ações necessárias à implementação da
presente Lei, fica isentada a Administração Municipal, no exercício de
2023 com competência as demandas planejadas no exercício de 2022,
da apresentação do Plano de Contratações Anual – PCA em sua
integralidade, podendo, se utilizar de versões simplificadas para o
atendimento ao que se determina a presente norma, inclusive,
mediante a utilização dos objetos para fins de mensuração e
estimativas das contratações.
§3º As prorrogações correspondentes as contrações vigentes deverão
ser descritas em documento a parte ao Plano de Contratação Anual –
PCA, de forma que as mesmas estejam presentes e sirvam de base
para fins de instrução dos demais documentos de planejamento e
orçamentários.
Exceções
Art. 4º. Ficam dispensados de registro no plano de contratações anual
os itens classificados como sigilosos, nos termos do disposto naLei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais
hipóteses legais de sigilo; as hipóteses previstas nosincisos VI, VII e
Fechar