DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3174 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
NORTE (LADO DIREITO): Medindo 25,80 metros, do vértice P1 
(412630.00 m E / 9586021.00 m S) ao vértice P4 (412655.00 m E / 
9586016.00 m S), extremando com a propriedade da senhora Maria 
Jesus Ricardo Sousa. 
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta 
Lei, nunca será superior a R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), 
conforme avaliação promovida pela comissão avaliadora de imóveis 
para o poder público municipal de Irauçuba, cujo laudo se encontra 
anexo a presente lei. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-Ce, em 20 de março de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:ACF3F7D6 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.840 DE 20 DE MARÇO DE 2023. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A CONTRATAR OPERAÇÃO DE 
CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A, 
PARA FINANCIAMENTO DE ESTRUTURAS DE 
MINIGERAÇÃO 
DE 
ENERGIA 
SOLAR 
FOTOVOLTÁICA PARA VIABILIZAÇÃO DE 
PROJETOS DE REDUÇÃO DAS DESPESAS DE 
ENERGIA ELÉTRICA DOS PRÉDIOS PUBLICOS 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
GERAL 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA EM 
SISTEMA ONGRIDE, NA FORMA QUE INDICA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e 
eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Irauçuba autorizado 
a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A, 
até o valor máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos 
termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, 
destinados a financiamento de estruturas de minigeração de energia 
solar fotovoltáica para viabilização de projetos de redução das 
despesas de energia elétrica dos prédios publicos da administração 
geral da Prefeitura Municipal de Irauçuba em sistema ongride, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada na presente lei, serão obrigatoriamente aplicados na 
execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo 
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em 
consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 
101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento 
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei 
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. 
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos 
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a 
que se refere o artigo 1º da presente lei. 
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações 
decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco 
do Brasil S.A autorizado, a debitar na conta-corrente de titularidade 
do município de Irauçuba, a ser indicada posteriormente no contrato 
que será celebrado, em que são efetuados os créditos dos recursos do 
município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de 
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes 
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados. 
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho 
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos 
do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 20 março de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:18CB5991 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.835 DE 15 DE MARÇO DE 2023. 
 
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, 
O 
“PROJETO 
VALORIZA 
EDUCAÇÃO”, QUE ESTABELECE AÇÕES DE 
RECONHECIMENTO 
E 
PREMIAÇÕES 
DE 
ESCOLAS, 
NÚCLEOS 
GESTORES, 
PROFESSORES E ALUNOS, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. 
  
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Irauçuba, o 
“PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO”, referente às ações 
voltadas ao reconhecimento dos destaques educacionais de qualidade 
na educação básica municipal. 
Parágrafo único. O projeto descrito no caput deste artigo tem por 
objeto reconhecer e premiar escolas, núcleos gestores, professores e 
alunos, por práticas positivas de resultados na efetivação da atividade 
de ensino-aprendizagem, referente ao ano letivo de 2022. 
Art.2º. Serão avaliadas, no âmbito do “PROJETO VALORIZA 
EDUCAÇÃO”, as turmas de 2º ano, 5º ano e 9º ano que compõem a 
Rede Municipal de ensino de Irauçuba. 
Art.3º. O critério de avaliação e consequente premiação do 
“PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO” será baseado no resultado 
do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará 
(SPAECE). 
Art.4º. O “PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO” contemplará as 
seguintes premiações: 
Condecoração com o “Selo de Qualidade na Educação” para as 
Escolas Municipais que apresentarem a maior proficiência nas turmas 
de 2º ano, 5º ano e 9º ano, em Língua Portuguesa e Matemática, 
conforme avaliação do SPACE ano letivo 2022; 
Concessão de certificados, conferindo o título de “Gestor Selo de 
Qualidade” e o recebimento da quantia referente a 01(um) salário 
mínimo nacional vigente, aos membros do Núcleo Gestor das escolas 
escolhidas nos termos do inciso I; 
Concessão de certificado conferindo o título “Professor Selo de 
Qualidade” e o recebimento da quantia referente a 01(um) salário 
mínimo nacional vigente, para os professores das turmas de 2º ano, 5º 
ano e 9º ano vencedoras, das escolas escolhidas nos termos do inciso 
I; 
Concessão de certificado conferindo o título de “Aluno Selo de 
Qualidade” e o recebimento de 01 (um) aparelho de celular que 
obtiverem maior proficiência das turmas de 2º ano, 5º ano e 9º ano das 
escolas escolhidas nos termos do inciso I; 

                            

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