DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3174
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NORTE (LADO DIREITO): Medindo 25,80 metros, do vértice P1
(412630.00 m E / 9586021.00 m S) ao vértice P4 (412655.00 m E /
9586016.00 m S), extremando com a propriedade da senhora Maria
Jesus Ricardo Sousa.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta
Lei, nunca será superior a R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais),
conforme avaliação promovida pela comissão avaliadora de imóveis
para o poder público municipal de Irauçuba, cujo laudo se encontra
anexo a presente lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-Ce, em 20 de março de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:ACF3F7D6
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.840 DE 20 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A,
PARA FINANCIAMENTO DE ESTRUTURAS DE
MINIGERAÇÃO
DE
ENERGIA
SOLAR
FOTOVOLTÁICA PARA VIABILIZAÇÃO DE
PROJETOS DE REDUÇÃO DAS DESPESAS DE
ENERGIA ELÉTRICA DOS PRÉDIOS PUBLICOS
DA
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA EM
SISTEMA ONGRIDE, NA FORMA QUE INDICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Irauçuba autorizado
a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A,
até o valor máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos
termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações,
destinados a financiamento de estruturas de minigeração de energia
solar fotovoltáica para viabilização de projetos de redução das
despesas de energia elétrica dos prédios publicos da administração
geral da Prefeitura Municipal de Irauçuba em sistema ongride,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada na presente lei, serão obrigatoriamente aplicados na
execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo 1º da presente lei.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco
do Brasil S.A autorizado, a debitar na conta-corrente de titularidade
do município de Irauçuba, a ser indicada posteriormente no contrato
que será celebrado, em que são efetuados os créditos dos recursos do
município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos
do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 20 março de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:18CB5991
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.835 DE 15 DE MARÇO DE 2023.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA,
O
“PROJETO
VALORIZA
EDUCAÇÃO”, QUE ESTABELECE AÇÕES DE
RECONHECIMENTO
E
PREMIAÇÕES
DE
ESCOLAS,
NÚCLEOS
GESTORES,
PROFESSORES E ALUNOS, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Irauçuba, o
“PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO”, referente às ações
voltadas ao reconhecimento dos destaques educacionais de qualidade
na educação básica municipal.
Parágrafo único. O projeto descrito no caput deste artigo tem por
objeto reconhecer e premiar escolas, núcleos gestores, professores e
alunos, por práticas positivas de resultados na efetivação da atividade
de ensino-aprendizagem, referente ao ano letivo de 2022.
Art.2º. Serão avaliadas, no âmbito do “PROJETO VALORIZA
EDUCAÇÃO”, as turmas de 2º ano, 5º ano e 9º ano que compõem a
Rede Municipal de ensino de Irauçuba.
Art.3º. O critério de avaliação e consequente premiação do
“PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO” será baseado no resultado
do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará
(SPAECE).
Art.4º. O “PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO” contemplará as
seguintes premiações:
Condecoração com o “Selo de Qualidade na Educação” para as
Escolas Municipais que apresentarem a maior proficiência nas turmas
de 2º ano, 5º ano e 9º ano, em Língua Portuguesa e Matemática,
conforme avaliação do SPACE ano letivo 2022;
Concessão de certificados, conferindo o título de “Gestor Selo de
Qualidade” e o recebimento da quantia referente a 01(um) salário
mínimo nacional vigente, aos membros do Núcleo Gestor das escolas
escolhidas nos termos do inciso I;
Concessão de certificado conferindo o título “Professor Selo de
Qualidade” e o recebimento da quantia referente a 01(um) salário
mínimo nacional vigente, para os professores das turmas de 2º ano, 5º
ano e 9º ano vencedoras, das escolas escolhidas nos termos do inciso
I;
Concessão de certificado conferindo o título de “Aluno Selo de
Qualidade” e o recebimento de 01 (um) aparelho de celular que
obtiverem maior proficiência das turmas de 2º ano, 5º ano e 9º ano das
escolas escolhidas nos termos do inciso I;
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