DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3174 
 
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Do Tempo de Serviço 
  
Art. 85 O exercício efetivo da função pública de membro do 
Conselho Tutelar será considerado tempo de serviço público para os 
fins estabelecidos em lei. 
  
§ 1o Sendo o membro do Conselho Tutelar servidor ou empregado 
público municipal, o seu tempo de exercício da função será contado 
para todos os efeitos, exceto para progressão por merecimento. 
  
§ 2o O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que 
findo o seu mandato. 
  
§ 3o A contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, 
podendo o Município firmar convênio com o Estado e a União para 
permitir igual vantagem ao servidor público estadual ou federal. 
  
§ 4o A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão 
convertidos em anos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. 
  
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 86 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo o 
Poder Executivo abrir créditos suplementares ou adicionais, se 
necessário, para a estruturação do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, sem ônus para o 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
  
§ 1o Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima, é obrigatório o 
fornecimento, pelo Poder Executivo Municipal, de capacitação com 
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula por ano a todos os 
membros titulares do Conselho Tutelar, os quais deverão comparecer 
obrigatoriamente ao curso, sob pena de incorrer em falta grave. 
  
§ 2o A capacitação a que se refere o §1o não precisa ser oferecida 
exclusivamente aos membros do Conselho Tutelar, computando-se 
também as capacitações e os cursos oferecidos aos demais atores do 
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
  
Art. 87 Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que 
não forem contrárias ao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a 
natureza temporária do exercício da função, as disposições da Lei 
Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos do Município de Quixeré-CE, pertencentes à Administração 
Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais e legislação 
correlata. 
  
Art. 88 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover 
ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância 
e do papel do Conselho Tutelar. 
  
Art. 89 Qualquer servidor público que vier a ter ciência de 
irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as 
providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a 
qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias. 
  
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições municipais em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 24 dias do mês 
de março de 2023. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:CEDF8D15 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.22.03.2023 
 
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a) 
FRANCISCO DAUTIÉLIO RODRIGUES, ocupante de cargo de 
Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 91,00 
(Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 91,00 (Noventa e 
um reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento 
para a Cidade de Limoeiro do Norte-CE, no(s) dia(s) 22/03/2023 
com a finalidade de comparecer ao Ministério Público do estado 
do Ceará de Limoeiro do Norte para esclarecimento, averiguação 
de documentação e acompanhamento de caso, ficando desde já a 
Tesouraria autorizada a fazer referida liberação, devendo as 
despesas correr por conta de dotação própria do vigente 
orçamento.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 22 
de março de 2023. 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:4BC7A1B7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1423, 24 DE MARÇO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a Convocação da IX Conferência 
Municipal de Saúde de Quixeré e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ – CE, no uso de 
suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista os 
dispositivos legais, 
D E C R E T A: 
Art. 1° Fica convocada a IX Conferência Municipal de Saúde de 
Quixeré, a qual será orientada pelo tema central “Amanhã vai ser 
outro dia: Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a 
democracia” a realizar-se no período de 28 de março de 2023, no 
Centro Vocacional Tecnológico de Quixeré na forma do seu 
Regimento. 
Art. 2° A IX Conferência Municipal de Saúde de Quixeré será 
coordenada pelo e presidida pelo Conselho Municipal de Saúde com 
apoio logístico e orçamentário da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 3° A IX Municipal de Saúde de Quixeré terá abrangência 
municipal com a expectativa da realização de: 
I. Atualização e ampliação do Mapa da Saúde do Município; e, 
II.Elaboração de Diretrizes para o Plano Municipal de Saúde; 
III.Fazer análise Situacional de Saúde; 
IV.Estruturação do Conselho Municipal de Saúde e seus Segmentos: 
V. Reordenamento legal do Conselho Municipal de Saúde; 
  
§ 1º A aplicação das diretrizes aprovadas e constantes no Relatório 
Final da IX Conferência Municipal de Saúde será objeto do Plano de 
Saúde para o quadriênio 2022-2025, monitorada pelo Conselho 
Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; 
Art. 4° A estrutura organizacional da IX Conferência Municipal de 
Saúde será definida no seu Regimento que será, devidamente, 
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo 
Secretário Municipal de Saúde; 
Art. 5º As despesas com a organização e realização da IX 
Conferência Municipal de Saúde serão custeadas com recursos 
orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de 
Saúde. 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, em 24 de Março de 
2023. 
 
  

                            

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