DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3174
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Do Tempo de Serviço
Art. 85 O exercício efetivo da função pública de membro do
Conselho Tutelar será considerado tempo de serviço público para os
fins estabelecidos em lei.
§ 1o Sendo o membro do Conselho Tutelar servidor ou empregado
público municipal, o seu tempo de exercício da função será contado
para todos os efeitos, exceto para progressão por merecimento.
§ 2o O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que
findo o seu mandato.
§ 3o A contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais,
podendo o Município firmar convênio com o Estado e a União para
permitir igual vantagem ao servidor público estadual ou federal.
§ 4o A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão
convertidos em anos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 86 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo o
Poder Executivo abrir créditos suplementares ou adicionais, se
necessário, para a estruturação do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, sem ônus para o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1o Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima, é obrigatório o
fornecimento, pelo Poder Executivo Municipal, de capacitação com
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula por ano a todos os
membros titulares do Conselho Tutelar, os quais deverão comparecer
obrigatoriamente ao curso, sob pena de incorrer em falta grave.
§ 2o A capacitação a que se refere o §1o não precisa ser oferecida
exclusivamente aos membros do Conselho Tutelar, computando-se
também as capacitações e os cursos oferecidos aos demais atores do
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 87 Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que
não forem contrárias ao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a
natureza temporária do exercício da função, as disposições da Lei
Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município de Quixeré-CE, pertencentes à Administração
Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais e legislação
correlata.
Art. 88 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover
ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância
e do papel do Conselho Tutelar.
Art. 89 Qualquer servidor público que vier a ter ciência de
irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as
providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a
qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias.
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições municipais em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 24 dias do mês
de março de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:CEDF8D15
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.22.03.2023
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a)
FRANCISCO DAUTIÉLIO RODRIGUES, ocupante de cargo de
Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 91,00
(Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 91,00 (Noventa e
um reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento
para a Cidade de Limoeiro do Norte-CE, no(s) dia(s) 22/03/2023
com a finalidade de comparecer ao Ministério Público do estado
do Ceará de Limoeiro do Norte para esclarecimento, averiguação
de documentação e acompanhamento de caso, ficando desde já a
Tesouraria autorizada a fazer referida liberação, devendo as
despesas correr por conta de dotação própria do vigente
orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 22
de março de 2023.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:4BC7A1B7
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1423, 24 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a Convocação da IX Conferência
Municipal de Saúde de Quixeré e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ – CE, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista os
dispositivos legais,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica convocada a IX Conferência Municipal de Saúde de
Quixeré, a qual será orientada pelo tema central “Amanhã vai ser
outro dia: Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a
democracia” a realizar-se no período de 28 de março de 2023, no
Centro Vocacional Tecnológico de Quixeré na forma do seu
Regimento.
Art. 2° A IX Conferência Municipal de Saúde de Quixeré será
coordenada pelo e presidida pelo Conselho Municipal de Saúde com
apoio logístico e orçamentário da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° A IX Municipal de Saúde de Quixeré terá abrangência
municipal com a expectativa da realização de:
I. Atualização e ampliação do Mapa da Saúde do Município; e,
II.Elaboração de Diretrizes para o Plano Municipal de Saúde;
III.Fazer análise Situacional de Saúde;
IV.Estruturação do Conselho Municipal de Saúde e seus Segmentos:
V. Reordenamento legal do Conselho Municipal de Saúde;
§ 1º A aplicação das diretrizes aprovadas e constantes no Relatório
Final da IX Conferência Municipal de Saúde será objeto do Plano de
Saúde para o quadriênio 2022-2025, monitorada pelo Conselho
Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 4° A estrutura organizacional da IX Conferência Municipal de
Saúde será definida no seu Regimento que será, devidamente,
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo
Secretário Municipal de Saúde;
Art. 5º As despesas com a organização e realização da IX
Conferência Municipal de Saúde serão custeadas com recursos
orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, em 24 de Março de
2023.
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