DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3174 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               111 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA POR ADESÃO E 
COMPROMISSO 
 
WELINGTON 
WENES 
DE 
OLIVEIRA 
VIDAL– 
CPF 
022.382.573-57 
  
Torna público que requereu à Secretaria do Meio Ambiente e Turismo 
do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e 
compromisso para bovinocultura, localizada no município de 
Tabuleiro do Norte, Sítio São Bento de Cima, zona rural. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da SEMATUR. 
  
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA 
Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
PORT.Nº010/2021 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:F47A893F 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – 
Aviso de licitação. Modalidade: Concorrência Pública n.º 
20.03.01/2023-SEOSP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO EM 
DIVERSAS 
RUAS 
DE 
ACORDO 
COM 
O 
PLANO 
DE 
NECESSIDADES 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
TABULEIRO 
DO 
NORTE/CE. Tipo: menor preço global. A comissão comunica aos 
interessados que no dia 27 de abril de 2023, às 09h00min na sala da 
comissão de licitação, localizada à Rua Padre Clicério, 4605, São 
Francisco, Tabuleiro do Norte/CE, estará recebendo os envelopes de 
habilitação e proposta de preços. Maiores informações através do 
email: licitacaotabuleiro@gmail.com.  
  
ANTÔNIO JEAN DA SILVA – 
Presidente da Comissão.  
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:35CE50F9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.366, DE 24 DE MARÇO DE 2023. 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
fardamentos e/ou vestimentas típicas para grupos 
culturais e folclóricos do Município de Várzea 
Alegre-CE e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
fardamentos e/ou vestimentas típicas para grupos culturais e 
folclóricos do Município de Várzea Alegre – CE. 
Art. 2º Considera-se como de interesse público o objeto previsto nesta 
Lei, tendo em vista ser responsabilidade do Poder Público Municipal 
planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurando a 
preservação e promovendo a valorização da cultura municipal, 
conforme prevê o caput do art. 5° da Lei Municipal n° 982/2017, que 
dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura. 
Art. 3ºPara os efeitos de que trata o art. 1º desta Lei, a Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo será responsável pela aquisição e 
organizará a distribuição dos fardamentos e/ou vestimentas típicas, 
conforme as características próprias e tradicionais de cada grupo. 
Art. 4º Após a distribuição dos fardamentos e/ou das vestimentas 
típicas previstas nesta Lei, a responsabilidade pela conservação das 
peças, compreendida como uso adequado, manutenção, higiene e 
pequenos reparos, será única e exclusiva dos membros dos grupos 
beneficiados. 
Art. 5ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Cultura 
e 
Turismo, 
conforme 
a 
disponibilidade orçamentária e financeira vigente. 
Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto 
Municipal ou de instrumentos normativos próprios da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo. 
Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 24 de março de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:8879BF49 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2023 DA SELEÇÃO Nº 
001/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 
SEMED 
 
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo 
Simplificado Nº 001/2023, conforme ANEXO I para contratação de 
Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº 001/2023, de 
Cadastro Reserva e Contratação Temporária de Servidores Públicos, 
da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da 
referida Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 
27 de março de 2023, das 8h às 14h, do corrente ano, munidos das 
fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de 
procedermos à realização de contrato. 
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. 
Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP. 
Fotocópia do comprovante de residência. 
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria 
da Segurança Pública. 
Registro de nascimento de filhos, se tiver. 
Declaração de bens. 
Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral. 
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração 
Federal, Estadual ou Municipal. 
Outros documentos exigidos no ato da convocação. 
O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer 
ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 001/2023 
perderá o direito de ocupar a função para o(a) qual concorreu, 
conforme item 13.4 do Edital 001/2023. 
Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga, o 
mesmo deverá apresentar, no ato ou posterior a convocação, o termo 
de desistência ou termo de reclassificação. 
A ausência do(a) candidato(a) mediante ciência da convocação e a não 
apresentação dos referidos documentos acarretará, automaticamente, 
em eliminação do(a) candidato(a), conforme item 13.4 do Edital 
001/2023. 
Os(As) 
candidatos(as) 
abaixo 
relacionados, 
também 
serão 
contatados/notificados via WhatsApp da Secretária, através do 
número (88) 9 9914-8934. 
  
Várzea Alegre, CE em 24 de março de 2023. 
  
ANEXO I  
  
CARGO 
LOCALIDADE 
NOME 
Professor da Educação Básica 6 
ao 9º ano – Geografia 
A designar 
Marcos Vinicius Gomes da Silva 
  
CARGO 
LOCALIDADE 
NOME 
Professor da Educação Básica – 
Creche/Infantil ao 5º ano 
A designar 
Jose Heitor de Almeida Silva 
  
CARGO 
LOCALIDADE 
NOME 
Profissional de Apoio Escolar – 
PAE 
A designar 
Ana Leticia Clementino Firmino 
Francisca Gilmara da Silva Nazário 
Greicilene Araújo Lima 

                            

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