DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3174 
 
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1 - DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO  
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Assaré, para cumprimento de mandato de 
4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 
8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando 
vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade 
moral. 
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no 
que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990. 
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro 
titular do Conselho Tutelar. 
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. 
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir: 
  
Cargo 
Vagas 
Carga Horária 
Vencimentos 
Membro do Conselho Tutelar 
05 
40h 
R$ 1.312,00 
  
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. 
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei 
Municipal n. 230/2023 ou a que a suceder. 
1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 
230/2023 ou a que a suceder. 
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de 
acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 
230/2023 ou a que a suceder. 
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento 
do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 230/2023, sendo-lhes assegurados todos 
os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento. 
  
2 - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES  
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Assaré ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 
8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 230/2023. 
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: 
Inscrição para registro das candidaturas; 
Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório (se houver previsão na lei municipal); 
Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; 
Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Assaré, cujo domicílio eleitoral tenha sido 
fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito (prazo a ser fixado em alinhamento com o Tribunal Regional Eleitoral). 
  
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO  
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na 
Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 230/2023, a saber: 
Reconhecida idoneidade moral; 
Idade superior a 21 (vinte e um) anos; 
Residência no Município; 
Experiência mínima de 02 (dois) ano (s) na defesa dos direitos da criança e do adolescente 
Conclusão do Ensino Médio (ou modalidade de ensino estabelecida na Lei Municipal); 
Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; 
Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); 
Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: 
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; 
Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; 
Certificado de quitação eleitoral; 
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; 
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; 
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; 
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; 
Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio (etapa da educação exigida pela Lei Municipal); 
A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma (se houver previsão 
em lei municipal): 
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no 
atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou 
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado 
e o tempo de duração; ou 
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou 
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação 
(MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho 
Tutelar. 
  

                            

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