DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3174 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               118 
 
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO 
  
EU,__________________________ DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS DE PROVA JUNTO A COMISSÃO ESPECIAL DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ASSARÉ, EM VISTAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS 
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ASSARÉ 2023, QUE RESIDO NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ A NO MÍNIMO DOIS ANOS, 
ESTANDO ATUALMENTE NA RUA _____________________, BAIRRO ___________________________ DE ASSARÉ – CE, CONFORME 
ANEXO COMPROVANTE DOS TRÊS ÚLTIMOS MESES. POR ESTA, DECLARO SER VERÍDICO O FATO SOB PENA DE EXCLUSÃO DA 
PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA. 
  
ASSARÉ, __________ DE __________________ DE 2023 
  
ASSINATURA DO CANDIDATO 
  
Em caso de haver mais de um Conselho Tutelar no Município deve ser avaliada como será realizada a votação de acordo, ou não, com a região de 
atendimento do respectivo órgão, conforme dispõe o artigo 6º, §§ 2º e 3º, da Resolução n. 231/2022 do Conanda. 
  
O número de votos por eleitor dependerá da forma que é prevista pela Lei Municipal, porém o Conanda orienta que o voto deve ser uninominal. 
Caso a lei municipal seja omissa, aplica-se o previsto na Resolução n. 231/2022 do Conanda, ou seja, cada eleitor poderá votar em apenas um 
candidato (votação uninominal). 
  
Caso, no momento da publicação do edital, ainda não haja definição do prazo pela Justiça Eleitoral, sugere-se manter o prazo de 90 (noventa) dias, 
utilizado por vários TRE no processo de escolha de 2019 e, depois, se houver orientação da Justiça Eleitoral em sentido diverso, publicar retificação 
do edital. 
  
Os requisitos devem ser exatamente aqueles previstos na Lei Municipal, pois o edital não pode criar novas condições para acesso ao cargo. 
  
Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>. 
  
Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado. 
  
Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais>. 
  
Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa>. 
  
Disponível em: <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>. 
  
O Guia de Atuação do Ministério Público no Processo de Escolha do Conselho Tutelar, elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, 
possui modelo de formulário que pode ser entregue aos candidatos para preenchimento, a fim de facilitar a análise pela Comissão Especial. O 
documento 
está 
disponível 
em: 
https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/comissoes/comissao-da-infancia-e-juventude/grupos-de-
trabalho/conselho-tutelar 
  
Data estabelecida para a eleição unificada, na forma do art. 139, § 1o, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 
  
Horário estabelecido pelo artigo 14 da Resolução n. 231/2022 do Conanda 
  
Data estabelecida na forma do art. 139, § 2o, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:8A072CB9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.704/2023, DE 24 DE MARÇO DE 2023.  
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.686, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA E LEI MUNICIPAL N. 
2.681/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023, PARA CONCEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, 
ADEQUAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO RELACIONADA AO ANUÊNIO E ADEQUAÇÃO DE SALÁRIOS DE CARGOS 
COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica concedida reajuste no percentual de 8 % (oito por cento) aos vencimentos dos Servidores Efetivos e Comissionados, adequação da 
gratificação relacionada ao anuênio e adequação de salários de Cargos Comissionados, constante na Lei Municipal n. 2.686/2023, de 9 de fevereiro 
de 2023 e Lei Municipal n. 2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023, exceto aos cargos de código AEP, AGN, ACP, ADE, AGR, ASP e ASG. 
  
Art. 2º. O Art. 2º da Lei Municipal n. 2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023, que trata do Código, Descrição do código dos cargos e o valor do salário 
base, ressalvada pelo Art. 64 da Lei Municipal n. 2.686/2023, de 9 de fevereiro de 2023, passa a vigorar conforme abaixo: 
 
  

                            

Fechar