DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3174
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Parágrafo único. A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 7º. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e
Finanças, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 24 de março de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1052/2023
CRONOGRAMA PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
RITO
DESCRIÇÃO
INSTRUMENTO
PRAZO
LIMITE
PARA
PUBLICAÇÃO
Licitação 01
Todas as modalidades de licitação previstas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, inclusive licitações
para Registro de Preços.
Edital
31 de dezembro de 2023
Contratação
direta
por
valor 02
Abrange todas as dispensas de licitação cujos valores não ultrapassem os previstos nos incisos I e II do art.
24 da Lei nº 8.666/93.
Aviso ou ato de autorização /
ratificação
Não se aplica
Outras dispensas 03
Todas as dispensas de licitação não abrangidas no item (2).
Ato de autorização / ratificação
31 de dezembro de 2023
Inexigibilidade 04
Todas as inexigibilidades não abrangidas no item (2).
Ato de autorização / ratificação
31 de dezembro de 2023
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 24 de março de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:0215936A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 02/ 2023
Estabelece normas e condições especiais para o Processo Seletivo com vistas à formação de Banco de Bolsistas da Secretaria da
Educação do Estado do Ceará (SEDUC | CE), no contexto da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE)
10, no âmbito do Programa MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância Ceará.
O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no âmbito da Coordenadoria Regional de
Desenvolvimento da Educação (CREDE) 10, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 e a Lei
nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, com o objetivo de compor o BANCO DE BOLSISTAS para formadores municipais da Educação Infantil e
da Gestão da Educação Infantil do referido Programa, no nível IV, torna pública a seleção de profissionais para atuarem nas ações estratégicas
voltadas para a Primeira Infância, com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores/as e gestores/as
escolares da Educação Infantil, conforme estabelecido nesta Chamada Pública. O/A interessado/a inscrever-se-á para concorrer ao tipo de Bolsa de
Extensão Tecnológica, de acordo com a descrição do perfil detalhado nesta Chamada Pública. Os/As candidatos/as selecionados farão parte do
Banco de Bolsistas do Programa de Aprendizagem na Idade Certa – MAISPAIC, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser
convocados/as para o desenvolvimento e execução das atividades do Programa, conforme as necessidades de cada Eixo.
OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA MAIS PAIC
1.1 O Programa de Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, que anteriormente foi criado como
Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC, validado pela Lei 14.026 de 17 de dezembro de 2007 e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de
dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O
programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de
desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil e, de forma mais ampla, ações voltadas para a Primeira Infância, além de outros
eixos, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino e na aprendizagem das crianças da rede pública de
ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.
1.2 Programa de Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC alinha-se também às ações do Programa Mais Infância Ceará, uma vez que o
Programa Mais Infância aborda, de forma integral e integrada, o desenvolvimento infantil em todos os seus aspectos, proporcionando equidade e
qualidade na primeira etapa do desenvolvimento de bebês e crianças.
1.3 O detalhamento quanto à tipificação e ao valor da Bolsa de Extensão Tecnológica consta no Anexo I, desta Chamada Pública.
1.4 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa MAIS PAIC e, por conseguinte, está em
consonância ao Programa Mais Infância, por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ ou
científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio, aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de
tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, a produção e o aprimoramento de materiais instrucionais e a
realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos
técnicos e professores das redes municipais de ensino do Estado do Ceará.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 FORMADORES(AS): EIXO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E EIXO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
a) Profissionais obrigatoriamente com Ensino Médio Completo;
b) Profissionais, preferencialmente, do magistério, detentores de amplo conhecimento na área de Desenvolvimento Infantil ou áreas afins, com
proficiência técnica e/ou científica;
c) Ser servidor/a público/a ou não, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico;
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