DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3174
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d) Ter disponibilidade para desenvolver as atividades propostas no Plano de Trabalho, em consonância com as ações estratégicas delineadas em
comum acordo com a Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10;
e) Ter familiaridade com as Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC), tais como as ferramentas do G Suíte (Google Drive,
Google Meet…), dentre outras.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
3.1 Do/a Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV – FORMADOR/A MUNICIPAL DO EIXO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E EIXO DE
GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
a) Ser cursista das formações regionais promovidas pela Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10, participando dos
encontros formativos e realizando todas as atividades propostas;
b) Corresponsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação voltadas para as ações estratégicas da Educação Infantil, no
contexto do município de Fortim;
c) Responsabilizar-se pelas produções e/ou adaptações, além do envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais de seu
município no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10 e alinhado à equipe
técnica municipal;
d) Responsabilizar-se pelo envio e mobilização para estudo dos materiais de suporte pedagógico disponibilizados pela SEDUC | CE, pela Célula de
Cooperação com os Municípios – CECOM/CREDE 10 e pela equipe técnica municipal;
e) Participar integralmente de todas as ações promovidas pelo município de Fortim, vinculadas ao processo de formação, tais como: reuniões,
planejamentos, encontros, seminários, dentre outros;
f) Apropriar-se de todas as temáticas que serão abordadas nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas possíveis,
sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
g) Ministrar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pela Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10 e em
alinhamento à Secretaria da Educação (SEDUC/CE);
h) Acompanhar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pela Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10, e
em alinhamento à Secretaria Municipal da Educação de Fortim;
i) Criar estratégias, junto à Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10 e alinhada à equipe técnica da Secretaria Municipal de
Educação de Fortim, que promovam o acompanhamento do processo de formação;
j) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico alinhado à Célula de
Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10, e pela observância do atendimento logístico;
k) Cumprir os prazos relacionados às atividades de formador/a municipal, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de
contratos, dentre outros;
l) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC / CREDE / SME, sempre que necessário;
m) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta para as formações;
n) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsistas Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do
prazo previamente estabelecido;
o)Ter disponibilidade para realizar viagens técnicas inerentes à função de formador/a;
p) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas da COEPS | SEDUC, da Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE
10 e da Secretaria Municipal da Educação de Fortim.
4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório:
4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de Trabalho proposto pelo/a candidato/a de acordo com as orientações do Anexo IV.
4.1.1 Os/As candidatos/as deverão apresentar por e-mail os documentos a seguir: Currículo atualizado com as devidas comprovações e proposta de
Plano de Trabalho, conforme o roteiro apresentado no Anexo IV, desta Chamada Pública.
4.1.2 Na avaliação do Currículo será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no
Anexo V desta Chamada Pública.
4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do MAIS PAIC em consonância ao Programa
Mais Infância, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo III desta Chamada Pública e conforme a estrutura definida no Anexo IV,
contemplando os seguintes pontos: dados do plano de trabalho, introdução, objetivos gerais e específicos, justificativa, metodologia, resultados
esperados, considerações finais e referências.
4.1.4 Toda a documentação em formato digital dos/as candidatos/as não aprovados para composição do Banco de Bolsistas será eliminada após 30
(trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final.
4.2 Segunda Etapa: Entrevista com o/a candidato/a, exclusiva para os/as aprovados/as na primeira etapa.
4.2.1 Entrevista com o/a candidato/a: Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, bem como o
Plano de Trabalho enviado pelo/a candidato/a.
4.2.2 As entrevistas terão duração de, no máximo, 20 minutos e seguirão as diretrizes abaixo:
a) Todas as entrevistas serão presenciais, em data e horário divulgados no site do Município (https://www.fortim.ce.gov.br);
b) Cada candidato/a será arguido pela banca de acordo com os critérios listados no Anexo VI;
c)O não comparecimento do/a candidato/a na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará em eliminação do processo seletivo.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 A Seleção dos/as Candidatos/as será realizada mediante a análise do Currículo, Plano de Trabalho e Entrevista, de acordo com os critérios de
pontuação a seguir:
ETAPA
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
1ª
Análise do Currículo do/a candidato/a, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V.
0 a 15 (QUINZE) PONTOS
Análise do Plano de Trabalho, de acordo
com os critérios estabelecidos no Anexo III.
0 a 10 (DEZ) PONTOS
2ª
Entrevista com o/a candidato/a, conforme critérios estabelecidos no Anexo VI.
0 a 25 (VINTE E CINCO) PONTOS
PONTUAÇÃO TOTAL
50 (CINQUENTA) PONTOS
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