DOMCE 27/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3174 
 
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Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:7860B7EC 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2023 
 
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAISPAIC 
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS PAIC 
  
O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-SEDUC, no uso de suas atribuições e em 
conformidade com a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Pesquisa e Extensão Tecnológica no âmbito do Programa 
Aprendizagem na Idade Certa - MAISPAIC, com o objetivo de compor o BANCO DE FORMADORES do referido programa, torna pública a 
seleção de profissionais para atuarem como formadores no Eixo da Alfabetização, Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Eixo dos Anos 
Finais do Ensino Fundamental, Eixo de Literatura e Formação do Leitor e no Eixo de Gestão e Avaliação, nas áreas de Pedagogia, Língua 
Portuguesa, Matemática, Ciências, Literatura, Artes e Cultura, Gestão e/ou Avaliação com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de 
formações continuadas de professores/as e gestores/as escolares, conforme estabelecido nesta Chamada Pública. 
Na presente Chamada Pública, o/a interessado/a se inscreverá para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV, com o perfil profissional 
detalhado no Anexo II. Os/As candidatos/as selecionados farão parte do Banco de Bolsistas do Programa de Aprendizagem na Idade Certa – 
MAISPAIC, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados/as para o desenvolvimento e execução das atividades do 
Programa, conforme as necessidades de cada Eixo. 
  
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA MAISPAIC 
  
1.1 O Programa de Aprendizagem na Idade Certa – MAISPAIC, da Secretaria da Educação do Estado, que anteriormente foi criado como Programa 
de Alfabetização na Idade Certa – PAIC, validado pela Lei 14.026 de 17 de dezembro de 2007 e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 
2015, tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa 
estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de 
desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil, na etapa inicial da Alfabetização, dos alunos dos Anos Iniciais e dos Anos 
Finais do Ensino Fundamental proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino-aprendizagem dos alunos 
da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa. 
  
1.2 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa, por meio da atuação de profissionais de 
diversas áreas do conhecimento, de nível superior ou médio, com proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e ações 
pedagógicas, visando ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento utilizado e à implementação de tecnologias educacionais para o 
desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, o refinamento dos materiais instrucionais e a promoção de formação em serviço dos/as 
técnicos/as e professores/as das redes municipais de ensino junto às equipes técnicas das Secretarias Municipais. 
  
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
  
2.1. FORMADORES/AS – Eixo de Alfabetização, Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Eixo dos Anos Finais do Ensino 
Fundamental, Eixo da Literatura e Formação do Leitor e Eixo de Gestão e Avaliação. 
Profissionais, servidores/as públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no MAIS PAIC, no que se refere a 
conteúdos e estratégias formativas, acompanhamento, supervisão, organização e avaliação de estratégias de formação dirigidas a professores/as e 
gestores/as escolares. 
  
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE FORMADORES MUNICIPAIS MAISPAIC 
  
a) Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação do Eixo da Alfabetização Eixo dos Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental, Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Eixo da Literatura e Formação do Leitor e Eixo de Gestão e Avaliação; 
b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da CREDE 10/SME pelas produções e envio matrizes dos materiais que serão usados nos encontros 
presenciais e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela coordenação do Eixo; 
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação da CREDE 10/SME, vinculadas ao processo de formação, como: 
reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros; 
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, 
quando necessário, intervenções pedagógicas; 
e) Ministrar as formações conforme calendário estabelecido pelos eixos da SEDUC/CREDE 10; 
f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos professores; 
g) Participar da(s) formação(ões) na CREDE 10, sendo assíduo/a e pontual nos encontros de formação, bem como responsabilizar-se por todo o 
material didático-pedagógico e a observância do atendimento logístico; 
h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre 
outros; 
i) Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador; 
j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da CREDE 10/SME, sempre que necessário; 
l) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total propostas para as formações; 
m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano no sistema Bolsistas Online, nos prazos previamente estabelecidos; 
n) Realizar as formações nos locais para onde forem designados; 
o) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos Eixos da CREDE 10/SME. 
  
4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter eliminatório: 
4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de trabalho proposto pelo/a candidato/a, de acordo com as diretrizes do MAISPAIC. 
4.1.1 Os/As candidatos/as deverão enviar via e-mail os documentos a seguir: Currículo atualizado com as devidas comprovações e a proposta de 
Plano de Trabalho, conforme o roteiro apresentado no Anexo V, desta Chamada Pública; 

                            

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