DOE 27/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº059  | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2023
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE - DETA FONTE
TIPO
VALOR
08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 
18417 - Concessão de Bolsa de Incentivo no Âmbito das Ações do Cartão Mais Infância Ceará.
2.000.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
761 - 7.61.100000
0
2.000.000,00
08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. 
20536 - Manutenção das Ações dos CREAS Regionais.
189.000,00
14 - VALE DO JAGUARIBE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
500 - 5.00.100000
0
189.000,00
56200007 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
450.000,00
56200007 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
450.000,00
23.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 
20830 - Manutenção dos Serviços Administrativos - JUCEC.
200.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
501 - 5.01.200070
1
200.000,00
23.126.362 - EMPREENDEDORISMO E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS. 
21033 - Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - JUCEC.
250.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
501 - 5.01.200070
1
250.000,00
57200001 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
296.234,00
57200001 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
296.234,00
18.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 
10008 - Implantação de Nova Sede Administrativa das Instituições - Sema e Semace.
20.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA
INVESTIMENTOS
753 - 7.53.200070
1
20.000,00
18.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 
20814 - Manutenção dos Serviços Administrativos - SEMACE.
120.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
753 - 7.53.200070
1
120.000,00
18.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 
20975 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - SEMACE.
100.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
500 - 5.00.100000
0
100.000,00
18.542.723 - CEARÁ DA PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL. 
10972 - Criação do Centro de Triagem de Animais Silvestres.
56.234,00
01 - CARIRI
INVESTIMENTOS
501 - 5.01.200070
1
56.234,00
 TOTAL DO ANEXO IV - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS
82.599.475,61
*** *** ***
DECRETO Nº35.365, de 27 de março de 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto nos 
Decretos nº 33.050, de 30 de abril de 2019 e nº 33.606, 25 de maio de 2020; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos 
estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, 
quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário do Desenvolvimento Econômico (Sec)
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva do Agronegócio (Sexec-AGR)
• Secretaria Executiva de Comércio, Serviços e Inovação (Sexec-CSI)
• Secretaria Executiva da Indústria (Sexec-IND)
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria de Comunicação (Ascom)
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascou)
3. Assessoria Jurídica (Asjur)
4. Assessoria de Promoção de Negócios (Aspro)
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Coordenadoria de Atração do Agronegócio (Coata)
6. Coordenadoria de Inclusão Econômica para o Agronegócio (Coina)
7. Coordenadoria dos Recursos Hídricos para o Agronegócio (CORHA)
8. Coordenadoria de Pesquisa e Projetos Especiais para o Agronegócio (Copea)
9. Coordenadoria de Atração de Negócios do Setor de Comercio e Serviços (Coneg)
10. Coordenadoria de Atração de Negócios de Inovação Tecnológica (Coino)
11. Coordenadoria do Observatório Econômico e Data Science (Coeds)
12. Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais (Coemi)
13. Coordenadoria de Inclusão Econômica para Setor Industrial (Coini)
14. Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais Estruturantes (Coine)
15. Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais Especiais (Coies)
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
16. Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Copla)
17. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
18. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep)
19. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec)
VI - ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS
• Junta comercial do Estado do Ceará (Jucec)
• Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri)
• Agência do Desenvolvimento do Ceará S/A (Adece)
• Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP S.A)
• Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE CEARÁ)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria 
do Desenvolvimento Econômico (SDE) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º O cargo de Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho passou a denominar-se Secretário do Desenvolvimento Econômico, 
representado pelo símbolo SS-1, conforme disposto na Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Ficam removidos para extinção o cargo de Secretário Executivo de Trabalho e Empreendedorismo representado pelo símbolo SS-2, conforme 
a Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 4º Ficam removidos do quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, 
5 (cinco) cargos de provimento em comissão, 3 (três) de símbolo DNS-2 e 2 (dois) de símbolo DNS-3.
Art. 5º Os cargos da Secretaria do Desenvolvimento Econômico são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e 
quantificações ali previstas.

                            

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